| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE GABINETE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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y Cai : É 1 Projeto de Resolução nº 01 de 2001... e to X E . Dispõe sobré” à criação de verba de Gabinete e adota outras providências, SML | A Mesa Diretora da Câmara Municipal-de Japafatinga, Estado de Ala Câm goas no uso de suas atribuições e prerrogafi, dg legais, faz saber que a » Resolução: |ra Municipal aprovou e ela promulga a segui Art, 1º - Fica instituída à verbã ora Gabinete dos Vereadores da | Câmara destinada a suprir as necessidades dos: respectivos Gabinetes, no exer elcio das atividades do cargo, É Art. 2º - A verba constante do; artigo anterior será distribuída * nos valores indicados no artigo 3º, pelo Presidente da Câmara Municipal, men salmente, Ro Art, 3º - À verba de Gabinete terá um valor fixado em até R$ '1300,00 (trezentos reais), mensal, para cada Gabinete, Art, 4º - Para os efeitos desta hehoribão. considera-se verba de Gabinete aquela necessária ao funcionamento dos Gabinetes de cada Vereador * da Câmara Municipal de Japaratinga, através dos serviços desenvolvidos no Ga ' Ibinete de cada um deles, para o custeamento com "TELEFONIA, POSTAL, TELEGRÁFI CA, LOCOMOÇÃO, IMPRE3SOINFORMÁTICA? REFEIÇÕES AJRUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO ! DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, pedintes às tarefas Le islativas de cada Vereador, entendendozse DORA vu 8 1º - TELEFONIA: A despesa oosáida com o processo de trensmis" são da palavra falada com emissão e recebimento Ge iensagens compreendendo- se também, a locomoção ou contrato de cessão de direito de uso de linha tele aa de cada Vereador, Limitada fônica por comodato, para os serviços do ( ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) bor dês; 9 2º - POSiaL TELEGRÁFICA: Toda dêspesa c com expedição de mensa |! ens por cartas e/ou telegramas, através” 5 correios e outros canais de a Anda itiio escrita a distância, à 3 3º - LOCOMOÇÃO: A despesa ga com transporte de interesse! do Gabinete “de cada Vereador, no caso de ev tual impedimento do uso do vei" culo objeto de eventual contrato de comodato, $ 4º - IMPRESSOS: Despesas efetivada. na aquisição de produtos das artes ou indústrias gráficas e papelaria, Y . 85º - INFORMÁTICA: Luda e quidfiter. aespesa promovida para o tra tamento racional e automatico da informação, “do Gabinete de cada Vereador N praticada com serviços e materiais para m r tenção e desenvolvimento de pro* * À - Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62 $ 5 $ 6º - REFEIÇÕES À FUNCIONÁKIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO: Toda despesa efetuada com lanches e qrrrições em geral, fornecidos s funcionários e trabalhem, a serviço .- do Gabinete de cada Vereador, quando da realização ds serviços inadiáveis, mas que, para a sua execução, seja ultrapassado o morário normal da sua jornada de trabalho, a Art. 5º - A utilização dos valores destinados ao custeio do Gabi nete de cada Vereador, tal como discriminados &/ou explicitados no artigo * bz, será dispensado o tratamento Juriaoa câmiRisnat io identico ao conce* pido a qualquer pe a fisica ou juridica, ou entidade que utilize, arreca gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos sendo obrigató a apresentação antecipada, dado o caráter ressarcitório do pagamento notas hFibStáisS, miLibuD e DUPLILATAD, emitidos em nome da Camara Munici de/Gabinete de Vereador, Art, 6º - Será terminantemente proibida qualquer remessa que ve a ultrapassar o valor do crédito já fixado pela Mesa Diretora, respon dendo civil e penalmente aquele que der causa a perda, extravio, ou outra ! irregularidede de que resulte prejuízo ao erário, Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara deverá proporcionar, aos Se nhores Vereadores detentores dos cargos cujos Gabinstes recebam a verba de Gabinete, condições que lhes assegurem rapidez concernente ao ressarcimento as despesas, no último dia do mês ao qual se referirem, não sendo admitidos comprovantes de despesas com data de outro mês, sem prejuízo da fiscalização ao cumprimento da presente Resolução, Art. 8º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga-AL, que será a gestora dos recursos destinados à manutenção do Gabinete de cada Vereador, poderá adotar qualquer fiscalização ou auditoria, através de Comissão a ser criada com membros escolhidos dentre os seus membros, com relação a efetivação das despesas, que não poderão sofrer o mínimo desvio ! de finalidade. Art. 9º - Constitui infração, imputável ao Vereador, punível com a suspensão de pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a utilização incorreta dos valores destinados ao seu Gabinete, Art] 10º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a Mesa Diretora da Câmara poderá quando julgar necessária, apurar a veracidade de qualquer declaração prestada através de fiscalização, perícia e levantamen! tos procedidos através da Comissão citada no artigo anterior junto ao Gabi nete de cada Vereador ou solicitar e exigir as informações e comprovantes ! que julgar necessário, Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62 .. Art. 11º - Ps casos omissos serão resolvidos pela Mesa Dii da Câmare Municipal que, o seu critério, poderá submetê-los à apreciação colegiado cameral. Apt, 12º - às despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Japaratin ga? Alagoas, suplementando-se se necessário, Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua qubli* cação, mas os seus efeitos retroagirão a 1º ae Abril ae 2OUL, Art, 14º - Revogam-se as disposições em contrário, e , Sala das Sebsões daÇãmara cipal de Japaratinga, emn 02 de Abril de 2001, José Lima de Luna -Presidente - Sos seco 7 Severino da Silva -1º Secret ; ELA e do C Las tão MO RG Udo PBrLeIL Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62