| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - AL Aprovado em:19,08,89 Projeto de Resolução nº 03, de 1989. Dispõe sobre a remuneração dos Verea dores e dá outras providências, A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Ala/ Boas, faz saber que o Legislativo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto do artigo 4º da Lei Complementar nº 25 de 2 de julho de 1975, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 19853 e na redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementa nº 50, de 19 de dezembro de 1985, aprovou e ela pro -3 mulga a seguinte Resolução: Art, 1º - A remuneração dos Vereadores passa a ser a se / guinte: a) a parte fixa será de NCZ$ 400,00 (quatroventos cruzados novos); b) a parte variável da remuneração será de NCZ$ 400,00 ; (quatroventos cruzados novos) compondo-se de 4 (quatro) diárias no valor unitário de NCZ8 100,00 (cem cruzados! novos), correspondente a igual número de sessões ordiná rias cuja realização é prevista regimental. Art, 2º — As despesas decorrentes desta Resolução, corre / rão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de a, crédito suplementar que fica o Prefeito autorizado a abrir, nos ter mos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de marzo de 196k, Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ! publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1 1989, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 10 de agosto de 1989, Vereador