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materia nº 2/2001

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaREJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, REFERENTE A GESTÃO DE 1999
native_id605

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Decreto Legislativo nº 02, de 2001,
Rejeita a Prestação de Contas apresenta
da pelo ex-prefeito do município de Japara
tinga, referente a gestão de 1999,
A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Ala
as, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a cê
a Municipal decreta e ela promulga o seguinte Decreto Legislativos
Art, 1º - Considerando, o Parecer Prévio do Tribunal de
ontaseAL, fica rejeitada a Prestação de Contas relativas ao Município de
aparatinga, Exercício Financeiro de 1999, apresentadas pelo ex-prefeito Sr.
elso Ramalho de Freitas.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
sua publicação.
José Sebastião do N. Silva
2º Secretario
Cícera Mº T. vgnderlei
3º Secretario
O presente Decreto Legislativo foi publicado e registra,
na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal em Japaratinga, 28 ãe
etembro de 2001,
E Eaas be Said sas
Cc prgõg ga cm
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62
GUNAS .
Comissão Especial
parecer nº 001/2001.
Relator: Vereadora Cícera Mº Trindade Wanderlei
Recebemos, para análise e parecer o Processo nº TC-
1.204/2000 anexo: Relatório Afo/nº 027/2000, TC-202/00, TC-1047/00, TC-2875/
00, TC-4402/00, referente ao Parecer Prévio sobre as Contas apresentadas pe
10 ex-prefeito Sr. Celso Ramalho de Freitas, exercício de 1999.
A Prestação de Contas em pauta recebeu Parecer Pré!
vio após as análises procedidas pela Auditoria Financeira e Orçamentária, so
bre os documentos constantes do Processo em tela, ficou constatado que todas
as análises exigidas pela Lei 4,320, de 17 dé março de 1964, e analizados
pela inspeção "in loco", do Tribunal de Contas foram detectadas irregularida
des diversas,
Considerando, que o laudo técnico da auditoria Fi *
hanceira e Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, sobre as
Contas relacionadas com a “administração referente ao exercício de 1999 do
ex-prefeito Sr, Celso Ramalho de Freitas, não est”o em condições de merecer"
a aprovação desta Câmara Municipal. Considerando ainde que à CsP;I;criada
pela Câmara Municipal, após o encerramento dos trabalhos e constatadas vária
irregularidades, foi aberto o Processo de Impeachment, concluído com sua
aprovação e automaticamente a cassação do mandato do ex-prefeito Sr, Celso !
Ramalho de Freitas.
Diante do exposto, conctuímos nela anresentação da
seguinte Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2001.
Rejeita a Prestação de Contas apresentada ve!
1o ex-prefeito do município de Japaratihea |,
referente a gestão de 1999,
A Câmara Municipal de Japaratinga. Estado de Alagoas, decreta:
Art, 1º - Considerando, o Parecer Prévia do Tribunal de Contas-AL ,
fica rejeitada a Pres tação de Contas relativas ao Munigípio de Japaratinga
Exercício Financeiro de 1999, apresentadas pelo ex-prefeito Sr. Celso Ramalho
de Freitas.
art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vicor na data de
“as “
publicação,
Art. 32º - Revozam-se as disnosicões en
É o Parecer,
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564 .632/0001-62
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
1a das Comissões da Câmara Municivel, em 03 de setem !
, ses:
bro de 2001, É: NET ndada Wo dadas
CLA
Cícera Maria Trindade Wanderlei
Relatora
A Comissão Especial reunida aprovou o Parecer do Relator
Saia das Comissões da Câmara Municipal, em Jeparatirga ,
Setembro de 2C0L.
Ennis as Ei
do Presidente
ciano pus Trumdada ulorrds
Relator
“Membro
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62

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