| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI 685.2022 QUE TRATA SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTENO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Co) “Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 026/2025 Japaratinga (AL), 04 de abril de 2025. V. Ex? Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ss 22 .- (se SEVERINÔ DÁ SIL” emo Prefeito do Município de Japaratin!; JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SAPAR ATI SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 013/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 685/2022 QUE TRATA SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL A presente proposta tem como pano de fundo a inclusão de um tesoureiro na estrutura pessoal do Fundo Municipal do Meio Ambiente objetivando um controle mais equilibrado no uso dos recursos de forma que funcione em conjunto com o gestor do fundo. Nesse sentido a legislação municipal carece de alteração, não para burocratizar as demandas extremamente necessários a proteção do meio ambiente local, mas para otimizar tempo e transparência na prestação de contas dos recursos dispostos ao fundo. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres Tepresentantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 04 de abril de 2025. srs oESsmol. (O)se SEVERINO DA SILVA JOSE SEVERINO DA SILVA Prefeito PEFEITURA DE 8, PRATINGSA< SAE TIPO. UMA NOVA HISTÓRIA. MN vu (CI) par pene” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 013/2025 “ALTERA A LEI 685/2022 QUE TRATA SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art.1º. Altera o artigo 4º da lei 685/2022 passando a constar o que se segue: Art. 4.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município em conjunto com o tesoureiro do Fundo, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA. Parágrafo único: A tesouraria do Fundo Municipal do Meio Ambiente será exercida pelo Secretário da Fazenda Municipal de Japaratinga. ” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 04 de março 2025. E At As eQ. (E: SEVERINO DA SILVA” — JOSÉ SEVERINO'DASILVA Prefeito PREFEITURA DE SAPARATINCSAA LL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.