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materia nº 5/1988

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1988
Date 1988-09-30
EmentaADAPTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
native_id576

Autoria

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ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - Al.
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Projeto de Resolução nº 05, de 1988
Adapta a remuneração dos Vereadores
e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas ,
aprovou, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro
de 1985 e com fundamento na tabela constante do Artigo 4º da Lei
Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975.
Art, 1º - A remmeração mensal dos Vereadores passa a
ser a seguintes
a) a parte fixa será de Czf$ 50.000,00 (cinguenta mil
cruzados) ;
b) a parte variável da remuneração será de Cz$ /
50.000,00 (cinguenta mil cruzados) compondo-se de 4 (quatro) diá
rias no valor unitário de Czf 12,500,00 (doze mil e quinhentos /
cruzados) correspondente a igual número de sessões ordinárias cy
ja realização é prevista regimental,
Arte 2º - A remmeração dos Vereadores de que trata a
presente Resolução, será provida com estrita observância dos
dispositivos da legislação pertinentes
Art, 3º - A despesa decorrente da presente Resolução!
correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Mus
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Art, 4º - Esta Resolução estrar“a em vigor na data de
sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão à data
de OL de outubro de 1988, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões, 30 de setembro de 19884
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CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - Ab.
Resolução nº 05, de 1988,
Adapta a remuneração dos Verea-
dores e dá outras providências,
AMesa da Cêmara Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Com
plementar nº 50, de 89 de dezembro de 1985 e com fundamento na ta
bela constante no Artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de
julho de 1975, faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga
a seguinte Resolução:
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presente Resolução, será provida com estrita observância dos disp
positivos da legislação pertinente,
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Arte 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão à data
de 01 de dutúbro dé 1988, revogadas as disposições em contrário,
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - Ai
Continuação da Resolução nº 05, de 1988
Sala das Sessões, em Japaratinga, 11 de outubro de .
1988
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A preschte Resolução foi publicada e registrada /
na Secretaria da Câmara Municipal, em Japaratinga, AL, 21
de outubro de 1988,
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CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
R. Sebastião Lins de Melo, S/N -CEP 57.950 - Japaratinga - Al
Resolução nº 05, de 1989,
Adapta a remuneração dos Verea-
dores e dá outras providências.
A'Mesa da Cêmara Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Com
plementar nº 50, de 29 de dezembro de 1985 e com fundamento na ta
bela constante no Artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de
julho de 1975, faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga
a seguinte Resolução:
Art, 1º » A remuneração mensal dos Vereadores passa a
ser a seguinte?
a) a parte fixa será de Cz$ 50.000,00 (cinguenta mil
cruzados) $
b) a parte variável da remuneração será de Cz$ /
50.000,00 (cinguenta mil cruzados) compondo-se de 4 (quatro) dião
rias no valor unitário de Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos /
cruzados) correspondente a igual número de sessões ordinárias cus
ja realização é prevista regimental,
Arte 2º - A remmneração dos Vereadores de que trata a
presente Resolução, será provida com estrita observância dos disp
positivos da legislação pertinentes
Art, 3º - A despesa decorrente da presente Resolução!
correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Muni
cipal,
Art, 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão à data
de Okeleutuiro de 1988, revogadas as disposições em contrário,
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CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - A)
Continuação da Resolução nº 05, de 1988.
Saia das Sessões, em Japaratinga, 11 de outubro de
1988.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A presehte Resolução foi publicada e registrada /
na Secreteria da Câmara Municipal, em Japaratinga, Al, 11
o de outubro de 1988,

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