| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-10-11 |
| Ementa | ADAPTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
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“Pose E o ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - Al. Projeto de Resolução nº 05, de 19983, AS A Câmara Municipal de Japaratinga, Alagoas , aprovou, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro te do à; 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, de 1985 e com fimdamento na tabela c 1º - A remuneração mensal dos Vereadores passa a 4 SERÃO ARE = ca remu ração sera - dg e par 50.000,00 (cinguenta mil cruzados) compondo-se de 4 rias no valor unitário de Cz$ piada 00 (doze mil e quinhentos / sus] número de sessd: ora te regime Arte 2º - à remuneração c trata a presente Resol1 dos dispositivos da legis o Art, . =“ correra a conta ão pertinente, Resolução? ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - Ab Projeto de Resolução nº 05, de 1988 Adapta a remuneração dos Vereadores e dá outras providências, A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas , aprovou, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985 e com fundamento na tabela constante do Artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975. Art, 1º - A remmeração mensal dos Vereadores passa a ser a seguintes a) a parte fixa será de Czf$ 50.000,00 (cinguenta mil cruzados) ; b) a parte variável da remuneração será de Cz$ / 50.000,00 (cinguenta mil cruzados) compondo-se de 4 (quatro) diá rias no valor unitário de Czf 12,500,00 (doze mil e quinhentos / cruzados) correspondente a igual número de sessões ordinárias cy ja realização é prevista regimental, Arte 2º - A remmeração dos Vereadores de que trata a presente Resolução, será provida com estrita observância dos dispositivos da legislação pertinentes Art, 3º - A despesa decorrente da presente Resolução! correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Mus nicipal, Art, 4º - Esta Resolução estrar“a em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão à data de OL de outubro de 1988, revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões, 30 de setembro de 19884 ' ZÃe s DANAS) E ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - Ab. Resolução nº 05, de 1988, Adapta a remuneração dos Verea- dores e dá outras providências, AMesa da Cêmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Com plementar nº 50, de 89 de dezembro de 1985 e com fundamento na ta bela constante no Artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º = A remmeração mensal dos Vereadores passa a ser a seguintes ) a) a parte fixa será de Cz%$ 50,000,00 (cinguenta mil cruzados) ; b) a parte variável da remuneração será de Cz$ / 50.000,00 (cinguenta mil cruzados) compondo-se de 4 (quatro) diãe rias no valor unitário de Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos / cruzados) correspondente a igual número de sessões ordinárias cu ja realizagão é prevista regimental, Art, 2º - A remuneração dos Vereadores de que trata a presente Resolução, será provida com estrita observância dos disp positivos da legislação pertinente, Arte 3º - A despesa decorrente da presente Resolução! correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Muni cipal, s Arte 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão à data de 01 de dutúbro dé 1988, revogadas as disposições em contrário, ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - Ai Continuação da Resolução nº 05, de 1988 Sala das Sessões, em Japaratinga, 11 de outubro de . 1988 MESA DA CÂMARA MUNICIPAL A preschte Resolução foi publicada e registrada / na Secretaria da Câmara Municipal, em Japaratinga, AL, 21 de outubro de 1988, ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins de Melo, S/N -CEP 57.950 - Japaratinga - Al Resolução nº 05, de 1989, Adapta a remuneração dos Verea- dores e dá outras providências. A'Mesa da Cêmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Com plementar nº 50, de 29 de dezembro de 1985 e com fundamento na ta bela constante no Artigo 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art, 1º » A remuneração mensal dos Vereadores passa a ser a seguinte? a) a parte fixa será de Cz$ 50.000,00 (cinguenta mil cruzados) $ b) a parte variável da remuneração será de Cz$ / 50.000,00 (cinguenta mil cruzados) compondo-se de 4 (quatro) dião rias no valor unitário de Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos / cruzados) correspondente a igual número de sessões ordinárias cus ja realização é prevista regimental, Arte 2º - A remmneração dos Vereadores de que trata a presente Resolução, será provida com estrita observância dos disp positivos da legislação pertinentes Art, 3º - A despesa decorrente da presente Resolução! correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Muni cipal, Art, 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão à data de Okeleutuiro de 1988, revogadas as disposições em contrário, seg + e Da. a e ESTADO DE ALAGOAS o CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - A) Continuação da Resolução nº 05, de 1988. Saia das Sessões, em Japaratinga, 11 de outubro de 1988. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL A presehte Resolução foi publicada e registrada / na Secreteria da Câmara Municipal, em Japaratinga, Al, 11 o de outubro de 1988,