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materia nº 3/1985

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1985
Date 1985-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.
native_id656

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Ee
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Projeto de Resolução nº 02, de 1985,
Dispõe sobre a representação da Mesa
“ da Camara Municipal e dá outras providências,
A Mesa da Camara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de su
as atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga a seguin-
te
Resolução:
Arte 1º « À representação mensal da Mesa da Câmara Municipal, passa a ser
OS a seguintes
2) a representação do Presidente será de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil
cruzeiros); 1
db) a representação do Vice-Presidente será de Cr$ 200.000 (duzentos
mil cruzeiros); a
e) a representação do 1º Secretário sera de Cr$ 200.000 (duzentos mil
crugeiros/4
à) a representação do 2º Secretário serã de Cr$ 200.000 (duzentos mil
cruzeiros )s
Arte 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das ver
bas próprias consignadas no orçamento vigente do Municípios
Arto 3º « À presente Resolução entrara em vigor na data de sua publicação ,
retroagindo seus efeitos a data de 1º de junho de 1985.
Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário,
o Sela das Sessões da Câmara Municipal, Jsparatinga, em 08 de setem
z Á
bro de 1985.
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CEP 57950
Projeto de Resolução nº 02, de 1985
Dispõe sobre os subsídios dos Ve
readores e dá outras providênciase
A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga à seguin
te
Resolução:
Arte 1º — O subsídio mensal dos Vereadores, com base no Arte 6º da Lei
Complementar Federal nº 25/75, com as alterações introduzidas pela de nº 38/79, e
nº 45/83, assim no período legislativo ordinário cano nas sessões legislativas ex
traordinárias, passa a ser o seguinte:
a) a parte fixa será de Cr$ 510000 (quinhentos e dez mil cruzeiros);
b) a parte variável será de Gr$ 510.000 (quinhentos e dez mil cruzeiros),
componde-se de 04 (quatro) diárias no valor unitário de 0x8 127.500
(cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), correspandente | a
igual número de sessões ordinárias cuja realização é prevista regimem
tale
$ 1º — Cada uma das diárias que compõe a parte variável do subsídio será
devida ao Vereador por sessão ordinária a que o mesmo efetivamente comparecer, to =
mando parte nas votaçõese
$ 2º - Não prejudicará o pagamento das diáíias. componente da. parte variáge.
vel do subsídio a ausencia de matéria a ser vatada, a não realização da sessão por
falta de "quorua" relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Arte 2º Por sessão extraordinária, até o mimero de duas por mês, o Verea
dor receberá valor correspondente a uma diária, na forma da letra b do artigo pri -
meiros
Parágrafo único - En nenhuma hipótese será remunerada mais de duas ses -
sões extraordinárias por mês, qualquer que seja a naturezas
: Arte 3º - Os valores fixados no artigo primeiro serão revistos, na mesma
proporção, sempre que forem atualizados, na mesma legislatura, os subsídios dos De
putados Estaduaiso Mr
Arte 4º - À représentação mensal atribuida ao Presidente da CGmara Munici
pal, fica fixada no valor de Cr$ 340.000 (trezentos e quarenta mil cruzeiros),
Arte 5º — às despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das do
tações próprias consignadas no orçamentos

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