| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | ALTERA OS VENCIMENTOS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENE AO PLANO DE CARGOS CARREIRA R REMUNERAÇÃO DO QUADRO PESSOAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE JAPARTINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Oficio/GAB nº 073/2025 Japaratinga — AL, 29 de maio de 2025 V. Ex* Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas : Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 020/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, José Severino.da Silva Prefeito JAPARATINGA sisisetédo PREFEITURA PREFEITO LC) “Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM (020/2025 Japaratinga -AL, em 13 de maio de 2025. Senhor Presidente, Senhores vereadores Dando sequência a mais uma etapa com o objetivo de corrigir as distorções referente as defasagens existentes nas tabelas vencimentais dos Profissionais da Educação Escolar Básica e em obediência ao que estabelece a Lei nº 11.738/08, de 16 de julho de 2008 - Piso Salarial Profissional Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus Nacional - PSPN e em especial a Lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei nº 020/2025, que reajusta as tabelas vencimentais em vigor, dos Profissionais do Magistério e de Apoio e Administrativo. A referida alteração observou a vontade política de continuar valorizando a Educação em especial dentro da nova filosofia estabelecida pelas novas regras instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDESB. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. José Severino da Silva Prefeito JAPARATINGA casinete DO PREFEITURA PREFEITO CI “arara ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 “ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica Municipal, encaminha a Casa Legislativa Municipal de Japaratinga O presente projeto de lei: Art. 1º - Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), as atuais matrizes de vencimentos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério e de Apoio e Administrativo, da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga. Parágrafo único: O reajuste previsto no caput atinge também os servidores públicos contratados por excepcional interesse público que integram o Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério municipal, bem como os aposentados e pensionistas do FAPEM que integram o mesmo Grupo Ocupacional. Art. 2º - Fica garantido O cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do mesmo. JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PREFE CA “AParaTnS” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo Salário Mínimo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 28 de maio de 2025. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito JAPARATINGA sssiners Do PREFEITURA PREFEITO