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materia nº 1/1982

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 1982
Date 1982-11-12
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA SEGUINTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id596

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(o)
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Decreto Legislativo nº 01, de 1982,
Fixa os subsídios e a repre
sentação do Prefeito Municipal pa
ra a Legislatura seguinte e dá ou
tras providências,
A Mesa da Câmera Municipal de Japaratinga, usando de sy
as atribuições legais e na conformidade do artigo 9º item IX da
Lei nº 3,068, de 13 de mató de 1970 (Lei Orgânica dos Hunicípios)
combinado com o artigo 219 e seus itens do Regimento Interno des
ta Casa, aprovou e ela promulga o seguinte
Deereto Legislativo
Art, 1º - Os subsídios e a representação do Prefeito Mun
cipai àe Japaratinga, para a Legislatura seguinte com inicio a
partir de 1% de fevereiro de 1983, obedecerá os seguintes critéri
os.
Parágrafo 1º - Ficam fixados no valor de Cr$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzeiros) e no velor de Cr$ 50,000,00(cin
quenta mil cruzeiros) a representação mensal éo Prefeito Munici -
pal de Japaratinga a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Parágrafo 2º - Os subsídios e a representação do Prefeito
Municipal de que trata o Parágrafo 1º deste Decreto Legislativo "
serão reajustaveis anualmente no início de cada exercício finan -
ceiro a partir de 1º de janeiro do ano de 1984 e será calculado "
com base no ultimo percentual verificado do Indice Nacional de
Preços ao Consumidor (I.N.P.C) do exercício financeiro imediatamgr.-
Att. 8º - A representação do Vice-Prefeito fica fixada no
valor da remmeração mensal percebida pelo Vereador da Câmara My
nicipal de Japaratinga, conforme estabelece a Legislação em vigor.
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| ' ) ESTADO DE ALAGOAS
d CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
W 4 Arte 3º - às despesas decorrentes da execução deste Decreto
+ Legislativo, serão atortitas por corta das dotações próprias con
signadas no Orçamento Financeiro do Município para o ano de 1983
e subsequentes,
Arte 4º — Este Decreto Leçinlativo entrará em vigor us dnia
de sua publicação, mais os seus cfeitos Financeiros terão nfeio
a partir de 1º de feversiro do 1583
a Arte 9º — Revogam-se as disposições em contrário,
“ala das Sessões ds Cânara Mundeipel, 12 de noveg
bro de 1984,
Mesa da Cêmere Munícipal
Ages José Luiz de Uliveirs = Presidente
" Deniso Trindade dos Santos Nironda - 1º Secretário
" Jasê Narqes Poreira Filho - 2º Sagrotário
Confere com o original: É
- Presldento -

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