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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMPLEXO EDUCACIONAL NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id56

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

(Co)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata SOBRE A CRIAÇÃO E NOME DO COMPLEXO EDUCACIONAL DO
MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências existe uma obra em
andamento no Município de Japaratinga a qual dará origem a um complexo
educacional formado por escolas e creches Municipal, nesse sentido surge a
necessidade de criar e nomear o referido, objetivo do presente projeto, tendo em
vista que a apenas a lei cria para posterior reconhecimento da entidade nos
órgãos oficiais, nos âmbitos estadual e federal.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 28 de abril de 2025.
' SE SE NO DA SILVA
Severiro daºSitva
Prefeito
PREFEITURA DE Paaita
JAPARATINGÁL
<
TS)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMPLEXO
EDUCACIONAL No MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da
República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o
presente projeto de lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º. — Fica criado o COMPLEXO EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, localizado na entrada principal da Cidade, conhecido como “Trevo do
Mototaxi”, centro.
Parágrafo Único: o Complexo Educacional será composto por escolas e creches
deste Município.
Art. 2º. Ao complexo educacional dá-se o nome de “MARIA DAS DORES SILVA
MACHADO” carinhosamente chamada de “DORES“ em sua honra pelos serviços prestados
como prefeita no Município de Japaratinga/AL nos anos de 1983 a 1988.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-Al, 28 de abril de 2025.
'SE SE O DA SILy:
JOSE VDANSHLVA
efeito
PREFEITURA DE Dat E
JAPARATINGÁLS

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