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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaALTERA OS VENCIMENTOS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENE AO PLANO DE CARGOS CARREIRA R REMUNERAÇÃO DO QUADRO PESSOAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE JAPARTINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio/GAB nº 073/2025
Japaratinga — AL, 29 de maio de 2025
V. Ex*
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas :
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 020/2025, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
José Severino.da Silva
Prefeito
JAPARATINGA sisisetédo
PREFEITURA PREFEITO
LC)
“Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM (020/2025
Japaratinga -AL, em 13 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Dando sequência a mais uma etapa com o objetivo de corrigir as distorções
referente as defasagens existentes nas tabelas vencimentais dos Profissionais da
Educação Escolar Básica e em obediência ao que estabelece a Lei nº 11.738/08, de 16
de julho de 2008 - Piso Salarial Profissional Diante de tudo exposto, remeto a essa
Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero
contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus Nacional - PSPN e em especial a
Lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
da Rede Pública Municipal de Ensino, temos a honra de encaminhar a essa Egrégia
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei nº 020/2025, que reajusta as tabelas
vencimentais em vigor, dos Profissionais do Magistério e de Apoio e Administrativo.
A referida alteração observou a vontade política de continuar valorizando a
Educação em especial dentro da nova filosofia estabelecida pelas novas regras
instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDESB.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
José Severino da Silva
Prefeito
JAPARATINGA casinete DO
PREFEITURA PREFEITO
CI
“arara
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
“ALTERA VALORES VENCIMENTAIS
DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE
AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição da República e a
Lei Orgânica Municipal, encaminha a Casa Legislativa Municipal de Japaratinga O presente
projeto de lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), as atuais matrizes de vencimentos do
Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério e de Apoio e
Administrativo, da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga.
Parágrafo único: O reajuste previsto no caput atinge também os servidores públicos
contratados por excepcional interesse público que integram o Grupo Ocupacional do Quadro
do Pessoal do Magistério municipal, bem como os aposentados e pensionistas do FAPEM
que integram o mesmo Grupo Ocupacional.
Art. 2º - Fica garantido O cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os
ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede
Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja
abaixo do mesmo.
JAPARATINGA GABINETE DO
PREFEITO
PREFE
CA
“AParaTnS”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro
Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do
Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do
Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo
Salário Mínimo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01 de maio de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 28 de maio de 2025.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
JAPARATINGA sssiners Do
PREFEITURA PREFEITO

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