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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO " CÂMARA NAS COMUNIDADES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARAINGA.
native_id69

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o CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
MUNICIPAL DE
CAM -
JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 -sEÁTRO - JAPARATINGA AI
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2025
j y 0 PROJETO CÂMARA NAS
Va) o COMUNIDADES, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA.
NE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
9 as
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, Fstado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de
Japaratinga, o Projeto Câmara nas Comunidades, a ser realizado em
diferentes localidades do município, com o objetivo de ampliar a
participação popular nas sessões legislativas.
Parágrafo único. As sessões poderão ocorrer em escolas
municipais, praças públicas ou em vias devidamente autorizadas pela
Prefeitura Municipal, desde que não ocasionem prejuízos à população
local.
Art. 2º - O Projeto tem por finalidade aproximar o Poder
Legislativo da população residente nas comunidades mais distantes
da sede da Câmara, assegurando o acesso às atividades
parlamentares, esclarecendo dúvidas, recebendo demandas e
incentivando o exercício da cidadania.
8 1º - São objetivos específicos do Projeto:
I - levar ao conhecimento da população as proposições que
tramitam na Câmara;
II - reforçar a função fiscalizadora do Legislativo Municipal;
a)
40 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
AMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
HI - difundir a noção de que a representatividade política
fundamenta o sistema democrático;
IV -— destacar o papel do Vereador como elo entre a sociedade e
a Prefeitura Municipal na definição da agenda política e na formulação
de políticas públicas;
V — promover a educação cidadã e o engajamento social.
Art. 3º - As sessões ocorrerão de forma ordinária ou
extraordinária, observadas as disposições do Regimento Interno da
Câmara Municipal, podendo o Presidente conceder a palavra à
população para manifestações de interesse local.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Japaratinga poderá firmar
parcerias, convênios, termos de colaboração, cooperação ou fomento
com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
bem como com entidades do Terceiro Setor, visando ao
desenvoivimento de ações de interesse púbiico nas comunidades em
que ocorrerem as sessões.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, sem prejuizo de parcerias e
colaborações com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e
órgãos estaduais ou federais.
“
45 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ARA MUNICIPAL
CÂM, DE
JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES, 11 DE SETEMBRO DE 2025
Dany Pacheco
Presidente
EE
Vice-Presidente
1º Secretario
cbafmátto
do Aderson
2º Secretario A
Jardson Francisco
3º Secretario

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