| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLAIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS GERAL DA PREFEITTURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RELATIVA AO EXERCICÍO DE 1984 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 PARECER Nº 01/86: Sobre as Contas de Município de Japaratinga, relati va ao exercício de 198, RELATOR: Josias Lins de Kelo Recebí para emitir parecer sobre osFrocesso da Prestação de Contas do Município de Japaratinga, relativa ao exercício de 1984 Considerando o laudo teeníco da Auditoria de Fiscalização dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o qual passa a parte integrante deste Processo e em face do que mais foi exposto, coã cluo pela aprovação da Prestação de Contas em referência sem necessida | de do exame dos componentes originais de Receita e Despesa ou quais- ao que? outros Atos Administrativos de natureza Financeira, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/86, abaixo com sãa redação: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/86 A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Dlaéiis decre ta. Dispõe sobre a Presta - ção de Contas Geral da Prefei- tura Nunicipal de Japaratinga, relativa ao exercício de 198, Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas Geral do Kunicípio de Japaratinga, relativa ao exercício financeiro de 198h, Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogedas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga,em O+ de dezenbro de 1986. Ho ode ope CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS GABI DA PRESIDÊNCIA oce, «944 /86-x-v Maceió, 06 de novembro de 1986 8 Senhor Presidente Tenho a satisfação de encaminhar a V. Exa., em anexo, cópia do Parecer Prévio g) deste Tribunal, datado de Ol de setembro do corrente ano, referente a Presta- ção de Contas desse Município, relativa ao exercício financeiro de 1981, cons tante do Processo TC-2619/85, Aproveito a oportunidade para renovar-lhe protestos de consideração e apreço. Exmº. Sr, AMARO LUIZ DOS SANTOS DD, Presidente da Câmara Municipal de JAPARATINGA - AL /tebm | TEBURIAL DE CONTAS DO ESTA DE ALAGOAS E | ã A Proc. TC-NO 2619/85. y y , & PARECER PREVIO SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPIO E RATINGA, REFERENTE AO EXERCICIO DE 1984. Relator Conselheiro JOSE DE MELO G E Vi o J Trata o presente Processo da Prestação de Contas do Município de g Japaratinga, referente ao exercício de 1984. Submetido à conveniente instrução os Órgãos tecnicos deste Tribu nal, não apontam qualquer irregularidade que pudesse ensejar a impugnação das Con- tas sob exame, nos termos do Parecer dos Tecnicos da Auditoria de Fiscalização dos Municípios. Assim, na formalização do Balanço Geral, apresentado ao Tribunal a) no prazo da Lei, obdeceu-se à Legislação disciplinadora da especie, uma vez que fo ram apresentados os anexos que a Lei Federal n9 4.320/64 exige. O Orçamento do Município de Japaratinga para o exercício de 1984, Lei Municipal n9 142 de 26 de novembro de 1983, estimou a Receita, a epoca, no va- Tor de Cr$ 139.430.000,00 (cento e trinta e nove milhoes, quatrocentos e trinta ! “e mil cruzeiros) e, fixou a Despesa em igual valor. Com efeito foram abertos Creditos Adicionais, Suplementares e Es peciais, a epoca, no valor de Cr$ 165.430,000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros). Outrossim, como cobertura dos Creditos abertos, foram utilizados, Anulações de Dotações no valor, à epoca, de Cr$ 25.591.653,00, Excesso de Arrecada ção no valor de Cr$ 139.370.129,00 e Superavit Financeiro de 1983 no valor de Cr$. a) 871.000,00, totalizando a Despesa Autorizada em Cr$ 165.832.782,00 (cento e sessen ; ta e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e dois / cruzeiros), devidamente autorizados por Lei. Os saldos apresentados nas peças contabeis como existência em Caixa e Bancos, conferem com o Termo de Conferencia de Caixa e Extratos de Contas! Bancarias,ue acompanham o Processo da Prestação de Contas. Foi cumprida a exigencia referente a aplicação do percentua exi- gido de 20% (vinte por cento), da Receita Tributãria, no exercício, em Despesa com Educação, bem como as determinações contidas no Decreto Federal nº 83.556, de 07 de junho de 1979. Destarte, Considerando o laudotecnicodaAuditoriaFinanceira e Orçamentaria deste Tribuhnal, o qual passa a fazer parte integrante deste Parecer e em face do que mais foi exposto, entendo que quanto aos aspetos formal e contabil a luz das peças apresentadas no Balanço Geral, as Contas em referência, estão Conteridô=com “o original tm 02.1, 00/26 na ao SA o, os ss o “Proc. TC-NQ 2619/85. E TamsURTAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS fis. 12 Y cando-se, porem a irregularidade sanavel apontada no Relatório AFO-DFAFOM nº ... 069/85, Ttem 13, ressalvado o exame dos componentes originais de Receita e Despe sa uo quaisquer outros Atos Administrativos de natureza Financeira. j Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas , em Maceio, 4 de setembro de 1986. |) Conselheiro O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, em Sessão Ordinaria, realizada nesta data, aprovou o Parecer Retro. Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Auditor a bh JOSE DE MELO GOMES - Relator JOSE ALFREDO DE MENDONCA - Presidente GERALNO COSTA SAMPAIO ARTHUR VALENTE JUCA JORGE QUINTELLA L'IZ EUSTÁQUIO TOLEDO CARLOS ALBERTO T. MOURA Conferido com o original Em 091.027 186 É 24/7077 E asisgaágas pan