| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1982 |
| Date | 1982-11-12 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA SEGUINTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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mm o (o) ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Decreto Legislativo nº 01, de 1982, Fixa os subsídios e a repre sentação do Prefeito Municipal pa ra a Legislatura seguinte e dá ou tras providências, A Mesa da Câmera Municipal de Japaratinga, usando de sy as atribuições legais e na conformidade do artigo 9º item IX da Lei nº 3,068, de 13 de mató de 1970 (Lei Orgânica dos Hunicípios) combinado com o artigo 219 e seus itens do Regimento Interno des ta Casa, aprovou e ela promulga o seguinte Deereto Legislativo Art, 1º - Os subsídios e a representação do Prefeito Mun cipai àe Japaratinga, para a Legislatura seguinte com inicio a partir de 1% de fevereiro de 1983, obedecerá os seguintes critéri os. Parágrafo 1º - Ficam fixados no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) e no velor de Cr$ 50,000,00(cin quenta mil cruzeiros) a representação mensal éo Prefeito Munici - pal de Japaratinga a partir de 1º de fevereiro de 1983. Parágrafo 2º - Os subsídios e a representação do Prefeito Municipal de que trata o Parágrafo 1º deste Decreto Legislativo " serão reajustaveis anualmente no início de cada exercício finan - ceiro a partir de 1º de janeiro do ano de 1984 e será calculado " com base no ultimo percentual verificado do Indice Nacional de Preços ao Consumidor (I.N.P.C) do exercício financeiro imediatamgr.- Att. 8º - A representação do Vice-Prefeito fica fixada no valor da remmeração mensal percebida pelo Vereador da Câmara My nicipal de Japaratinga, conforme estabelece a Legislação em vigor. Ty a "2 | ' ) ESTADO DE ALAGOAS d CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 W 4 Arte 3º - às despesas decorrentes da execução deste Decreto + Legislativo, serão atortitas por corta das dotações próprias con signadas no Orçamento Financeiro do Município para o ano de 1983 e subsequentes, Arte 4º — Este Decreto Leçinlativo entrará em vigor us dnia de sua publicação, mais os seus cfeitos Financeiros terão nfeio a partir de 1º de feversiro do 1583 a Arte 9º — Revogam-se as disposições em contrário, “ala das Sessões ds Cânara Mundeipel, 12 de noveg bro de 1984, Mesa da Cêmere Munícipal Ages José Luiz de Uliveirs = Presidente " Deniso Trindade dos Santos Nironda - 1º Secretário " Jasê Narqes Poreira Filho - 2º Sagrotário Confere com o original: É - Presldento -