| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 652.2022 QUE TRATA SOBRE O COMDEMA NO MUNICIPIO D EJAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CI) apar arne” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 020/2025 Japaratinga (AL), 28 de março de 2025. V Bx* Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Caro SS ko o — A SE SEVERINO DA SILVA sseito do Municipio de Japaratinga-AL JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SAPARATINGCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 012/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 652/2022 QUE TRATA SOBRE O CONSELHO MUN ICIPAL DO MEIO AMBIENTE —- COMDEMA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL. Tendo em vista a importância e o conhecimento acumulado sobre o meio ambiente local bem como a legislação conexa municipal, estadual e federal o Secretario da pasta se torna a pessoa mais indicada a presidir o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA. Nesse sentido a legislação municipal carece de alteração, vez que por ora a incumbência da indicação da presidência é do chefe do poder executivo. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres Tepresentantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 28 de março de 2025. EA 4 so SE SEVERINO DA Sli — e “sito do Municipio de Japaratinga-s JOSE SEVERINO DA SILVA Prefeito mM NCTEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. vu (Co) Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 012/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 652/2022 x QUE TRATA SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art.1º. Altera o artigo 13 da lei 652/2022 passando a constar o que se segue: “Art. 13... $ 1º A presidência do COMDEMA será exercida pelo Secretário da pasta de Meio Ambiente do Município de Japaratinga/AL e na sua ausência seu suplente. ” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 28 de março 2025. Soro + s Ro SE SEVERINO DA SILVA, =ilo do Municipio de Japaratinga-Al JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito um VT TEMPO, UMA a ph a