| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APROVADO D, ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATI Rua Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - AL Projeto de Resolução nº 09/91 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Japaratinga, Éstado de Alagoas, aprovou: Art, 1º - A remuneração dos Vereadores passa a ser a seguinte: a) a parte fixa da remuneração será de Crê 112.500,00 ( cento e doze mile quinhentos cruzeiros). b) a parte variável da remuneração será de Cr% 112,500,00(cen to e doze mil e quinhentos cruzeiros), compondo-se de 04 (quatro)diá rias no valor unitário de Cr3 28,125,00 (vinte e oito mil, cento e vinte e cinco cruzeiros) correspondente a igual número de sessões or dinárias, cuja realização é prevista regimental. Art, 2º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias e, se necessário, abertura de crédito su- plementar que fica o Prefeito autorizado a abrir nos termos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu- blicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de ju- nho de 1991, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Japaratinga, 18 de ju- nho de 1991,