| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 02.2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 — CENTRO — JAPARATINGA - ALAGOAS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017 Dá nova Redação ao Artigo 2º da Resolução Nº 02/2016 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e demais diplomas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — O artigo 2º da Resolução nº. 02, de 16 de Dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O valor do adiantamento da Verba de Custeio das Atividades dos Vereadores do Município de Japaratinga-AL, será de R$ 3.000,00 ( Três Mil Reais ) mensal.” Art. 3º — A presente Resolução entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2018. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. L, 19 de Dezembro de 2017. (A dedo wlawdodis