| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1987 |
| Date | 1987-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPALDE JAPARATINGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins, de Melo, S/n. - CEP 57.950 - Japaratinga - Al. Fa Besolição nº 09, de 1927. Dispõe sobre o Ofgamento Financeiro da Gâmara Municipal de Japaratinga, para o exer- eício de 1º88 e adota outras providências. A Mesa da Câmara Múnicipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no úgo de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo aprovou o e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: . Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Financeiro da Câmara Mú- nicipal de Japaratinga, pára o exercício financeiro de 1988, constante ãe Receita e Despesa na igual quantia de es? 6.391.000,00 ( seis mi - 1hões, trezentos e noventa e um cruzado). Art. 22 - A Receita consta de repasses transferidos do Orça- mento Geral do Municipio, como se espalha: 1000.00.00- Receitas Sorrentes 1700.00.00- Transferências Cerrebtes O) 1710.00.00- Pransferências Intragovernamentais 1713.00.00- Transferências dos Municipios 01- Repasses a receber da Prefeitura Mun. de Japaratinga . 6.291.000,00 » 2000.90.00- Receitas de Gapital 2490.00.00- Transferências de Capital 2410.00.00- Transferências Intragovernamentais 2413.00.00- Transferências des Municipios 91- Repasses a receber da Prefeitura Mán. de Japaratinga 100,900,00 6.3º1.900,00 Art. 3º - À Despesa será realizada na forma des anexos inte- grantes desta Besolução de acosdo com o seguinte desdobramento: Ce e so MO MMA Pd . 1.0 ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R. Sebastião Lins, de Melo, S/n. - CEP 57.950 - Japaratinga - Al. Despesas Correntes 6.291.000,00 Despesas de Gusteio 6.265.000,00 Transferências Correntes 26.000,80 Despesas de Gapital 169.000,00 Investimentos 80.000,90 Inversões Fisanceiras 20.900,00 6.3º1.000,00 Art. 4º - Pica aúterizado a abrir créditos Suplementares até o limite da Receitaregida mo Artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor ma data de sua pú- blicação e seus efeites financeiros a partir de 01 de janeiro de '! 1988. Art. 6º - Revogah-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 1987. LL aaa ; - Es 47748 PRESIDENTE Fá