| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1986 |
| Date | 1986-04-26 |
| Ementa | ESTABELECE OS DIREITOS REFERENTE AO SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO |
| native_id | 623 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Considerando os termos do artigo 129 da Constituição de Alago as de 1980, que estabelece os direitos referente ao subsídio do Vice-Prefeito. APROVADOS 26.04.86 d, e nl z a R A ESTE C TETO > A Mesa da Camara Municipal Japaratinga, apresenta ao Egré gio o seguinte Decreto Legislativo. Projeto de Decreto Legislativo nº 02/86, Art. 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito na conformidade do artigo 129, da Constituição do Estado de Alagoas de 1980, é igu- “al a remuneração percebida pelo Vereador do Município de Japaratin- Edo Arte 2º - O subsídio de que trata o artigo 1º deste Decreto será atualizado, automaticamente, quando ocorrer redução ou majora ção da remuneração dos Vereadores, hópótese prevista na Resolução nº 03, de 18 de março de 1986. Arte 3º - A atualização do subsídio do Vice-Prefeito, será efetuada através do Ato da Mesa, Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo, correrão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196. Arte 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção, ressalvados seus benefícios que vigorarão á data de 1º de ja neiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga, em 35 de abril de 1986. 2º Secretário