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materia nº 4/1987

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1987
Date 1987-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE O RI DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA.
native_id573

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA: N
Projeto de:Resolução nº 04 de 1987. [A
APROVADO EM: 28.03.87
ao
Dispõe sobre o Regimento Interno da Cê»
Presidente
mara Municipal de Japaratingas
A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, no uso de suas atribu-
ições legais, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte.
RESOLUÇÃO:
”» TÍTULO I
Da Câmara Municipal
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Arte 1º - A Câmara Municipal é, o órgão Legislativo do Municipio,
compiem-se de Vereadores eleitos nas condições e de acordo com a L-gisla
ção vigente e tem sua Sede no Prédio localizado à Rua João dos Santos, k
s/n nesta cidade.
Art, 2º — A Câmara têm funções legislativas, exerce atribuições
de fiscalização externa, financiera e orçamentária, controle e assesso-
) mento dos Atos do Executivo e pratica atos de administração internas
$ 1º = A Função Legislativa conciste cm deliberar por meio de -
Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de com
petência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da Uniãe
e do Estadão,
$ 22º - A Função de fiscalização é exercida com o auxílio do Tri.
bunal de Contas do Estado, compreendendo: *
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentados
pelo Prefeito e pela Mesa da Câmaras
b) acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias dc
Município;
c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e -
“demais responsáveis por bens e valores públitco.
A”
.
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
$ 3º A função de controle é de caracter político-administrati
vo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Le
gislativo e Vereadores,
$ 4º A função de assessoramento consiste em sugerir medida de
interesse público ao Executivo, mediante indicações,
$ 5º A função administrativa é restrita a sua organização in
terna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e dire
ção de seus serviços auxiliares.
Art. 3º As sessões da Câmara, exceto as solenes, que poderão
“ser realizadas em outro recinto, terão, obrigatoriamente, por local
sua Sede, considerando-se rulas as que se realizarem fora dela,
$ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da ca
mara, ou outra causa que impeça a sua utilização, a Presidência ou
qualquer Vereador, solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verifi-
cação da ocorrência e a designação de outro local para realização das
sessões. )
$ 2º Na Sede da Câmara não se realizarão atividades estranhas
as suas finalidades, sem prévia autorização da Presidência.
Art, 4º A Legislatura compreendera quatro sessões legislati -
vas, com início cada uma a 15 de março e término em 15 de dezembro de
cada ano,
Art. 5º Serão considerados como recesso legislativo os perio
dos de 15 de dezembro a 15 de março e de 15 de junho a 31 de julho,
CAPITULO II
Da Instalação
Art. 6º A Câmara Municipal instalar-se-à no primeiro ano de”
cada Legislatura, independente de convocação, às 15 horas do dia 1º de
fevereiro em sessão solene, independente de número, sob a Presidência"
ão Vereador que tenha obtido a maior votação eleitoral dentre os pre
sentes ou o mais idoso, no caso de empate, que designara dois dos seus
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
pares para secretariar os trabalhos, os Vereadores prestarao
compromisso e tomarao posse.
$ 1º No ato de posse, todos de pé, um dos Vereadores, a con
vite do Presidente, proferira o seguinte compromisso: " PROMETO cum
PRIR DIGNAMENTE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, OBSERVANDO AS LEIS,
RESPEITANDO AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E TRABALHANDO PELO *
ENGRADECIMENTO DESTE MUNICÍPIO " CADA UM DOS VEREADORES CONFIRMARÁ O
COMPROMISSO DECLARANDO : " ASSIM O PROMETO ",
$ 2º Na mesma sessão, logo após a investidura dos Vereadores,
ainda o Vereador mais votado dará posse ao Prefeito e Vice-Prefeito ,
os quais, individualmente, prestarão o seguinte compromisso: ”" PROME
TO COM REALDADE, DESEMPANHAR A FUNÇÃO PARA A QUAL FUI ELEITO, DEFEN
DER AS INSTITUIÇÕES E RESPEITAR AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL.”
Logo após, estando presente a maioria absoluta dos Vereadores, o mes
mo Presidente da sessão presiderá a eleição da Mesa,
$ 3º Quando algum Vereador tomar posse em sessão posterior a
que foi prestada o compromisso de posse, ou vier a suceder ou a subs
tituir outros, nos casos previstos neste Regimento, o Presidente de
signarã uma Comissão para o receber e o acompanhar até a Mesa Direto
ra, onde, antes de o empossar, lhe tomará o compromisso Regimental.
$ 4º Tendo prestado compromisso uma ves, fica o suplente de
Vereador dispensado de fazê-lo novamente, em convocações subsequen -
tes, :
Art. 7º Os Vereadores eleitos deverão apresentar seus diplo
mas à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal vinte e quatro
horas antes da sessao.
Art. 8º Na sessão solene de instalação da Câmara, poderão fa
zer uso da palavra, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, um repre
sentante de cada bancada, e o Presidente da Câmara,
ce
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TITULO TI
Dos Orgãos da Câmara
CAPITULO I
Da Mesa
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art 9º A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 2 (dois) anos
consecutivos, compor-se-ã do Presidente, Vice-Presidente, e dos 1º, 2º
e 3º Secretários.
$ 1º Substitui o Presidente, nas faltas e impedimentos o Vice-
Presidente e aos Secretários substitui o 3º Secretário, eleitos simulta
neamente com a Mesa da Câmara, na ausencia do Presidente e do Vice-Pre-
sidente, os Secretários os substituem.
8 2º Ausertes os Secretários, o Presidente convidarã qualquer
Vereador para assumir os encargos da Secretaria.
$ 3º No horário Regimental da abertura das sessões, verificada
a ausencia dos membros da Mesa e seus substitutos legais, assumirá a
Presidencia o Vereador mais idoso, entre os presentes, que escolherá em
os seus pares dois Secretarios.
$ 4º A Mesa composta ra forma do parágrafo anterior, dirigira
os trabalhos, até o comparecimento de algum titular ou de seus substitu
tos legais.
Art, 10 Compete a Mesa Diretora privativamente:
I sob a orientação da Presidencia, dirigir os trabalhos em Ple
nário.
II propor projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos servi
ços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
III prepor projetos de Decretos Legislativos dispondo sobre:
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a)
b)
e)
a)
a)
b)
VI
VII
VIII
IX
x
1
Licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço au
sentar-se do Hunicípio por mais de quinze dias;
julgamento das contas do Prefeito;
criação de Comissões Especiais de Inguérito na forma previs
ta neste Regimento.
propor Projetos de Resolução dispondo sobre:
licença aos Vereadores para afastamento do cargo;
criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma previs
ta neste Regimento.
elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica
das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterê-la ,
quando necessário;
apresentar Projetos de Lei, dispondo sobre abertura de crê
ditos suplementáres ou especiais , através de anulação parci
al ou total da dotação da Câmara;
suplementar, mediante Ato, as dotações do Orçamento da Cêma
ra, observado os limites de autorização constante da Lei 0x
camentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam
provenjentes da anulação, total ou parcial, de suas dotaço
ed
es orçamentarias;
devolver a Tesouraria da Prefeitura o saldo de Caixa exis
a . lia
tente na Camara ao final do exercicio;
assinar os autógrafos das Leis destinadas a sanção e promul
gação pelo Chefe do Executivo;
convocar sessões exrtraordinarias.
Art, 11 As funções dos membros da Mesa cessaraos
pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente;
CNN
A
Es
(=
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II pela renúncia apresentada por escrito;
III pela destituição;
IV pela perda ou estinção do mandato do Vereador.
Art. 12 Os membros eleitos da Mesa, assinarão o respectivo têmo
de posse.
Art. 13 Dos membros da Mesa, apenas o Presidente não poderá fa
zer parte das Comissões,
SEÇÃO II
Da. Eleição da Mesa
Art. 14 A Mesa da Câmara Municipal será eleita sempre no primei-
ro dia da sessão legislativa correspondente, considerando-se automatica
mente empossados os eleitos.
Art. 15 No início do terceiro ano de cada legislatura, a sessão
injciar-se-ã sob a direção da Mesa Diretora, às 15 horas, do dia 1º de
fevereiro, procedendo-se a eleição da nova Mesa Diretora.
| Art. 16 A eleição da Mesa Diretora, bem como o preenchimento de
qualquer vaga será feito por maioria absoluta de votos.
$ 1º Não sendo alcançada a maioria absoluta por qualquer dos can
didatos proceder-se-g com intervalo de 30 (trinta) minutos, a um segun
do escrutino em que concorrerão apenas os dois candidatos mais votados
sendo eleito o candidato que obtiver a maioria simples de votos. Em ca
so de empate, considerar-se-á, eleito o mais idoso.
$2º A votação serg pública e secreta, mediante cédulas impres -
sas, mimeografadas ou datilografadas, com a indicação dos nomes dos can
didatos e respectivos cargos.
5 3º O Presidente em exercício tem direito a voto.
$ 4º O Presidente em exercício fará a leitura dos votos determi
nando a sua contagem na presença de dois Vereadores, proclamará os
eleitos e, em seguida, dará posse à Mesa,
,
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$ 52 É proibida a reeleição de qualquer dos membros da Mesa,
para o mesmo cargo,
Art, 17 Na hipótese de não se realizar a sessão ou a elei
ção, por falta de número legal, quando do início da Legislatura, o
Vereador mais votado dentre os presentes, permanecerá na Presidênci
i Pá “o . .
a e convocara sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
$ Único Na eleição da Hesa, para o segundo biênio da Legis
latura, ocorrendo a hipótese que se refere esse artigo, caberã 20
Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a con
Ed “” lis
vocação de sessões diarias.
Art. 18 Vagando-se qualquer cargo da Mesa, ou o do Vice-Pre
sidente, será realizada eleição na primeira sessão ordinária seguin
te, para completar o biênio do mandato.
$ Único Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa,
proceder-se-a a nova eleição para se completar o período do mandato,
na sessão imediata aquela que ocorreu a renúncia ou destituição, sob
a Presidência do Vice-Presidente, e se êste for destituido ou renrun
ciante! pela Presidência do Vereador mais votado dentre os presen
tes que ficará investido na plenitude das funções, desde o Ato de
extinção ou perda do mandato, até a posse da nova Mesa.
SEÇÃO III
Da Renúncia e da Destituição da Mesa
Art, 19 À renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa,"
ou do Vice-Presidente, dar-se-a por ofício e se efetivarã, indepen
dentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que
foi lido em sessão.
$ Único Em caso de renúncia total da Mesa e do Vice-Presi-
dente, jo ofício respectivo sera levado ao conhecimento do Plenário
pelo Vereador mais votado dentre os presentes, exercendo o mesmo as
funções de Presidente nos termos do Art, 18 parágrafo único.
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Art, 20 Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, e o
Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, poderão ser des
tituidos de seus cargos mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois "
terços), no minimo, dos membros da Câmara, assegurado o direito de
ampla defesa.
$ Único É passível de destituição o membro da Mesa quando "
faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições re
gimentais, ou então exorbite das atribuições a ele conferidas por ês
te Regimento. 7
Art. 22 O processo de destituição terá início por represen-
tação subscrita necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida
em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da sessão, com ampla e
circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.
$ 1º Ofericida a representação nos termos do presente artigo
e recebida pelo Plenário, a mesma sera transformada em Projeto de Re
solução pela Comissão de Justiça e Redação, entrando para Ordem do
Dia da sessão subsequente aquela em que foi apresentada, dispondo so
bre a constituição da Comissão de Investigação e Processante.
$ 2º Sem prejuizo do afastamento, que será imediato, a Reso
lução respectiva sera promulgada e enviada a publicação, dentro de
48 horas da deliberação do Plenário.
a) pela Presidência ou seus substitutos legais, se a destitu
ição não houver atingido a totalidade da Mesa;
b) pelo Vice-Presidente, se a destituição não o atingir, ou
pelo Vereador mais votado dentre os presentes, nos termos do parágra
fo único, artigo 18, deste Regimento, se a destituição for total.
Art. 22 O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá
presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquando estiver sen.
do apreciado o parecer ou o Projeto de Resolução da Comissão de In
vestigaçao e Processante, ou da Comissão de Justiça e Redação ,confor
me o caso, estando, igualmente impedido de participar de sua votação
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Prevalecerá o critério adotado no parágrafo único do artigo 18,
deste Regimento.
$ 1º O denunciante ou denunciantes são impedidos de votar so
tre a denuncia, devendo ser convocados o respectivo suplente ou su-
plentes, para exercer o direito de voto para os efeitos de quorum.
$ 2º para discutir o parecer ou 0 Projeto de Resolução da Co-
missão de Investigação e Processante ou da Comissão de Justiça e Reda
ção, conforme o caso, cada Vereador disporá de 15 minutos, exceto (o)
relator e o acussão, ou os acusados, cada um dos quais poderã falar "
durante 30 minutos, sendo vedada a cessão de tempo.
$ 3º Terão preferência, na ordem de inscrição, respectivamente,
o relator do parecer, o acusado ou acusados.
SEÇÃO IV
Do Presidente
Art. 23 O Presidente é o representante legal da Câmara nas su
as relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e direti
va de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente:
1 Quando as atividades legislativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência"
“ E ad PS -
minima de dois dias, a convocação de sessões extraordinarias, sob pe
na de responsabilidade;
Db) determinar, por requerimento do autor, a retirada de pro
posição que ainda não tenha parecer de Comissão, ou havendo, lhe for
contrário;
e) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinen
tes a proposição inicial;
à) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou
aprovação de outra com o mesmo objetivo.
TI Quando a relações externas da Câmara:
a
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a) superitender e censurar a publicação dos trabalhos da
Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
b) agir judicialmente em nome da Câmara " ad-referendum "
ou por deliberação do Plenario :
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direi-
to com o Prefeito e demais Autoridades;
d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informaçoes formu
lados pela Câmara;
e) dar ciencia ao Prefeito, em 48 horas, sob pena de res
ponsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos pa
ra apreciação de Projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara,ou
rejeitados os mesmos na forma regimental;
£) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem
como as Leis com sanção tacita ou cujo veto tenha sido rejeitado pe
lo Plenário.
Art. 24 Compete ainda ao Presidente:
1 Executar as deliberações do Plenário;
II Assinar a ata das sessões, dos editais, as é 1% eo
expediente da Câmara;
III Dar andamento 1egal aos recursos interpostos contra atos
seus, da Mesa ou da Cêmara;
IV Licenciar-se da Presidência quahdo precisar ausentar -se
do Município por mais de 15 dias;
V Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no pri
meiro dia da Legislatura, aos suplentes de Vereadores, "
presidir a sessao de eleição da Mesa, no período seguin-
te, e dar-lhe posse;
VI Declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores pre
vistos em Lei;
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VII Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou
Ato Municipal;
VIII Solicitar intervenção no Município nos casos admiti
dos pela Constituição do Estado;
IX Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este
deixar de colocar a disposição da Câmara, no prazo
legal, as quantias requisitadas ou a parcela corres
pondente ao duodecimo de dotações orçamentárias.
é
Art. 25 Ao Presidente e facultado o direito de apresentar pro
posições a consideração do Plenário, mas, para discuti-las devera a
fastar-se da Presidência enquando se tratar do assunto proposto.
Art. 26 O Presidente da Câmara ou seus substitutos legais só
terão votos:
I Na eleição da Mesa;
II Quando a materia exigir, para sua aprovação, o voto
favorável de 2/3 dos membros da Câmara;
III Quando houver empate em qualquer votaçao no Plenario.
Art. 27 À Presidência, estando com a palavra, Ê vedado interrom
per ou apartear.
Art. 28 O Presidente em exercício será sempre considerado para
efeito de ”" quorum " para discussão e votaçao do Plenario.
Art. 29 A verba de representação da Presidência da Câmara, será
afixada por Resolução, na forma estabelecida por este Regimento.
SEÇÃO V
Do Vice- Presidente
Art. 30 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas
suas ausências, desistências, licenças e impedimentos, bem como auxi
1liê-lo no desempenho de suas atribuições quando das sessões plenárias,
Art. 31 Vetado.
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e
XIV Expedir as portarias de substituições, lotação e de,
signação de" servidores pera prestarem serviços den
tro dos brgãos da Secretaria da Câmara;
XV Fiscalizar a redação das atas das sessões;
- XVI Expedir editais;
XVII Superitender e inspecionar todos os serviços da Se
cretaria da Câmera, regular todo o seu expediente "
segundo este Regimento, fazendo observar o regula -—
mento vigente;
XVIII Ocupar a cadeira da Presidência na ausência ou impe
dimento do Presidente e seus Vices;
XIX Enviar & Secretaria da Câmara, que os guadará em
boa ordem, todos os Projetos, Moções, Indicações ,Re
querimentos, Pareceres das comissões, documentos e
quaisquer papeis de interesse público dirigidos E
Câmara ou à mesma pertencentes, os quais deverão
ser apresentados quando solicitados ou requeridos "
por Vereadores.
Art. 33 Compete ao 2º Secretário:
[ Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;
II Fazer a leitura da ata;
III Redigir as atas das sessões secretas e mandar arquivá-las,
depois de guardadas em envelopes lacrados;
IV Assinar, depois do 1º Secretário, as atas das reuniões,as
proposições promulgadas pela Mesa da Câmara, as nomeações
da Secretaria da Câmara e propostas administrativas;
Y Anotar o voto de cada Vereador nas votações nominais;
VI Dar esclarecimentos a qualquer Vereador que solicitar, so
bre a ata;
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Art. 34 Rejeitado.
CAPÍTULO II
Das Comissões
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 35 As Comissões são órgãos técnicos constituidos pelos pró
prios membros da Câmara, destinados, em carater permanente ou transsi-
4 q - + . .
torio, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar *
investigações e representar o Legislativo.
$ Único As Comissões da Câmara serão:
I Permanentes, as que subsistem através da Legislatura;
.
II Temporárias, as que são constituídas com finalidades especia
is ou de representação a se extinguirem com o término da Le
gislatura, ou antes dele quando preenchidos os fins para os
quais foram constituídas.
Art, 36 Assegurar-se-à nas Comissões, tanto quanto possivel, a |
representação proporcional dos partidos que participam da Câmara Munici
pal. ,
Art. 37 Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como mem
bros credenciados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida compe,
tência ou representantes de identidades idôneas, que tenham legítimo in
. , AR a e
teresse no esclarecimento de assuntos submetidos a apreciação da mesma.
$ 1º Essa credencial será outorgada pelo Presidente da Comissão
por iniciativa própria ou por deliberação da maioria dos seus membros.
$ 2º Por motivo justificado o Presidente da Comissão poderá de
terminar que a contribuição dos membros credenciados seja efetuado por
escrito.
Ra $ 3º No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão con
“vidar pessoas interessadas, tomar depoimento, solicitar informações .e
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documentos, e proceder a todas as deligências que julgarem
necessarias,
$ 4º Poderão as Comissões solicitar do Prefeito, por intermédi
o do Presidente da Câmara e independentemente de discussão e votação
do Plenário todas as informações que julgarem necessárias, ainda que
não se refiram às proposições entregues à sua apreciação, mas desde
que o assunto seja de competência das mesmas.
$ 5º Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito
ou audiência preliminar de outra Comissao, fica interrompido o prazo
a que se refere o Art. 52 $ 3º, até o máximo de 15 (quinze) dias, fin
do o qual deverá a Comissão exarar o seu parecer,
$ 6º O prazo não será interrompido quando se tratar de Projeto
com prazo estabelecido para deliberação, neste caso, a Comissão que *
solicitou as informações podera completar seu parecer até 48 (quaren-
ta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde que o Projeto
ainda se encontre em tramitação no Plenário. Gabe ao Presidente deli
genciar junto ao Prefeito, para que as informações sejam atendidas no
menor espaço de tempo possivel.
$ 7º As Comissoes da Câmara diligenciarao junto às dependênci-
as, arquivos e repartições municipais, para tento solicitadas pelo ni
Presidente da Câmara ao Prefeito as providências necessárias ao desem
penho de suas atribuições regimentais.
SEÇÃO II
Das Comissões Permanentes
Art. 38 As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar os
assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião
e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, Projetos
de Resolução ou Decretos Legislativos, atinentes a sua especialidade.
Art. 39 As Comissões Permanentes são 4 (quatro), composta cada
uma de 3 (três) Vereadores, com as seguintes denominações:
PED TT AAELCÇÊtMçDHDTo re <<. “a —
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I - Justiça e Redação Final;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
IV - Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 40 Compete à Comissão de Justiça e Redação Final manifestar-
se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu as
pecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramati
cal e logico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental
ou por deliberação do Plenário.
$1º É obrigatório a audiência de Comissão de Justiça e Re
dação Final sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara ressal-
vados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
$ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação Final pela
ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer tr
ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o paracer
prosseguirá o processo sua tramitação.
Art. 41 Compete à Comissao de Finanças e Orçamento emitir parecer
sobre todos os assuntos de carater financeiro e especialmente sobre:
I - proposta orçamentária;
II - prestaçao de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, me
diante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluin por
Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução respectivamente,
III = proposiçoes referentes a materia tributária, aberuúra de
créditos adcionais, empréstimo públicos e as que, direta ou indiretamente,
te, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabili
dades ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo ,
os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Pre
sidência da Câmara e dos Vereadores.
se... s
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S 3º « À função de controle é de carêter polftico-adni
nistrativo o so exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa
do Legislativo e Vercadores;
5 4º « 4 função do assessoramento consiste cm sugerir!
medida de interesce píblico so Fxecutivo, mediante indicação;
A 8 50 « 4 Zunção administrativa é restrita a sua organi
É zação ixtcrna, à regulamenteção do seu funcionalismo é à estruturação!
= - O direção de sous serviços euxiliaress
E.) Art. 3º » As sessões da Câmara, exocto as solenes, que
- poderão ser realizadas em outro recinto, terão ,cbrigatóriamente por lo
cal sua Sede, considerandosso nulas as que se reelizarem fora dela,
g 1º « Comprovaia a impossibilidade ds acesso so recip
to da Câmara, cu outra causa que impeça a sua utilização, a Presidên -
cia ou qualquer Vereador, solicitará ao Juíz Ge Direito da Comrea a
verificação da ocorrência e a designação de outro loca? para realiza «
ção das sessões;
6 2º » No Sede da Câmara não se realizarão atividades?
estranhas as suas finalidades, sem prévia autorização da Presidência,
arte 4º » À Legislatura compreenderá quatro sessões Le
| gislativas, con. infeio cada uma a 15 de março e término em 15 de dezem
bro de cada anos,
arte 52 = Serão considerados como recesso legislativo/
os períodos de 15 de dezembro a 15 de morço é de 15 de junho a 31 de
julho.
CAPÍLULO TI
Da Instalação
Arte 6º » à Câmare Municipal instalarese-à no prímeiro
ano de cada Legislatura, independente de convocação, às 15 horas do dj
a 1º de feversiro em sossão soleno, ingopendonte de número, sob a Pre.
| sidência do Vereador que Serha obtido a maior votação eleitoral dentre os
| os presentes, ou mais idoso, no caso de empate, que designará dosi dos
seus pares para Sesretiriar os trabalhos, os Veresdores prestarão come
| promisso e tomarãv possSe
DE RE É
| ESTADO DE ALAGOAS
À CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Arte 229 - Nos dias de sessão e durante o expediente da Câma-
ra deverão estar hasteadas, no edifício e na sala das sessões, as *
- bendéiras Brasileira, Alagoana e de Japaratingas
a bj : Arte 230 - Os prazos previstos neste Regimento quando não se
fi. “mencionar expressamente fins úteis, serão contádos em dias corridos
> e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara,
PMB dj: Parágrafo Único - Na contagei dos prazos regimentais, observa
É || »eBe-á, no que for aplicável,'a legislação processual cívil,
Reore Arte 231 = Este Regimento entrará em vigor na data de sua pú-
- . blicação, revogádas as disposições em contrário,
A 4 sr a
8
todo Sala das Sessões aa câmara Municipal, Japaratinga, 02 de '
“abril de 1987, A
Mesa da Câmara Municipal
Presidente
1º Secretario
2º Secretario
A presente Resolução foi publicada e registrada na Secretaria
da Câmara Municipal, em Japaratinga, 02 de abril de 1987,
Escriturária

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