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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaALTERA A LEI 685.2022 QUE TRATA SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTENO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id55

Autoria

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texto original #

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(Co)
“Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 026/2025
Japaratinga (AL), 04 de abril de 2025.
V. Ex?
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2025, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Ss 22 .-
(se SEVERINÔ DÁ SIL” emo
Prefeito do Município de Japaratin!;
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SAPAR ATI SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 013/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 685/2022 QUE TRATA SOBRE O
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE
JAPARATINGA/AL
A presente proposta tem como pano de fundo a inclusão de um
tesoureiro na estrutura pessoal do Fundo Municipal do Meio Ambiente
objetivando um controle mais equilibrado no uso dos recursos de forma que
funcione em conjunto com o gestor do fundo.
Nesse sentido a legislação municipal carece de alteração, não para
burocratizar as demandas extremamente necessários a proteção do meio
ambiente local, mas para otimizar tempo e transparência na prestação de contas
dos recursos dispostos ao fundo.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
Tepresentantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 04 de abril de 2025.
srs oESsmol.
(O)se SEVERINO DA SILVA
JOSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PEFEITURA DE 8,
PRATINGSA<
SAE TIPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
MN
vu
(CI)
par pene”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 013/2025
“ALTERA A LEI 685/2022 QUE TRATA
SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da
República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o
presente projeto de lei para apreciação e aprovação.
Art.1º. Altera o artigo 4º da lei 685/2022 passando a constar o que se segue:
Art. 4.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela
Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município em
conjunto com o tesoureiro do Fundo, observadas as diretrizes fixadas pelo
Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação
do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA.
Parágrafo único: A tesouraria do Fundo Municipal do Meio Ambiente será
exercida pelo Secretário da Fazenda Municipal de Japaratinga.
”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 04 de março 2025.
E At As eQ.
(E: SEVERINO DA SILVA” —
JOSÉ SEVERINO'DASILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SAPARATINCSAA LL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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