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materia nº 2/1992

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLAIVO
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, PARA VIGER NA LEGISLATURA SUBSEQUENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id631

Autoria

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas
CGC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950
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Mesa da Câmara Municipal
Cícera M& Trindade Wanderlei
2º Secretário
fis auto do chá
3º Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas
C.GC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/92.
Dispõe sobre a Remuneração do Prefeito
Municipal, para wiger na Legislatura subse /
quente e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Árt. 29
ítem V, da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, faz saber que
o Legislativo aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
a Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal para viger a par
ia JE
qe 1/9
tir de 1£ de Janeiro de 1993, não poderá ultrapassar o
») da Receita do Hunicípio.
(Um e meio por cei
Parágrafo Único - Serão considerados, para efeito dé cálculo!
do Subsídio do Prefeito como “Receitas do, Município! a Receita Tributá /
ria arrecadada pelo Nunicípio mensalmente, assim como, a proveniente de
Su
mM Mis 4 x + a = a + Pads
Transferencias Constitucionais, efei
classificadas nos respectivos registros contábeis, como Receitas Orçamen
tárias.
Art. 2º - A Verba de Representação será fixada em 20% (vinte!
por cento) sobre o Subsídio mensal atribuído ao Prefeito.
Ari. 5º - O cálculo da Remuneração do Prefeito Municipal será
o) efetuado, mensalmente, através de Ato da Mesa da Câmara lunicipal, em
conformidade com:
I- O Balancete Contábil fornecido pelo Executivos
Il- ou através de Ofício do Setor de Contabilidade certifican/
do o montante da Receita Orçamentária do corrente mês.
Art. 4º - As Despesas decorrentes deste Decreto Legis
amento co
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correrao por conta de recursos proprios e, consignados no Ur
lunicipio para.o
srcício Financeiro de 1995 e subsequente.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, ressalvados seus efeitos financeiros que vigorarão a par
tir de 1º de Janeiro de 1993,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 10 de Se
tembro de 1992,

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