| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO " CÂMARA NAS COMUNIDADES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARAINGA. |
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o CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA MUNICIPAL DE CAM - JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 -sEÁTRO - JAPARATINGA AI PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2025 j y 0 PROJETO CÂMARA NAS Va) o COMUNIDADES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA. NE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 9 as A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, Fstado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Japaratinga, o Projeto Câmara nas Comunidades, a ser realizado em diferentes localidades do município, com o objetivo de ampliar a participação popular nas sessões legislativas. Parágrafo único. As sessões poderão ocorrer em escolas municipais, praças públicas ou em vias devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal, desde que não ocasionem prejuízos à população local. Art. 2º - O Projeto tem por finalidade aproximar o Poder Legislativo da população residente nas comunidades mais distantes da sede da Câmara, assegurando o acesso às atividades parlamentares, esclarecendo dúvidas, recebendo demandas e incentivando o exercício da cidadania. 8 1º - São objetivos específicos do Projeto: I - levar ao conhecimento da população as proposições que tramitam na Câmara; II - reforçar a função fiscalizadora do Legislativo Municipal; a) 40 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA AMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL HI - difundir a noção de que a representatividade política fundamenta o sistema democrático; IV -— destacar o papel do Vereador como elo entre a sociedade e a Prefeitura Municipal na definição da agenda política e na formulação de políticas públicas; V — promover a educação cidadã e o engajamento social. Art. 3º - As sessões ocorrerão de forma ordinária ou extraordinária, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo o Presidente conceder a palavra à população para manifestações de interesse local. Art. 4º - A Câmara Municipal de Japaratinga poderá firmar parcerias, convênios, termos de colaboração, cooperação ou fomento com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, bem como com entidades do Terceiro Setor, visando ao desenvoivimento de ações de interesse púbiico nas comunidades em que ocorrerem as sessões. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuizo de parcerias e colaborações com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e órgãos estaduais ou federais. “ 45 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ARA MUNICIPAL CÂM, DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Dany Pacheco Presidente EE Vice-Presidente 1º Secretario cbafmátto do Aderson 2º Secretario A Jardson Francisco 3º Secretario