| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-05-01 |
| Ementa | ADPTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ho ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas CGC, 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950 Projeto de Resolução nº 02/92, Adapta a Remmeração dos Vereadores à Emenda Comgtitucional N8 01/92 e dá ou tras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com fundamenton no Inciso * VII da Emenda Constitucional nº 01, de 31 de Março de 1992, faz saber * que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Artj 1º - O total da Remuneração dos Vereadores não poderá ul trapassar a montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município, Parágrafo Único - Serão considerados, para efeito de cálculo, como "Receitas do Município" a Receita Tributária arrecadada pelo Munief pio mensalemte, assim como, a proveniente de Transferência Constitucio/ nais, efetuadas por outras Entidades, quando classificadas nos respecti/ vos pegistros contábeis, como Receitas Orçamentárias, Art. 2º - A Remuneração dos Vereadotes atenderá aos seguintes"! princípios: a) dividir-se-á em duas partes! uma fixa e outra variável, pa gas mensalmente ; b) a parte variável da Remuneração não poderá ser inferior à parte fixa; c) a parte variável corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às Sessões e a participação nas votações; receberá a totalidade da parte variável, se deixar de comparecer, ou csmparecendo, não participar da votação sofrerá desconto na parte variável, no valor atribuído a cada Sessão, que se a charã dividindo o total da parte variável pelo número de * Sessões Ordinárias prevista pelo Regimento Interno; d) não se descontaráã nada, das diárias componentes da parte va riável da remuneração a ausência da matéria a ser votada , a não realização da sessão por falta de quorum, relativamen te aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar, Art, 3º - O cálculo da Remuneração do Vereador será efetuado , mensalmente, através do Ato da Mesa, em conformidade comt eos ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas CGC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950 e rot I - O Balancete Contébil fornecido pelo Executivos Arte 4º - A Despesa com a Remineração dos Vereadores não ultrepassará a 5% (cinco por cento) da Receita efetivamente arrecadada Parágrafo Único « Se a Remmeração calculada de acordo * com esta Resolução ultrapassar este limite, será reduzida para que não a exceda, Art, 5º - As Despesas decorrentes desta Resolução, corre rão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de Crédi to Suplementar, que fica o Prefeito autorizado a abrir nos termos da tabelecidos pela Lei Federal nº 4,320, de 17 de Março de 1964, Art, 6º » Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão a partir de 1º de abril de 1993, arte 7º - Revogamese as disposições em contrários