| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1986 |
| Date | 1986-06-14 |
| Ementa | ATUALIZA A REPRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E! . ESTADO a ALAGOAS p CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Resolução nº OL, de 1986, Arte 1º — dm lotras a O b do arte 1º da Resolução Vo do 1965 pasos a vigorar om a Seguinte sedaçãos “su o eu a) a parte fixa do subeíiio doe Vereadores cevá da nálião é pe ) 6x8 2.500.000 (lum Arte 2º — AS Gcaposas decorrentes desta Resolução ccrresão à conta das dotações próprias consignadas no organanto vigente à cinda de cróds suplenen taDas que fLOR 6 TrcíuLTO UMtaNiaaÃo 6 MhUio SO fas Recsanáada, ti 2) Arte 3º - A presente Rosclução entrazá em vigor na data de sua publica “ ção, retrcegindo seus efeitos à data jencise do 1906, "= Sala das Sossõos de Câmara Munáoi, Jeparetinga, 14 do à do ESTADO DE ALAGOAS x CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Resolução nº 02, de 1996, Itorpo AS a = . Altera dis an esten i a Verea redação ao ão nº Ol,de A da Câma: io de Ja- 4) paratinga, no uso de suas ctripaições, faz saber que a . Pos . . . Artigo unico - O artigo 1º passa a viger reescrito nos ter - mos infras Art. 1º a À licença concedida ao Vereador Bartolomeu José Ro . , Eq s . drigues, estender-se-à ate 31 de maio de 1996, nga, 41, lh de janeiro de 1986, ra Muni 1º Secretári va 2º Secretário 4 Presente E foi 1 e registrada na de janeiro de ” 2 . geriturario ! ESTADO DE ALAGOAS /, nd CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Regeugãh ia “UM do 1506 | | N A Mosa da Câmara Municipel de Vereadores do Município de Ja- o) peratinga, no uso de suas atrilmições, fas esber que a Cleto Mag cipal aprovou e ela promulga a seguinte Resoluçãos | Artigo único - O astigo 1º pensa a vigor reeserito nos ter - mos infras AO A na ócio Detidn Das ds drigues, estendem ont mA NNE O Or 29065 Japaratânga, AL, 1h do Jmitso às 1986. Ea ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 * Decreto Legislativo nº 02, de 1986, Adapta o subsídio do Vice-Prg feito à Constituição Estadual de Ala goas e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, faz saber que O Legislativo no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 129 da Constituição Estadusl de 1980, decretou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVOS Art, 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito na conformidade "do artigo 129, da Constituição do Estado de Alagoas de 1980, é igual a remuneração percebida pelo Vereador do Município de Japaratinga, Arte 2º - O subsídio de que trata o artigo 1º deste Decreto será atualizado, automaticamente, quando ocorrer redução ou majora ção da remuneração dos Vereadores, hipotese prevista na Resolução nº 03, de 18 de março de 1986, Arte 3º - A atualização do subsídio do Vice-Prefeito, será " efetuada através do Ato da Mesa, Arte 4º - Ag despesas decorrentes deste Decreto Legislativo, correrão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 196 “a ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Resolução nº OW, de 1986 Concede licença a Verea dor pare tratamento de saúde, O Presidente da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, faz saber que o Poder Legislativo decretou e ele promulga a seguinte Resolução Art; 2º « Fica concedida ao Vercador Francisco de Assis Melo, 121 (cento e vinte cum) dias do licença para tratamento de sa úde a partir de 18 de março de 1986, Arte 2º - O Voreador Licenciado na forma estabelecida no Art, 1º desta Resolução terá direito a perceber seu subsídio, Arte 3º » Esta Resolução entra cm vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Seta das Sessões da Câmara Municipal, Jeperatinga 24 de março de 1986, taria da Cêmara SA de março de 1986, UA ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57960 Resolução nº 05, de 1986 Atusliza a representação da Mesa Diretora ds Câmara Municipal e dá ou tras providências. A Mesa da Cêmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga e seguinte , RESOLUÇÃOs Arte 1º - A representação mensal da Mesa Diretora da Câmara My nícipal passa a ser a seguinte: a) a representação do Presidente será de Crz 1.000,00 ( um mil cruzados) ; db) a representação do VicesPresidente será de Crz 500,00 ( qui nhentos cruzados); ) ão do 1º Secfetário seré de Crz oo « e à presented 500, quinheg à) a representação do 2º Secretário será de Crz 500,00 (quinheg tos cruzados). Arte 22º - Ag despesas decorrentes desta Resolução correrão à " conta dos recursos próprios e, se necessário, abertura de crédito sy plementar, nos termos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1986, Arte 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicas ção, ressalvados seus benefícios que vigorarão é data de 1º de julho de 1986, revogadas as disposições em contrários Saia das Sessões da Cêmara Municipal de Japaratinga , 17 de junho de 1986, mA - | E! ESTADO DE ALAGOAS | CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Resolução nº 06, de 1986. Altera dispositivo, esten dendo licença concedida a Verea e dor, imprimindo nova redação ao artigo 1º da Resolução nº Ok, de 24 de março de 1986, A Mesa da Cêmarea Municipal de Vereadores do Município de Japa- tinga, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Artigo único - O avtigo 1º passs a viger reescrito nos termos infras C Arte 1º - À licença concedida au Vereador Francisco de Assis Melo, pers tretamento de saúde, estender-se-á até 17 de dezembro de 1986, Saio das Sessões da Câmara Municipel, Japaratinga Oh de agos to de 1986, Mesa da Câmaras Municipal mae EA re S 1) e ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57960 Resolução nº 06, de 1986, Altera dispositivo, esten dendo licença concedida a Verea dor, imprimindo nova redação ao artigo 1º da Resolução nº Ok, de 24 de março de 1986, A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Japa- tinga, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Artigo único - O artigo 1º passa a viger reescrito nos termos infra: ese ue Arte 1º - À licença concedida ao Vereador Francisco de Assis Melo, para tratamento de saúde, estender-se-á até 17 de dezembro de 1986. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga Oh de agos a à ESTADO DE ALAGOAS | 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA | CEP 57950 ) ] | y" | | Concede licença a Vereador a | ra tratemento de ur | a A) 1 IN A DN O Presidente da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Rs Alagoas, faz saber que «: ' Poder Legislativo decretou e. 'ela DER ga Po E a seguinte R Resolução: À Art. 1º - Fica concedida ao Vereador José Luiz de Oliveira, 180 (cento e oitenta) dias de ZJicença para tratamento do |snúão a partir de 06 de agosto de 1986, Art. 2º - O Vereador licenciado na forma estabelecida no Art. 1º desta Resolução terá direito a perceber seu subsídio, Arte 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Cêmara Municipal, Japaratínga 11 de agos- to de 1986, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL ed ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Resolução nº 08, de 1986, Altera dispositivo, estendendo licença concedida a Vereador, impri- mindo nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 06, de O4 de agosto de 1986 A Mesa da Câmara Municipal de Veresdores do Município de Japarg tinga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo decretou e ela promulga a seguinte Resoluçãos Artigo único - O artigo 1º passa a vige? reescrito nos termos ip fras Arte 1º - À licença concedida so Vereador Francisco de Assis Ng lo, para tratemento de saúde, estenderese-à até 18 de maio de 1987, Sala das ?essões da Câmera Municipal, Japaratinga, 23 de dezembro de 19%6, A presente Resolução foi publicada e registrada na Se- cretaria da Câmara Municipal, em Japaratinga, 23 de dezembro de 1986. .