| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-03-16 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 670 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua Sebastião Lins de Melo, S/N - CEP 57.950 - Japaratinga - AL Aprovado em: 24.05.90 Projetô de Resolução nº 03/90, Presidente E Atualiza a remuneração dos Ve readores e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Ala / goas, faz saber que a Câmara Hunicipal aprovou e ela promulga a seguin te Resolução: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores passa a ser a seguin te: a) - a parte fixa será de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhen/ tos cruzeiros); b) - ap parte variável da remuneração será de Cr$ 7.500,00" (sete mil e quinhentos cruzeiros) compondo-se de O4 (quatro) diárias ! no valor unitário de Cr$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cin/ co cruzeiros) correspondente a igual número de sessões ordinárias cuja realização é prevista regimental, Art, 2º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de recursos próprios e , se necessário, abertura de crédito! suplementar que fica o Prefeito autorizado a abrir nos termos da Lei - Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, Art. 3º - Esta Resólução entra em vigor da data de sua pu blicação e seus efeitos financeiros a partir de 1? de março de 1990 , revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, Japaratinga, 26 de março ds 1990, Mesa da Câmara Municipal