| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMPLEXO EDUCACIONAL NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata SOBRE A CRIAÇÃO E NOME DO COMPLEXO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL. Como é de conhecimento de Vossas Excelências existe uma obra em andamento no Município de Japaratinga a qual dará origem a um complexo educacional formado por escolas e creches Municipal, nesse sentido surge a necessidade de criar e nomear o referido, objetivo do presente projeto, tendo em vista que a apenas a lei cria para posterior reconhecimento da entidade nos órgãos oficiais, nos âmbitos estadual e federal. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 28 de abril de 2025. ' SE SE NO DA SILVA Severiro daºSitva Prefeito PREFEITURA DE Paaita JAPARATINGÁL < TS) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 014/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMPLEXO EDUCACIONAL No MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º. — Fica criado o COMPLEXO EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, localizado na entrada principal da Cidade, conhecido como “Trevo do Mototaxi”, centro. Parágrafo Único: o Complexo Educacional será composto por escolas e creches deste Município. Art. 2º. Ao complexo educacional dá-se o nome de “MARIA DAS DORES SILVA MACHADO” carinhosamente chamada de “DORES“ em sua honra pelos serviços prestados como prefeita no Município de Japaratinga/AL nos anos de 1983 a 1988. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga-Al, 28 de abril de 2025. 'SE SE O DA SILy: JOSE VDANSHLVA efeito PREFEITURA DE Dat E JAPARATINGÁLS