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materia nº 2/1992

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-05-01
EmentaADPTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id664

Autoria

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ho
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas
CGC, 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950
Projeto de Resolução nº 02/92,
Adapta a Remmeração dos Vereadores
à Emenda Comgtitucional N8 01/92 e dá ou
tras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com fundamenton no Inciso *
VII da Emenda Constitucional nº 01, de 31 de Março de 1992, faz saber *
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artj 1º - O total da Remuneração dos Vereadores não poderá ul
trapassar a montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município,
Parágrafo Único - Serão considerados, para efeito de cálculo,
como "Receitas do Município" a Receita Tributária arrecadada pelo Munief
pio mensalemte, assim como, a proveniente de Transferência Constitucio/
nais, efetuadas por outras Entidades, quando classificadas nos respecti/
vos pegistros contábeis, como Receitas Orçamentárias,
Art. 2º - A Remuneração dos Vereadotes atenderá aos seguintes"!
princípios:
a) dividir-se-á em duas partes! uma fixa e outra variável, pa
gas mensalmente ;
b) a parte variável da Remuneração não poderá ser inferior à
parte fixa;
c) a parte variável corresponderá ao comparecimento efetivo do
Vereador às Sessões e a participação nas votações; receberá
a totalidade da parte variável, se deixar de comparecer, ou
csmparecendo, não participar da votação sofrerá desconto na
parte variável, no valor atribuído a cada Sessão, que se a
charã dividindo o total da parte variável pelo número de *
Sessões Ordinárias prevista pelo Regimento Interno;
d) não se descontaráã nada, das diárias componentes da parte va
riável da remuneração a ausência da matéria a ser votada ,
a não realização da sessão por falta de quorum, relativamen
te aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar,
Art, 3º - O cálculo da Remuneração do Vereador será efetuado ,
mensalmente, através do Ato da Mesa, em conformidade comt
eos
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas
CGC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950
e rot
I - O Balancete Contébil fornecido pelo Executivos
Arte 4º - A Despesa com a Remineração dos Vereadores não
ultrepassará a 5% (cinco por cento) da Receita efetivamente arrecadada
Parágrafo Único « Se a Remmeração calculada de acordo *
com esta Resolução ultrapassar este limite, será reduzida para que não
a exceda,
Art, 5º - As Despesas decorrentes desta Resolução, corre
rão por conta de recursos próprios e, se necessário, abertura de Crédi
to Suplementar, que fica o Prefeito autorizado a abrir nos termos da
tabelecidos pela Lei Federal nº 4,320, de 17 de Março de 1964,
Art, 6º » Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão a partir de 1º
de abril de 1993,
arte 7º - Revogamese as disposições em contrários

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