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materia nº 5/1986

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1986
Date 1986-06-14
EmentaATUALIZA A REPRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id545

Autoria

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E! . ESTADO a ALAGOAS
p CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Resolução nº OL, de 1986,
Arte 1º — dm lotras a O b do arte 1º da Resolução
Vo do 1965 pasos a vigorar om a Seguinte sedaçãos “su o eu
a) a parte fixa do subeíiio doe Vereadores cevá da
nálião é pe ) 6x8 2.500.000 (lum
Arte 2º — AS Gcaposas decorrentes desta Resolução ccrresão à conta das
dotações próprias consignadas no organanto vigente à cinda de cróds suplenen
taDas que fLOR 6 TrcíuLTO UMtaNiaaÃo 6 MhUio SO fas Recsanáada, ti
2) Arte 3º - A presente Rosclução entrazá em vigor na data de sua publica
“ ção, retrcegindo seus efeitos à data jencise do 1906, "=
Sala das Sossõos de Câmara Munáoi, Jeparetinga, 14 do à do
ESTADO DE ALAGOAS
x CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Resolução nº 02, de 1996,
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redação ao
ão nº Ol,de
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4) paratinga, no uso de suas ctripaições, faz saber que a
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Artigo unico - O artigo 1º passa a viger reescrito nos ter -
mos infras
Art. 1º a À licença concedida ao Vereador Bartolomeu José Ro
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drigues, estender-se-à ate 31 de maio de 1996,
nga, 41, lh de janeiro de 1986,
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1º Secretári
va
2º Secretário
4 Presente E foi 1 e registrada na
de janeiro de
” 2 .
geriturario
! ESTADO DE ALAGOAS /,
nd CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
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A Mosa da Câmara Municipel de Vereadores do Município de Ja-
o) peratinga, no uso de suas atrilmições, fas esber que a Cleto Mag
cipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resoluçãos |
Artigo único - O astigo 1º pensa a vigor reeserito nos ter -
mos infras
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drigues, estendem ont mA NNE O Or 29065
Japaratânga, AL, 1h do Jmitso às 1986.
Ea
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
* Decreto Legislativo nº 02, de 1986,
Adapta o subsídio do Vice-Prg
feito à Constituição Estadual de Ala
goas e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
faz saber que O Legislativo no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos termos do artigo 129 da Constituição Estadusl de 1980,
decretou e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVOS
Art, 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito na conformidade
"do artigo 129, da Constituição do Estado de Alagoas de 1980, é igual
a remuneração percebida pelo Vereador do Município de Japaratinga,
Arte 2º - O subsídio de que trata o artigo 1º deste Decreto
será atualizado, automaticamente, quando ocorrer redução ou majora
ção da remuneração dos Vereadores, hipotese prevista na Resolução nº
03, de 18 de março de 1986,
Arte 3º - A atualização do subsídio do Vice-Prefeito, será "
efetuada através do Ato da Mesa,
Arte 4º - Ag despesas decorrentes deste Decreto Legislativo,
correrão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura
de crédito suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de
março de 196
“a
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Resolução nº OW, de 1986
Concede licença a Verea
dor pare tratamento de saúde,
O Presidente da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, faz saber que o Poder Legislativo decretou e ele promulga
a seguinte
Resolução
Art; 2º « Fica concedida ao Vercador Francisco de Assis
Melo, 121 (cento e vinte cum) dias do licença para tratamento de sa
úde a partir de 18 de março de 1986,
Arte 2º - O Voreador Licenciado na forma estabelecida no
Art, 1º desta Resolução terá direito a perceber seu subsídio,
Arte 3º » Esta Resolução entra cm vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Seta das Sessões da Câmara Municipal, Jeperatinga 24 de
março de 1986,
taria da Cêmara SA de março de 1986,
UA
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57960
Resolução nº 05, de 1986
Atusliza a representação da Mesa
Diretora ds Câmara Municipal e dá ou
tras providências.
A Mesa da Cêmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e
ela promulga e seguinte
, RESOLUÇÃOs
Arte 1º - A representação mensal da Mesa Diretora da Câmara My
nícipal passa a ser a seguinte:
a) a representação do Presidente será de Crz 1.000,00 ( um mil
cruzados) ;
db) a representação do VicesPresidente será de Crz 500,00 ( qui
nhentos cruzados);
) ão do 1º Secfetário seré de Crz oo «
e à presented 500, quinheg
à) a representação do 2º Secretário será de Crz 500,00 (quinheg
tos cruzados).
Arte 22º - Ag despesas decorrentes desta Resolução correrão à "
conta dos recursos próprios e, se necessário, abertura de crédito sy
plementar, nos termos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1986,
Arte 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicas
ção, ressalvados seus benefícios que vigorarão é data de 1º de julho
de 1986, revogadas as disposições em contrários
Saia das Sessões da Cêmara Municipal de Japaratinga ,
17 de junho de 1986,
mA -
| E! ESTADO DE ALAGOAS
| CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Resolução nº 06, de 1986.
Altera dispositivo, esten
dendo licença concedida a Verea
e dor, imprimindo nova redação ao
artigo 1º da Resolução nº Ok, de
24 de março de 1986,
A Mesa da Cêmarea Municipal de Vereadores do Município de Japa-
tinga, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Artigo único - O avtigo 1º passs a viger reescrito nos termos
infras C
Arte 1º - À licença concedida au Vereador Francisco de Assis
Melo, pers tretamento de saúde, estender-se-á até 17 de dezembro de
1986,
Saio das Sessões da Câmara Municipel, Japaratinga Oh de agos
to de 1986,
Mesa da Câmaras Municipal
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1)
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57960
Resolução nº 06, de 1986,
Altera dispositivo, esten
dendo licença concedida a Verea
dor, imprimindo nova redação ao
artigo 1º da Resolução nº Ok, de
24 de março de 1986,
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Japa-
tinga, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Artigo único - O artigo 1º passa a viger reescrito nos termos
infra: ese ue
Arte 1º - À licença concedida ao Vereador Francisco de Assis
Melo, para tratamento de saúde, estender-se-á até 17 de dezembro de
1986.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga Oh de agos
a
à ESTADO DE ALAGOAS |
4 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA |
CEP 57950 )
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| Concede licença a Vereador a
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O Presidente da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de
Rs Alagoas, faz saber que «: ' Poder Legislativo decretou e. 'ela DER ga
Po E a seguinte R
Resolução: À
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador José Luiz de Oliveira,
180 (cento e oitenta) dias de ZJicença para tratamento do |snúão a
partir de 06 de agosto de 1986,
Art. 2º - O Vereador licenciado na forma estabelecida no Art.
1º desta Resolução terá direito a perceber seu subsídio,
Arte 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Cêmara Municipal, Japaratínga 11 de agos-
to de 1986,
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
ed
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Resolução nº 08, de 1986,
Altera dispositivo, estendendo
licença concedida a Vereador, impri-
mindo nova redação ao artigo 1º da
Resolução nº 06, de O4 de agosto de
1986
A Mesa da Câmara Municipal de Veresdores do Município de Japarg
tinga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo
decretou e ela promulga a seguinte
Resoluçãos
Artigo único - O artigo 1º passa a vige? reescrito nos termos ip
fras
Arte 1º - À licença concedida so Vereador Francisco de Assis Ng
lo, para tratemento de saúde, estenderese-à até 18 de maio de 1987,
Sala das ?essões da Câmera Municipal, Japaratinga, 23
de dezembro de 19%6,
A presente Resolução foi publicada e registrada na Se-
cretaria da Câmara Municipal, em Japaratinga, 23 de dezembro de 1986. .

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