| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1984 |
| Date | 1984-08-18 |
| Ementa | -DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Projeto de Resolução nº 03 de 198h. | APROVADO: Em 18.08.84 Dispõe sobre os subsídios | À ULGAÇÃO dos Vereadores e dá outras providênci | as. uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou o) ela promulga a seguinte Resolução, A Mesa da Câmara Municipal de Japaratínga, JEstado decslagoasynô e art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores, com base no art, 6º da Lei Complementar Federal nº 25/75, com as alterações introduzidas " pela de nº 38/79, e nº 45/8939 assim no' período legislativo ordinário " como nas sessões legislativas extraordinárias, passa a ser o seguinte: a) a parte fixa.será de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros); b) a paste variável será de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta " mil cruzeiros), compondo-se de Ol (quatro diárias no valor u nitário de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cru zeiros), corrgapondanis a igual número de sessões ordinárias cuja realização prevista regimental, 1º - Cada uma das diárias que compõe arte variável do sub- sídio será devida ao Vereador por sessão ordinária a que o mesmo efeti vamente comparecer, tomando parte nas votações. 5 2º - Não prejudicará o pagamento das diárias componentes da E parte variável do subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não " realização da sessão por falta de "quorum", relativamente aos Vereado- res presentes, e o recesso parlamentar. Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de duas | por a mins mês, o Vereador receberá valor correspondente a uma diária, na forma " da letra b do artigo primeiro, Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de " E . 2 Aa . duas sessões extraordinárias por mês, qualquer que seja a natureza, Art. 3º - Os valores fixados no artigo primeiro serão revistos, na mesma proporção, sempre que forem atualizados, na mesma legislatura, os subsídios dos Deputados Estaduais. Art. 4º - A representação mensal do Presidente da Câmara Munici pal, fica fixado no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). É Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à Con Fo - ta das verbas próprias do orçamento. Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de agosto de 198h, Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. e o ESTADO DE ALAGOAS ê CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Projeto de Resolução nº 03 de 198h. de agosto de 198h, Vereador amara Municipal de Japaratinga