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materia nº 1/2001

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE GABINETE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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y Cai : É
1 Projeto de Resolução nº 01 de 2001...
e to X E .
Dispõe sobré” à criação de verba de Gabinete
e adota outras providências,
SML
| A Mesa Diretora da Câmara Municipal-de Japafatinga, Estado de Ala
Câm
goas no uso de suas atribuições e prerrogafi, dg legais, faz saber que a
» Resolução:
|ra Municipal aprovou e ela promulga a segui
Art, 1º - Fica instituída à verbã ora Gabinete dos Vereadores da
| Câmara destinada a suprir as necessidades dos: respectivos Gabinetes, no exer
elcio das atividades do cargo, É
Art. 2º - A verba constante do; artigo anterior será distribuída *
nos valores indicados no artigo 3º, pelo Presidente da Câmara Municipal, men
salmente, Ro
Art, 3º - À verba de Gabinete terá um valor fixado em até R$
'1300,00 (trezentos reais), mensal, para cada Gabinete,
Art, 4º - Para os efeitos desta hehoribão. considera-se verba de
Gabinete aquela necessária ao funcionamento dos Gabinetes de cada Vereador *
da Câmara Municipal de Japaratinga, através dos serviços desenvolvidos no Ga
' Ibinete de cada um deles, para o custeamento com "TELEFONIA, POSTAL, TELEGRÁFI
CA, LOCOMOÇÃO, IMPRE3SOINFORMÁTICA? REFEIÇÕES AJRUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO !
DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, pedintes às tarefas Le
islativas de cada Vereador, entendendozse DORA vu
8 1º - TELEFONIA: A despesa oosáida com o processo de trensmis"
são da palavra falada com emissão e recebimento Ge iensagens compreendendo-
se também, a locomoção ou contrato de cessão de direito de uso de linha tele
aa de cada Vereador, Limitada
fônica por comodato, para os serviços do (
ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) bor dês;
9 2º - POSiaL TELEGRÁFICA: Toda dêspesa c com expedição de mensa |!
ens por cartas e/ou telegramas, através” 5 correios e outros canais de
a
Anda itiio escrita a distância, à
3 3º - LOCOMOÇÃO: A despesa ga com transporte de interesse!
do Gabinete “de cada Vereador, no caso de ev tual impedimento do uso do vei"
culo objeto de eventual contrato de comodato,
$ 4º - IMPRESSOS: Despesas efetivada. na aquisição de produtos das
artes ou indústrias gráficas e papelaria, Y .
85º - INFORMÁTICA: Luda e quidfiter. aespesa promovida para o tra
tamento racional e automatico da informação, “do Gabinete de cada Vereador N
praticada com serviços e materiais para m r tenção e desenvolvimento de pro*
*
À - Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62
$
5
$ 6º - REFEIÇÕES À FUNCIONÁKIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO: Toda despesa efetuada com lanches e
qrrrições em geral, fornecidos s funcionários e trabalhem, a serviço .- do
Gabinete de cada Vereador, quando da realização ds serviços inadiáveis, mas
que, para a sua execução, seja ultrapassado o morário normal da sua jornada
de trabalho, a
Art. 5º - A utilização dos valores destinados ao custeio do Gabi
nete de cada Vereador, tal como discriminados &/ou explicitados no artigo *
bz, será dispensado o tratamento Juriaoa câmiRisnat io identico ao conce*
pido a qualquer pe a fisica ou juridica, ou entidade que utilize, arreca
gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos sendo obrigató
a apresentação antecipada, dado o caráter ressarcitório do pagamento
notas hFibStáisS, miLibuD e DUPLILATAD, emitidos em nome da Camara Munici
de/Gabinete de Vereador,
Art, 6º - Será terminantemente proibida qualquer remessa que ve
a ultrapassar o valor do crédito já fixado pela Mesa Diretora, respon
dendo civil e penalmente aquele que der causa a perda, extravio, ou outra !
irregularidede de que resulte prejuízo ao erário,
Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara deverá proporcionar, aos Se
nhores Vereadores detentores dos cargos cujos Gabinstes recebam a verba de
Gabinete, condições que lhes assegurem rapidez concernente ao ressarcimento
as despesas, no último dia do mês ao qual se referirem, não sendo admitidos
comprovantes de despesas com data de outro mês, sem prejuízo da fiscalização
ao cumprimento da presente Resolução,
Art. 8º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga-AL,
que será a gestora dos recursos destinados à manutenção do Gabinete de cada
Vereador, poderá adotar qualquer fiscalização ou auditoria, através de
Comissão a ser criada com membros escolhidos dentre os seus membros, com
relação a efetivação das despesas, que não poderão sofrer o mínimo desvio !
de finalidade.
Art. 9º - Constitui infração, imputável ao Vereador, punível com
a suspensão de pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a
utilização incorreta dos valores destinados ao seu Gabinete,
Art] 10º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a Mesa
Diretora da Câmara poderá quando julgar necessária, apurar a veracidade de
qualquer declaração prestada através de fiscalização, perícia e levantamen!
tos procedidos através da Comissão citada no artigo anterior junto ao Gabi
nete de cada Vereador ou solicitar e exigir as informações e comprovantes !
que julgar necessário,
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62
..
Art. 11º - Ps casos omissos serão resolvidos pela Mesa Dii
da Câmare Municipal que, o seu critério, poderá submetê-los à apreciação
colegiado cameral.
Apt, 12º - às despesas com a execução desta Resolução correrão
por conta das verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Japaratin
ga? Alagoas, suplementando-se se necessário,
Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua qubli*
cação, mas os seus efeitos retroagirão a 1º ae Abril ae 2OUL,
Art, 14º - Revogam-se as disposições em contrário,
e ,
Sala das Sebsões daÇãmara cipal de Japaratinga, emn 02 de
Abril de 2001,
José Lima de Luna -Presidente
- Sos seco
7 Severino da Silva -1º Secret
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Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62

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