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materia nº 3/1989

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id548

Autoria

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - AL
Aprovado em:19,08,89
Projeto de Resolução nº 03, de 1989.
Dispõe sobre a remuneração dos Verea
dores e dá outras providências,
A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Ala/
Boas, faz saber que o Legislativo no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no disposto do artigo 4º da Lei Complementar nº 25
de 2 de julho de 1975, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar
nº 45, de 14 de dezembro de 19853 e na redação dada pelo artigo 1º da
Lei Complementa nº 50, de 19 de dezembro de 1985, aprovou e ela pro
-3 mulga a seguinte Resolução:
Art, 1º - A remuneração dos Vereadores passa a ser a se /
guinte:
a) a parte fixa será de NCZ$ 400,00 (quatroventos cruzados
novos);
b) a parte variável da remuneração será de NCZ$ 400,00 ;
(quatroventos cruzados novos) compondo-se de 4 (quatro)
diárias no valor unitário de NCZ8 100,00 (cem cruzados!
novos), correspondente a igual número de sessões ordiná
rias cuja realização é prevista regimental.
Art, 2º — As despesas decorrentes desta Resolução, corre /
rão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de
a, crédito suplementar que fica o Prefeito autorizado a abrir, nos ter
mos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de marzo de 196k,
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua !
publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1
1989, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 10 de
agosto de 1989,
Vereador

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