| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1985 |
| Date | 1985-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS. |
| native_id | 656 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Ee ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Projeto de Resolução nº 02, de 1985, Dispõe sobre a representação da Mesa “ da Camara Municipal e dá outras providências, A Mesa da Camara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de su as atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga a seguin- te Resolução: Arte 1º « À representação mensal da Mesa da Câmara Municipal, passa a ser OS a seguintes 2) a representação do Presidente será de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros); 1 db) a representação do Vice-Presidente será de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros); a e) a representação do 1º Secretário sera de Cr$ 200.000 (duzentos mil crugeiros/4 à) a representação do 2º Secretário serã de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros )s Arte 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das ver bas próprias consignadas no orçamento vigente do Municípios Arto 3º « À presente Resolução entrara em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a data de 1º de junho de 1985. Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário, o Sela das Sessões da Câmara Municipal, Jsparatinga, em 08 de setem z Á bro de 1985. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CEP 57950 Projeto de Resolução nº 02, de 1985 Dispõe sobre os subsídios dos Ve readores e dá outras providênciase A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Legislativo aprovou e ela promulga à seguin te Resolução: Arte 1º — O subsídio mensal dos Vereadores, com base no Arte 6º da Lei Complementar Federal nº 25/75, com as alterações introduzidas pela de nº 38/79, e nº 45/83, assim no período legislativo ordinário cano nas sessões legislativas ex traordinárias, passa a ser o seguinte: a) a parte fixa será de Cr$ 510000 (quinhentos e dez mil cruzeiros); b) a parte variável será de Gr$ 510.000 (quinhentos e dez mil cruzeiros), componde-se de 04 (quatro) diárias no valor unitário de 0x8 127.500 (cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), correspandente | a igual número de sessões ordinárias cuja realização é prevista regimem tale $ 1º — Cada uma das diárias que compõe a parte variável do subsídio será devida ao Vereador por sessão ordinária a que o mesmo efetivamente comparecer, to = mando parte nas votaçõese $ 2º - Não prejudicará o pagamento das diáíias. componente da. parte variáge. vel do subsídio a ausencia de matéria a ser vatada, a não realização da sessão por falta de "quorua" relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. Arte 2º Por sessão extraordinária, até o mimero de duas por mês, o Verea dor receberá valor correspondente a uma diária, na forma da letra b do artigo pri - meiros Parágrafo único - En nenhuma hipótese será remunerada mais de duas ses - sões extraordinárias por mês, qualquer que seja a naturezas : Arte 3º - Os valores fixados no artigo primeiro serão revistos, na mesma proporção, sempre que forem atualizados, na mesma legislatura, os subsídios dos De putados Estaduaiso Mr Arte 4º - À représentação mensal atribuida ao Presidente da CGmara Munici pal, fica fixada no valor de Cr$ 340.000 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), Arte 5º — às despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das do tações próprias consignadas no orçamentos