br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 3/1995

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-06-14
EmentaDISPÕE DO PERÍODO DE LICENÇA PARA OS VEREADORES.
native_id672

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de JAPARATINGA
CG.C. 35.564.632,0001-62
Rua João dos Santos, 2: - (Centro — Japaratinga - Alagoas
Projeto do Resolução mº 03, de 2995
», Resolução mº 04, do 62 do abril de
e acroogonta o ; 05º .e
.
A Cêmara imuicipal de Japsratinza, metado de Alagoas DICNSTAS
Arte 1º - O arte 88, sous parágrafos e incisos invecrantes ão
Capítulo TT de Nesolução Nº 04, de 02 de abril do 1987 do Regimento”
Taboo Ga Casa, passam a vigorar om a sománto rodação,
art. 8º » O Vorondor poderá obter Liconça paras
T - dosempenhar missões temporárias de caráter cultural eu
* do interesso do immicípios
Tr=tratemento de codes
TrTetratar do intesses particulares,
£ 2º » A ticonça será concedida através do ato da Mesa, ex
coto nos casos previstos no inciso T, quando dará narocer e apresen=
tarprojoto de resolução no plenário,
G2º e A 14 a dependo do requerimento fundamentado, dixa,
gião ao 7residonte da municipal, e lido na primeira sessão de
vós o seu recebimentos
8 3º e AO Vereador qua, por motivo de doença comprovada, se
comparecer às sessões da Câmara, ou de
atondor aos gre ão emana Lo caprses ape concedida Licença
para tratemento saúdo. O o licença poderá ser supez;
pos testenaiho do O O o Ain i tonta frenisoata dm GR
ença de quo £oi acometido o Vereadore
8 4º e O roquerinonto para obtenção da liconça será, Senpros
instrulão com loudo do inspeção médios, Limado por dois nódicos in=
tegrontes do respectivo serviço do irunicínio, em q expressa indicam
do avente não pode continuar no exerefcio ativo de sou mag
os A gd do romncração habitual, isto é, O somatório dos par
tos fixo o variável, enquanto durrar os seus efeitos
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de JAPARATINGA
CG.C. 35.564.632,0001-62
Rua João dos Santos, 21 - Centro aca Japaratinga - Alagoas
rrojoto do Resolução 1º 03/95.
e 5 0 - Não so concoderá, no decorrer da Tecislatura, mois de
doze meses do licença, ainda que parceladamente, vara tratar de into «
ressos particulares, não podendo o Vereador roagowmir o exorofcio do *
mandato antes do termíno da Licenças
arte 2º — Tota Resol entrorá em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
8. saia das Sossões da Câmara 'mmicipal, em 14 do junho de 1995,
rosa da GCfimara municipal
e TR mo
+ - -
ccrotario
A
R ecro o
Justificativas
A Mesa Diretora, sulmote à Casa o prosento projeto de zesolu
o) ção que visa fixar normas técticas para º regulemontor a prerrogativa
do Vereador sobro o pedião de Licença por motivo de doença, para de -
sempenhor missões terporérias de caracter cultural om de interesses *
do Município, ou para do interesses particulares, nosso casos”
o afestamento munca poderá ser superior à dozo meses no decorrer de *
terislatura, não podendo reassunir o exerefcio do mandato antes do *
o de licenças
não é necessário encarecer nos meus Pares e importância dose
sa rotobontngão do sssunto, quo vem morecendo desta Casa cada vez mai,
or, convencidos que todos os Senhores Yorendores estão de que a corre
ta regulamentação dos leis, das resoluções e dos demais atos logislas -
tivos o nomativos em goral facilita sou entendimento, portando, sua!
observências
Por cosas rezões, dentro outras de fácil camreenção, espera
mos que a Casa aprove o presente projoto de resolução
Pros
1º Seore o y

open original →