| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 1963 |
| Date | 1963-12-14 |
| Ementa | PROIBI O USO DE ARMAS NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA POR PARTE DOS SENHORES VEREADORES. |
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ê ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Japaratinga Processos nº =. f Relator:* Parecer ne Exmo. Snr. Presidente Ou Examinando o projeto de Resolução nº que»proibe o nso de E armas no recinto da Câmara Municipal, por parte dos senhores Vereado res, sou de parecer que o mesmo deve ser aprovado, Sala das Sessões, digo, das Comissões, em de a Dezembro de 1963 , Relator * A Comissão de Justiça, Legislação, Educação, Saude e Redação Fi- * nal, aprova e recomenda o parecer do Sr. Relator. O Sala das Comissões, em de Dezembro de 1963 e Ze a NA RE. OO CEM - A ZA fe E Pla RR , am () q Lda LA MOS AQUA Vea A Lrede A /, Léd À Us ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Japaratinga A Câmara resolução. Art. 10- uso de armas Art. 22= EM PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ( Proibição do uso de armas no recinto da Câmara Municipal de Japaratins or parte dos senhores Verea- dores ) Municipal de am Decreta e Promulga a seguinte Fica terminantemente proibido aos senhores Vereadores, o no recinto da dála-das sessoês da Câmara Municipal. O Vereador que violar o preceito contido no art. 1º des- ta resolução, terá automaticamente o mandado cassado. e Art.3º- Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Re- «solução em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal decJaparatinga, em 1! de De- E zembro de 1963. ESTADO DE ALAGOAS a Câmara Municipal de Japaratinga E Processos nº | Relators Ex que ê Pareser nº Exmos Sure Presidente Os Examinando o projeto de Resolução nº que ytoibe o uso de armas no recinto da Cânexo Hunicipal, por parte dos senhores Vercado Tes, sou de parecer que o mesmo deve ser aprovado, Sela das Sessões, digo, das Conissõos, em de ETs Dezembro de 1963 É É Gus + A Conissão de Justiça, Legislação, Educação, Saude e Redação Fi= | 8 4 nal, aprova e recomenda o parecer do Sr, Relator, |] | ada Sala das Comissões, cm de Dezembro do 1963 ) A á ALA A 4 CP = Vo LL SE FAN apa o ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Japaratinga PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº s ( Proibição do uso do armas no recinto da Câmara lunicipel do Joparatinea, por parte dos senhores Vores= dores ) oa. A Câmara Municipal de Japaratinga, Deercta e Promulga a seguinte resolução. Arte 1º- Fica terminantemente spoibido aos senhores Vereadores, o uso de armas no recinto da'gal dus sessoês da Câmara Municipal, Ario 29- O Vereador que violar o preceito contido no art, 1º dese ud ta resolução, terá autônaticansente o mandado cassado, Arte3t- Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Ro- solução em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões da Câmara Municipal decJaparatinga, em li do De- EE zemnbro de 1963