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materia nº 4/1986

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLAIVO
Número / Ano 4 / 1986
Date 1986-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS GERAL DA PREFEITTURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RELATIVA AO EXERCICÍO DE 1984
native_id638

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
PARECER Nº 01/86: Sobre as Contas de Município de Japaratinga, relati
va ao exercício de 198,
RELATOR: Josias Lins de Kelo
Recebí para emitir parecer sobre osFrocesso da Prestação de
Contas do Município de Japaratinga, relativa ao exercício de 1984
Considerando o laudo teeníco da Auditoria de Fiscalização dos
Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o qual passa a
parte integrante deste Processo e em face do que mais foi exposto, coã
cluo pela aprovação da Prestação de Contas em referência sem necessida |
de do exame dos componentes originais de Receita e Despesa ou quais- ao
que? outros Atos Administrativos de natureza Financeira, nos termos do
Projeto de Decreto Legislativo nº 04/86, abaixo com sãa redação:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/86
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Dlaéiis decre
ta.
Dispõe sobre a Presta -
ção de Contas Geral da Prefei-
tura Nunicipal de Japaratinga,
relativa ao exercício de 198,
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas Geral do Kunicípio
de Japaratinga, relativa ao exercício financeiro de 198h,
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogedas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga,em
O+ de dezenbro de 1986.
Ho ode ope CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
GABI DA PRESIDÊNCIA
oce, «944 /86-x-v
Maceió, 06 de novembro de 1986
8 Senhor Presidente
Tenho a satisfação de encaminhar a V. Exa., em anexo, cópia do Parecer Prévio
g) deste Tribunal, datado de Ol de setembro do corrente ano, referente a Presta-
ção de Contas desse Município, relativa ao exercício financeiro de 1981, cons
tante do Processo TC-2619/85,
Aproveito a oportunidade para renovar-lhe protestos de consideração e apreço.
Exmº. Sr,
AMARO LUIZ DOS SANTOS
DD, Presidente da Câmara Municipal de
JAPARATINGA - AL
/tebm
|
TEBURIAL DE CONTAS DO ESTA DE ALAGOAS
E |
ã A
Proc. TC-NO 2619/85. y y ,
& PARECER PREVIO SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPIO E RATINGA, REFERENTE AO EXERCICIO
DE 1984.
Relator Conselheiro JOSE DE MELO G E Vi
o J
Trata o presente Processo da Prestação de Contas do Município de
g Japaratinga, referente ao exercício de 1984.
Submetido à conveniente instrução os Órgãos tecnicos deste Tribu
nal, não apontam qualquer irregularidade que pudesse ensejar a impugnação das Con-
tas sob exame, nos termos do Parecer dos Tecnicos da Auditoria de Fiscalização dos
Municípios.
Assim, na formalização do Balanço Geral, apresentado ao Tribunal
a) no prazo da Lei, obdeceu-se à Legislação disciplinadora da especie, uma vez que fo
ram apresentados os anexos que a Lei Federal n9 4.320/64 exige.
O Orçamento do Município de Japaratinga para o exercício de 1984,
Lei Municipal n9 142 de 26 de novembro de 1983, estimou a Receita, a epoca, no va-
Tor de Cr$ 139.430.000,00 (cento e trinta e nove milhoes, quatrocentos e trinta !
“e
mil cruzeiros) e, fixou a Despesa em igual valor.
Com efeito foram abertos Creditos Adicionais, Suplementares e Es
peciais, a epoca, no valor de Cr$ 165.430,000,00 (cento e sessenta e cinco milhões,
quatrocentos e trinta mil cruzeiros).
Outrossim, como cobertura dos Creditos abertos, foram utilizados,
Anulações de Dotações no valor, à epoca, de Cr$ 25.591.653,00, Excesso de Arrecada
ção no valor de Cr$ 139.370.129,00 e Superavit Financeiro de 1983 no valor de Cr$.
a) 871.000,00, totalizando a Despesa Autorizada em Cr$ 165.832.782,00 (cento e sessen
; ta e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e dois /
cruzeiros), devidamente autorizados por Lei.
Os saldos apresentados nas peças contabeis como existência em
Caixa e Bancos, conferem com o Termo de Conferencia de Caixa e Extratos de Contas!
Bancarias,ue acompanham o Processo da Prestação de Contas.
Foi cumprida a exigencia referente a aplicação do percentua exi-
gido de 20% (vinte por cento), da Receita Tributãria, no exercício, em Despesa com
Educação, bem como as determinações contidas no Decreto Federal nº 83.556, de 07
de junho de 1979.
Destarte,
Considerando o laudotecnicodaAuditoriaFinanceira
e Orçamentaria deste Tribuhnal, o qual passa a fazer parte integrante deste Parecer
e em face do que mais foi exposto, entendo que quanto aos aspetos formal e contabil
a luz das peças apresentadas no Balanço Geral, as Contas em referência, estão
Conteridô=com “o original
tm 02.1, 00/26
na ao SA o, os ss
o
“Proc. TC-NQ 2619/85.
E
TamsURTAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS fis. 12 Y
cando-se, porem a irregularidade sanavel apontada no Relatório AFO-DFAFOM nº ...
069/85, Ttem 13, ressalvado o exame dos componentes originais de Receita e Despe
sa uo quaisquer outros Atos Administrativos de natureza Financeira.
j Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas ,
em Maceio, 4 de setembro de 1986.
|) Conselheiro
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, em Sessão Ordinaria,
realizada nesta data, aprovou o Parecer Retro.
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Auditor
a bh
JOSE DE MELO GOMES - Relator
JOSE ALFREDO DE MENDONCA - Presidente
GERALNO COSTA SAMPAIO
ARTHUR VALENTE JUCA
JORGE QUINTELLA
L'IZ EUSTÁQUIO TOLEDO
CARLOS ALBERTO T. MOURA
Conferido com o original
Em 091.027 186
É 24/7077 E
asisgaágas pan

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