| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1987 |
| Date | 1987-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RI DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA. |
| native_id | 573 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA: N Projeto de:Resolução nº 04 de 1987. [A APROVADO EM: 28.03.87 ao Dispõe sobre o Regimento Interno da Cê» Presidente mara Municipal de Japaratingas A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, no uso de suas atribu- ições legais, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte. RESOLUÇÃO: ”» TÍTULO I Da Câmara Municipal CAPÍTULO I Disposições Preliminares Arte 1º - A Câmara Municipal é, o órgão Legislativo do Municipio, compiem-se de Vereadores eleitos nas condições e de acordo com a L-gisla ção vigente e tem sua Sede no Prédio localizado à Rua João dos Santos, k s/n nesta cidade. Art, 2º — A Câmara têm funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financiera e orçamentária, controle e assesso- ) mento dos Atos do Executivo e pratica atos de administração internas $ 1º = A Função Legislativa conciste cm deliberar por meio de - Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de com petência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da Uniãe e do Estadão, $ 22º - A Função de fiscalização é exercida com o auxílio do Tri. bunal de Contas do Estado, compreendendo: * a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentados pelo Prefeito e pela Mesa da Câmaras b) acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias dc Município; c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e - “demais responsáveis por bens e valores públitco. A” . ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA $ 3º A função de controle é de caracter político-administrati vo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Le gislativo e Vereadores, $ 4º A função de assessoramento consiste em sugerir medida de interesse público ao Executivo, mediante indicações, $ 5º A função administrativa é restrita a sua organização in terna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e dire ção de seus serviços auxiliares. Art. 3º As sessões da Câmara, exceto as solenes, que poderão “ser realizadas em outro recinto, terão, obrigatoriamente, por local sua Sede, considerando-se rulas as que se realizarem fora dela, $ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da ca mara, ou outra causa que impeça a sua utilização, a Presidência ou qualquer Vereador, solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verifi- cação da ocorrência e a designação de outro local para realização das sessões. ) $ 2º Na Sede da Câmara não se realizarão atividades estranhas as suas finalidades, sem prévia autorização da Presidência. Art, 4º A Legislatura compreendera quatro sessões legislati - vas, com início cada uma a 15 de março e término em 15 de dezembro de cada ano, Art. 5º Serão considerados como recesso legislativo os perio dos de 15 de dezembro a 15 de março e de 15 de junho a 31 de julho, CAPITULO II Da Instalação Art. 6º A Câmara Municipal instalar-se-à no primeiro ano de” cada Legislatura, independente de convocação, às 15 horas do dia 1º de fevereiro em sessão solene, independente de número, sob a Presidência" ão Vereador que tenha obtido a maior votação eleitoral dentre os pre sentes ou o mais idoso, no caso de empate, que designara dois dos seus ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA pares para secretariar os trabalhos, os Vereadores prestarao compromisso e tomarao posse. $ 1º No ato de posse, todos de pé, um dos Vereadores, a con vite do Presidente, proferira o seguinte compromisso: " PROMETO cum PRIR DIGNAMENTE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, OBSERVANDO AS LEIS, RESPEITANDO AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E TRABALHANDO PELO * ENGRADECIMENTO DESTE MUNICÍPIO " CADA UM DOS VEREADORES CONFIRMARÁ O COMPROMISSO DECLARANDO : " ASSIM O PROMETO ", $ 2º Na mesma sessão, logo após a investidura dos Vereadores, ainda o Vereador mais votado dará posse ao Prefeito e Vice-Prefeito , os quais, individualmente, prestarão o seguinte compromisso: ”" PROME TO COM REALDADE, DESEMPANHAR A FUNÇÃO PARA A QUAL FUI ELEITO, DEFEN DER AS INSTITUIÇÕES E RESPEITAR AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL.” Logo após, estando presente a maioria absoluta dos Vereadores, o mes mo Presidente da sessão presiderá a eleição da Mesa, $ 3º Quando algum Vereador tomar posse em sessão posterior a que foi prestada o compromisso de posse, ou vier a suceder ou a subs tituir outros, nos casos previstos neste Regimento, o Presidente de signarã uma Comissão para o receber e o acompanhar até a Mesa Direto ra, onde, antes de o empossar, lhe tomará o compromisso Regimental. $ 4º Tendo prestado compromisso uma ves, fica o suplente de Vereador dispensado de fazê-lo novamente, em convocações subsequen - tes, : Art. 7º Os Vereadores eleitos deverão apresentar seus diplo mas à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal vinte e quatro horas antes da sessao. Art. 8º Na sessão solene de instalação da Câmara, poderão fa zer uso da palavra, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, um repre sentante de cada bancada, e o Presidente da Câmara, ce ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA TITULO TI Dos Orgãos da Câmara CAPITULO I Da Mesa SEÇÃO I Disposições Preliminares Art 9º A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 2 (dois) anos consecutivos, compor-se-ã do Presidente, Vice-Presidente, e dos 1º, 2º e 3º Secretários. $ 1º Substitui o Presidente, nas faltas e impedimentos o Vice- Presidente e aos Secretários substitui o 3º Secretário, eleitos simulta neamente com a Mesa da Câmara, na ausencia do Presidente e do Vice-Pre- sidente, os Secretários os substituem. 8 2º Ausertes os Secretários, o Presidente convidarã qualquer Vereador para assumir os encargos da Secretaria. $ 3º No horário Regimental da abertura das sessões, verificada a ausencia dos membros da Mesa e seus substitutos legais, assumirá a Presidencia o Vereador mais idoso, entre os presentes, que escolherá em os seus pares dois Secretarios. $ 4º A Mesa composta ra forma do parágrafo anterior, dirigira os trabalhos, até o comparecimento de algum titular ou de seus substitu tos legais. Art, 10 Compete a Mesa Diretora privativamente: I sob a orientação da Presidencia, dirigir os trabalhos em Ple nário. II propor projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos servi ços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos. III prepor projetos de Decretos Legislativos dispondo sobre: ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA a) b) e) a) a) b) VI VII VIII IX x 1 Licença ao Prefeito para afastamento do cargo; autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço au sentar-se do Hunicípio por mais de quinze dias; julgamento das contas do Prefeito; criação de Comissões Especiais de Inguérito na forma previs ta neste Regimento. propor Projetos de Resolução dispondo sobre: licença aos Vereadores para afastamento do cargo; criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma previs ta neste Regimento. elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterê-la , quando necessário; apresentar Projetos de Lei, dispondo sobre abertura de crê ditos suplementáres ou especiais , através de anulação parci al ou total da dotação da Câmara; suplementar, mediante Ato, as dotações do Orçamento da Cêma ra, observado os limites de autorização constante da Lei 0x camentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenjentes da anulação, total ou parcial, de suas dotaço ed es orçamentarias; devolver a Tesouraria da Prefeitura o saldo de Caixa exis a . lia tente na Camara ao final do exercicio; assinar os autógrafos das Leis destinadas a sanção e promul gação pelo Chefe do Executivo; convocar sessões exrtraordinarias. Art, 11 As funções dos membros da Mesa cessaraos pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente; CNN A Es (= ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA II pela renúncia apresentada por escrito; III pela destituição; IV pela perda ou estinção do mandato do Vereador. Art. 12 Os membros eleitos da Mesa, assinarão o respectivo têmo de posse. Art. 13 Dos membros da Mesa, apenas o Presidente não poderá fa zer parte das Comissões, SEÇÃO II Da. Eleição da Mesa Art. 14 A Mesa da Câmara Municipal será eleita sempre no primei- ro dia da sessão legislativa correspondente, considerando-se automatica mente empossados os eleitos. Art. 15 No início do terceiro ano de cada legislatura, a sessão injciar-se-ã sob a direção da Mesa Diretora, às 15 horas, do dia 1º de fevereiro, procedendo-se a eleição da nova Mesa Diretora. | Art. 16 A eleição da Mesa Diretora, bem como o preenchimento de qualquer vaga será feito por maioria absoluta de votos. $ 1º Não sendo alcançada a maioria absoluta por qualquer dos can didatos proceder-se-g com intervalo de 30 (trinta) minutos, a um segun do escrutino em que concorrerão apenas os dois candidatos mais votados sendo eleito o candidato que obtiver a maioria simples de votos. Em ca so de empate, considerar-se-á, eleito o mais idoso. $2º A votação serg pública e secreta, mediante cédulas impres - sas, mimeografadas ou datilografadas, com a indicação dos nomes dos can didatos e respectivos cargos. 5 3º O Presidente em exercício tem direito a voto. $ 4º O Presidente em exercício fará a leitura dos votos determi nando a sua contagem na presença de dois Vereadores, proclamará os eleitos e, em seguida, dará posse à Mesa, , ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA $ 52 É proibida a reeleição de qualquer dos membros da Mesa, para o mesmo cargo, Art, 17 Na hipótese de não se realizar a sessão ou a elei ção, por falta de número legal, quando do início da Legislatura, o Vereador mais votado dentre os presentes, permanecerá na Presidênci i Pá “o . . a e convocara sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. $ Único Na eleição da Hesa, para o segundo biênio da Legis latura, ocorrendo a hipótese que se refere esse artigo, caberã 20 Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a con Ed “” lis vocação de sessões diarias. Art. 18 Vagando-se qualquer cargo da Mesa, ou o do Vice-Pre sidente, será realizada eleição na primeira sessão ordinária seguin te, para completar o biênio do mandato. $ Único Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-a a nova eleição para se completar o período do mandato, na sessão imediata aquela que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a Presidência do Vice-Presidente, e se êste for destituido ou renrun ciante! pela Presidência do Vereador mais votado dentre os presen tes que ficará investido na plenitude das funções, desde o Ato de extinção ou perda do mandato, até a posse da nova Mesa. SEÇÃO III Da Renúncia e da Destituição da Mesa Art, 19 À renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa," ou do Vice-Presidente, dar-se-a por ofício e se efetivarã, indepen dentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que foi lido em sessão. $ Único Em caso de renúncia total da Mesa e do Vice-Presi- dente, jo ofício respectivo sera levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais votado dentre os presentes, exercendo o mesmo as funções de Presidente nos termos do Art, 18 parágrafo único. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art, 20 Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, e o Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, poderão ser des tituidos de seus cargos mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois " terços), no minimo, dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa. $ Único É passível de destituição o membro da Mesa quando " faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições re gimentais, ou então exorbite das atribuições a ele conferidas por ês te Regimento. 7 Art. 22 O processo de destituição terá início por represen- tação subscrita necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. $ 1º Ofericida a representação nos termos do presente artigo e recebida pelo Plenário, a mesma sera transformada em Projeto de Re solução pela Comissão de Justiça e Redação, entrando para Ordem do Dia da sessão subsequente aquela em que foi apresentada, dispondo so bre a constituição da Comissão de Investigação e Processante. $ 2º Sem prejuizo do afastamento, que será imediato, a Reso lução respectiva sera promulgada e enviada a publicação, dentro de 48 horas da deliberação do Plenário. a) pela Presidência ou seus substitutos legais, se a destitu ição não houver atingido a totalidade da Mesa; b) pelo Vice-Presidente, se a destituição não o atingir, ou pelo Vereador mais votado dentre os presentes, nos termos do parágra fo único, artigo 18, deste Regimento, se a destituição for total. Art. 22 O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquando estiver sen. do apreciado o parecer ou o Projeto de Resolução da Comissão de In vestigaçao e Processante, ou da Comissão de Justiça e Redação ,confor me o caso, estando, igualmente impedido de participar de sua votação ESTADO DE ALAGOAS - CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Prevalecerá o critério adotado no parágrafo único do artigo 18, deste Regimento. $ 1º O denunciante ou denunciantes são impedidos de votar so tre a denuncia, devendo ser convocados o respectivo suplente ou su- plentes, para exercer o direito de voto para os efeitos de quorum. $ 2º para discutir o parecer ou 0 Projeto de Resolução da Co- missão de Investigação e Processante ou da Comissão de Justiça e Reda ção, conforme o caso, cada Vereador disporá de 15 minutos, exceto (o) relator e o acussão, ou os acusados, cada um dos quais poderã falar " durante 30 minutos, sendo vedada a cessão de tempo. $ 3º Terão preferência, na ordem de inscrição, respectivamente, o relator do parecer, o acusado ou acusados. SEÇÃO IV Do Presidente Art. 23 O Presidente é o representante legal da Câmara nas su as relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e direti va de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente: 1 Quando as atividades legislativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência" “ E ad PS - minima de dois dias, a convocação de sessões extraordinarias, sob pe na de responsabilidade; Db) determinar, por requerimento do autor, a retirada de pro posição que ainda não tenha parecer de Comissão, ou havendo, lhe for contrário; e) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinen tes a proposição inicial; à) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo. TI Quando a relações externas da Câmara: a ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA a) superitender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento; b) agir judicialmente em nome da Câmara " ad-referendum " ou por deliberação do Plenario : c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direi- to com o Prefeito e demais Autoridades; d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informaçoes formu lados pela Câmara; e) dar ciencia ao Prefeito, em 48 horas, sob pena de res ponsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos pa ra apreciação de Projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara,ou rejeitados os mesmos na forma regimental; £) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis com sanção tacita ou cujo veto tenha sido rejeitado pe lo Plenário. Art. 24 Compete ainda ao Presidente: 1 Executar as deliberações do Plenário; II Assinar a ata das sessões, dos editais, as é 1% eo expediente da Câmara; III Dar andamento 1egal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Cêmara; IV Licenciar-se da Presidência quahdo precisar ausentar -se do Município por mais de 15 dias; V Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no pri meiro dia da Legislatura, aos suplentes de Vereadores, " presidir a sessao de eleição da Mesa, no período seguin- te, e dar-lhe posse; VI Declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores pre vistos em Lei; ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA VII Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal; VIII Solicitar intervenção no Município nos casos admiti dos pela Constituição do Estado; IX Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar a disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela corres pondente ao duodecimo de dotações orçamentárias. é Art. 25 Ao Presidente e facultado o direito de apresentar pro posições a consideração do Plenário, mas, para discuti-las devera a fastar-se da Presidência enquando se tratar do assunto proposto. Art. 26 O Presidente da Câmara ou seus substitutos legais só terão votos: I Na eleição da Mesa; II Quando a materia exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara; III Quando houver empate em qualquer votaçao no Plenario. Art. 27 À Presidência, estando com a palavra, Ê vedado interrom per ou apartear. Art. 28 O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de ”" quorum " para discussão e votaçao do Plenario. Art. 29 A verba de representação da Presidência da Câmara, será afixada por Resolução, na forma estabelecida por este Regimento. SEÇÃO V Do Vice- Presidente Art. 30 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências, desistências, licenças e impedimentos, bem como auxi 1liê-lo no desempenho de suas atribuições quando das sessões plenárias, Art. 31 Vetado. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA e XIV Expedir as portarias de substituições, lotação e de, signação de" servidores pera prestarem serviços den tro dos brgãos da Secretaria da Câmara; XV Fiscalizar a redação das atas das sessões; - XVI Expedir editais; XVII Superitender e inspecionar todos os serviços da Se cretaria da Câmera, regular todo o seu expediente " segundo este Regimento, fazendo observar o regula -— mento vigente; XVIII Ocupar a cadeira da Presidência na ausência ou impe dimento do Presidente e seus Vices; XIX Enviar & Secretaria da Câmara, que os guadará em boa ordem, todos os Projetos, Moções, Indicações ,Re querimentos, Pareceres das comissões, documentos e quaisquer papeis de interesse público dirigidos E Câmara ou à mesma pertencentes, os quais deverão ser apresentados quando solicitados ou requeridos " por Vereadores. Art. 33 Compete ao 2º Secretário: [ Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos; II Fazer a leitura da ata; III Redigir as atas das sessões secretas e mandar arquivá-las, depois de guardadas em envelopes lacrados; IV Assinar, depois do 1º Secretário, as atas das reuniões,as proposições promulgadas pela Mesa da Câmara, as nomeações da Secretaria da Câmara e propostas administrativas; Y Anotar o voto de cada Vereador nas votações nominais; VI Dar esclarecimentos a qualquer Vereador que solicitar, so bre a ata; ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 34 Rejeitado. CAPÍTULO II Das Comissões SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 35 As Comissões são órgãos técnicos constituidos pelos pró prios membros da Câmara, destinados, em carater permanente ou transsi- 4 q - + . . torio, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar * investigações e representar o Legislativo. $ Único As Comissões da Câmara serão: I Permanentes, as que subsistem através da Legislatura; . II Temporárias, as que são constituídas com finalidades especia is ou de representação a se extinguirem com o término da Le gislatura, ou antes dele quando preenchidos os fins para os quais foram constituídas. Art, 36 Assegurar-se-à nas Comissões, tanto quanto possivel, a | representação proporcional dos partidos que participam da Câmara Munici pal. , Art. 37 Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como mem bros credenciados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida compe, tência ou representantes de identidades idôneas, que tenham legítimo in . , AR a e teresse no esclarecimento de assuntos submetidos a apreciação da mesma. $ 1º Essa credencial será outorgada pelo Presidente da Comissão por iniciativa própria ou por deliberação da maioria dos seus membros. $ 2º Por motivo justificado o Presidente da Comissão poderá de terminar que a contribuição dos membros credenciados seja efetuado por escrito. Ra $ 3º No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão con “vidar pessoas interessadas, tomar depoimento, solicitar informações .e ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA documentos, e proceder a todas as deligências que julgarem necessarias, $ 4º Poderão as Comissões solicitar do Prefeito, por intermédi o do Presidente da Câmara e independentemente de discussão e votação do Plenário todas as informações que julgarem necessárias, ainda que não se refiram às proposições entregues à sua apreciação, mas desde que o assunto seja de competência das mesmas. $ 5º Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito ou audiência preliminar de outra Comissao, fica interrompido o prazo a que se refere o Art. 52 $ 3º, até o máximo de 15 (quinze) dias, fin do o qual deverá a Comissão exarar o seu parecer, $ 6º O prazo não será interrompido quando se tratar de Projeto com prazo estabelecido para deliberação, neste caso, a Comissão que * solicitou as informações podera completar seu parecer até 48 (quaren- ta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde que o Projeto ainda se encontre em tramitação no Plenário. Gabe ao Presidente deli genciar junto ao Prefeito, para que as informações sejam atendidas no menor espaço de tempo possivel. $ 7º As Comissoes da Câmara diligenciarao junto às dependênci- as, arquivos e repartições municipais, para tento solicitadas pelo ni Presidente da Câmara ao Prefeito as providências necessárias ao desem penho de suas atribuições regimentais. SEÇÃO II Das Comissões Permanentes Art. 38 As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, Projetos de Resolução ou Decretos Legislativos, atinentes a sua especialidade. Art. 39 As Comissões Permanentes são 4 (quatro), composta cada uma de 3 (três) Vereadores, com as seguintes denominações: PED TT AAELCÇÊtMçDHDTo re <<. “a — ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA I - Justiça e Redação Final; II - Finanças e Orçamento; III - Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; IV - Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 40 Compete à Comissão de Justiça e Redação Final manifestar- se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu as pecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramati cal e logico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. $1º É obrigatório a audiência de Comissão de Justiça e Re dação Final sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara ressal- vados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. $ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer tr ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o paracer prosseguirá o processo sua tramitação. Art. 41 Compete à Comissao de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de carater financeiro e especialmente sobre: I - proposta orçamentária; II - prestaçao de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, me diante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluin por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução respectivamente, III = proposiçoes referentes a materia tributária, aberuúra de créditos adcionais, empréstimo públicos e as que, direta ou indiretamente, te, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabili dades ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo , os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Pre sidência da Câmara e dos Vereadores. se... s ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA S 3º « À função de controle é de carêter polftico-adni nistrativo o so exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vercadores; 5 4º « 4 função do assessoramento consiste cm sugerir! medida de interesce píblico so Fxecutivo, mediante indicação; A 8 50 « 4 Zunção administrativa é restrita a sua organi É zação ixtcrna, à regulamenteção do seu funcionalismo é à estruturação! = - O direção de sous serviços euxiliaress E.) Art. 3º » As sessões da Câmara, exocto as solenes, que - poderão ser realizadas em outro recinto, terão ,cbrigatóriamente por lo cal sua Sede, considerandosso nulas as que se reelizarem fora dela, g 1º « Comprovaia a impossibilidade ds acesso so recip to da Câmara, cu outra causa que impeça a sua utilização, a Presidên - cia ou qualquer Vereador, solicitará ao Juíz Ge Direito da Comrea a verificação da ocorrência e a designação de outro loca? para realiza « ção das sessões; 6 2º » No Sede da Câmara não se realizarão atividades? estranhas as suas finalidades, sem prévia autorização da Presidência, arte 4º » À Legislatura compreenderá quatro sessões Le | gislativas, con. infeio cada uma a 15 de março e término em 15 de dezem bro de cada anos, arte 52 = Serão considerados como recesso legislativo/ os períodos de 15 de dezembro a 15 de morço é de 15 de junho a 31 de julho. CAPÍLULO TI Da Instalação Arte 6º » à Câmare Municipal instalarese-à no prímeiro ano de cada Legislatura, independente de convocação, às 15 horas do dj a 1º de feversiro em sossão soleno, ingopendonte de número, sob a Pre. | sidência do Vereador que Serha obtido a maior votação eleitoral dentre os | os presentes, ou mais idoso, no caso de empate, que designará dosi dos seus pares para Sesretiriar os trabalhos, os Veresdores prestarão come | promisso e tomarãv possSe DE RE É | ESTADO DE ALAGOAS À CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Arte 229 - Nos dias de sessão e durante o expediente da Câma- ra deverão estar hasteadas, no edifício e na sala das sessões, as * - bendéiras Brasileira, Alagoana e de Japaratingas a bj : Arte 230 - Os prazos previstos neste Regimento quando não se fi. “mencionar expressamente fins úteis, serão contádos em dias corridos > e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara, PMB dj: Parágrafo Único - Na contagei dos prazos regimentais, observa É || »eBe-á, no que for aplicável,'a legislação processual cívil, Reore Arte 231 = Este Regimento entrará em vigor na data de sua pú- - . blicação, revogádas as disposições em contrário, A 4 sr a 8 todo Sala das Sessões aa câmara Municipal, Japaratinga, 02 de ' “abril de 1987, A Mesa da Câmara Municipal Presidente 1º Secretario 2º Secretario A presente Resolução foi publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em Japaratinga, 02 de abril de 1987, Escriturária