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materia nº 3/1984

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1984
Date 1984-08-18
Ementa-DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id555

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Projeto de Resolução nº 03 de 198h.
| APROVADO: Em 18.08.84 Dispõe sobre os subsídios
| À ULGAÇÃO dos Vereadores e dá outras providênci
| as.
uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou
o) ela promulga a seguinte Resolução,
A Mesa da Câmara Municipal de Japaratínga, JEstado decslagoasynô
e
art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores, com base no art, 6º
da Lei Complementar Federal nº 25/75, com as alterações introduzidas "
pela de nº 38/79, e nº 45/8939 assim no' período legislativo ordinário "
como nas sessões legislativas extraordinárias, passa a ser o seguinte:
a) a parte fixa.será de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros);
b) a paste variável será de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta "
mil cruzeiros), compondo-se de Ol (quatro diárias no valor u
nitário de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cru
zeiros), corrgapondanis a igual número de sessões ordinárias
cuja realização prevista regimental,
1º - Cada uma das diárias que compõe arte variável do sub-
sídio será devida ao Vereador por sessão ordinária a que o mesmo efeti
vamente comparecer, tomando parte nas votações.
5 2º - Não prejudicará o pagamento das diárias componentes da
E parte variável do subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não "
realização da sessão por falta de "quorum", relativamente aos Vereado-
res presentes, e o recesso parlamentar.
Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de duas | por
a mins
mês, o Vereador receberá valor correspondente a uma diária, na forma "
da letra b do artigo primeiro,
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de "
E . 2 Aa .
duas sessões extraordinárias por mês, qualquer que seja a natureza,
Art. 3º - Os valores fixados no artigo primeiro serão revistos,
na mesma proporção, sempre que forem atualizados, na mesma legislatura,
os subsídios dos Deputados Estaduais.
Art. 4º - A representação mensal do Presidente da Câmara Munici
pal, fica fixado no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
É Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à Con
Fo -
ta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de agosto de 198h,
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
e o
ESTADO DE ALAGOAS
ê CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Projeto de Resolução nº 03 de 198h.
de agosto de 198h,
Vereador
amara Municipal de Japaratinga

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