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materia nº 9/1987

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 1987
Date 1987-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPALDE JAPARATINGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id693

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ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
R. Sebastião Lins, de Melo, S/n. - CEP 57.950 - Japaratinga - Al.
Fa Besolição nº 09, de 1927.
Dispõe sobre o Ofgamento Financeiro da
Gâmara Municipal de Japaratinga, para o exer-
eício de 1º88 e adota outras providências.
A Mesa da Câmara Múnicipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no úgo de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo aprovou
o e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Financeiro da Câmara Mú-
nicipal de Japaratinga, pára o exercício financeiro de 1988, constante
ãe Receita e Despesa na igual quantia de es? 6.391.000,00 ( seis mi -
1hões, trezentos e noventa e um cruzado).
Art. 22 - A Receita consta de repasses transferidos do Orça-
mento Geral do Municipio, como se espalha:
1000.00.00- Receitas Sorrentes
1700.00.00- Transferências Cerrebtes
O) 1710.00.00- Pransferências Intragovernamentais
1713.00.00- Transferências dos Municipios
01- Repasses a receber da Prefeitura Mun. de Japaratinga
. 6.291.000,00
» 2000.90.00- Receitas de Gapital
2490.00.00- Transferências de Capital
2410.00.00- Transferências Intragovernamentais
2413.00.00- Transferências des Municipios
91- Repasses a receber da Prefeitura Mán. de Japaratinga
100,900,00
6.3º1.900,00
Art. 3º - À Despesa será realizada na forma des anexos inte-
grantes desta Besolução de acosdo com o seguinte desdobramento:
Ce e so MO MMA Pd .
1.0
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
R. Sebastião Lins, de Melo, S/n. - CEP 57.950 - Japaratinga - Al.
Despesas Correntes 6.291.000,00
Despesas de Gusteio 6.265.000,00
Transferências Correntes 26.000,80
Despesas de Gapital 169.000,00
Investimentos 80.000,90
Inversões Fisanceiras 20.900,00
6.3º1.000,00
Art. 4º - Pica aúterizado a abrir créditos Suplementares até
o limite da Receitaregida mo Artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor ma data de sua pú-
blicação e seus efeites financeiros a partir de 01 de janeiro de '!
1988.
Art. 6º - Revogah-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 1987.
LL aaa ; - Es 47748
PRESIDENTE
Fá

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