| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLAIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, PARA VIGER NA LEGISLATURA SUBSEQUENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 631 |
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eve” ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas CGC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950 e aa Mesa da Câmara Municipal Cícera M& Trindade Wanderlei 2º Secretário fis auto do chá 3º Secretário ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas C.GC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950 Projeto de Decreto Legislativo nº 02/92. Dispõe sobre a Remuneração do Prefeito Municipal, para wiger na Legislatura subse / quente e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Árt. 29 ítem V, da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: a Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal para viger a par ia JE qe 1/9 tir de 1£ de Janeiro de 1993, não poderá ultrapassar o ») da Receita do Hunicípio. (Um e meio por cei Parágrafo Único - Serão considerados, para efeito dé cálculo! do Subsídio do Prefeito como “Receitas do, Município! a Receita Tributá / ria arrecadada pelo Nunicípio mensalmente, assim como, a proveniente de Su mM Mis 4 x + a = a + Pads Transferencias Constitucionais, efei classificadas nos respectivos registros contábeis, como Receitas Orçamen tárias. Art. 2º - A Verba de Representação será fixada em 20% (vinte! por cento) sobre o Subsídio mensal atribuído ao Prefeito. Ari. 5º - O cálculo da Remuneração do Prefeito Municipal será o) efetuado, mensalmente, através de Ato da Mesa da Câmara lunicipal, em conformidade com: I- O Balancete Contábil fornecido pelo Executivos Il- ou através de Ofício do Setor de Contabilidade certifican/ do o montante da Receita Orçamentária do corrente mês. Art. 4º - As Despesas decorrentes deste Decreto Legis amento co - 3 E - y ' Ex correrao por conta de recursos proprios e, consignados no Ur lunicipio para.o srcício Financeiro de 1995 e subsequente. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos financeiros que vigorarão a par tir de 1º de Janeiro de 1993, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 10 de Se tembro de 1992,