| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-07-11 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃOP DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 661 |
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2 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - AL Resolução nº 10, de 1990. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de A lagoas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a se guinte Resolução: Art. 1º - A remmeração dos Vereadores passa a ser a se guinte: a- a parte fixa da remumeração será de Cr$ 25.000,00 *! (vinte e cinco mil cruzeiros); b- a parte variável da remuneração será de Cr 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) compondo-se de Oh (quatro) diárias no valor unitário de Cri; 6,250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta cruzei ros) correspondente a igual número de sessões ordinárias cuja realiza ção é prevista regimental, Arte 2º - As despesas decorrentes desta Resolução, corre rão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de cré dito suplementar que fica o Prefeito autorizado a abrir nos termos da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, Arte 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1990 revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, Japaratinga, 11 de julho de 1990, (dd dente (EE 2er 07 A Ny a. a LM SS (Elis cora gasis RA reta Publicada e registrada Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, Japaratinga, 11 de julho de 1990,