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materia nº 5/1986

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 1986
Date 1986-04-26
EmentaESTABELECE OS DIREITOS REFERENTE AO SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO
native_id623

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Considerando os termos do artigo 129 da Constituição de Alago
as de 1980, que estabelece os direitos referente ao subsídio
do Vice-Prefeito.
APROVADOS 26.04.86
d, e nl z
a R A ESTE C TETO >
A Mesa da Camara Municipal Japaratinga, apresenta ao Egré
gio o seguinte Decreto Legislativo.
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/86,
Art. 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito na conformidade
do artigo 129, da Constituição do Estado de Alagoas de 1980, é igu-
“al a remuneração percebida pelo Vereador do Município de Japaratin-
Edo
Arte 2º - O subsídio de que trata o artigo 1º deste Decreto
será atualizado, automaticamente, quando ocorrer redução ou majora
ção da remuneração dos Vereadores, hópótese prevista na Resolução
nº 03, de 18 de março de 1986.
Arte 3º - A atualização do subsídio do Vice-Prefeito, será
efetuada através do Ato da Mesa,
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo,
correrão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura
de crédito suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 196.
Arte 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica
ção, ressalvados seus benefícios que vigorarão á data de 1º de ja
neiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga, em 35 de
abril de 1986.
2º Secretário

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