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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL DESTINADO A EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL AUDIR BLANCO E FOMENTO A CULTURA PNAB, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JAPARAINGA-AL
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RO;
“Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 005/2026
Japaratinga (AL), 05 de março de 2026.
V. Ex?
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº004/2026 para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
(OPSESINTRINO DASILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JLAPARATINCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(&)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a proceder com a abertura de
Crédito Adicional Especial, destinado à execução da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, no âmbito do Município de Japaratinga.
O referido crédito faz-se necessário em virtude de os recursos da PNAB não
terem sido previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,
exigindo, portanto, a criação de dotação orçamentária específica, conforme
dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964.
Os valores a serem movimentados totalizam R$ 90.392,74 (noventa mil trezentos e
noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), sendo:
I- R$ 80.820,21, provenientes de transferência financeira da União, oriundos do Fundo
Nacional de Cultura (ENC);
II — R$ 9.572,53, correspondentes a superávit financeiro apurado em 31/12/2025,
referente a recursos da Política Nacional Aldir Blanc já depositados em conta
específica do Município.
Os valores possuem origem exclusivamente federal, não ocasionando qualquer
impacto financeiro ao Tesouro Municipal.
Os recursos serão aplicados conforme Plano de Ação aprovado pelo Ministério
da Cultura, contemplando a publicação de editais de chamamento público para
pessoas físicas e jurídicas, além de ações complementares, acompanhamento,
monitoramento e prestação de contas, fortalecendo as políticas públicas culturais
no Município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, por se tratar de medida indispensável para viabilizar o recebimento e a
correta execução dos recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de março de 2026.
SS O Lo É ii
(Gosé SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JLAPARATINCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CI)
“Arararias”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Vigente, Lei nº
776/2025- LOA para 2026, Crédito
Adicional, do Tipo Especial, no
valor de R$ 80.820,21 (oitenta mil
oitocentos e vinte reais e vinte e
um centavos) em favor da
Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Eventos para a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura-PNAB, e Dá Outras
Providências.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de
Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, Lei nº 776/2025,
exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 90.392,74 (noventa mil trezentos e
noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), destinado à execução da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB, nos termos da Lei
Federal nº 14.399/2022 e regulamentações do Ministério da Cultura.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei são provenientes:
I — de transferência financeira da União, oriundos do Fundo Nacional de
Cultura (FNC), no valor de R$ 80.820,21;
Il — de superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor de
R$ 9.572,53, referente a recursos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc já
existentes em conta específica do Município.
Parágrafo único. Os recursos possuem vinculação federal, sendo vedada sua utilização
para finalidade diversa da prevista na Política Nacional Aldir Blanc
PREFEITURA DE
JLAPARATINCSAA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
LC)
“Apararias”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será classificado da
seguinte forma:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos
Unidade Orçamentária: 0012 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0011- Gestão Administrativa da Cultura
Projeto: | FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC
Fonte de Recursos: 0.1.719.1.000000
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei ocorre em
razão de os recursos da Política Nacional Aldir Blanc — PNAB não terem sido previstos
na Lei Orçamentária Anual para 2026 — Lei nº 776/2025, sendo necessária a criação de
dotação específica, nos termos dos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
utilizando-se como fonte:
I — excesso de arrecadação decorrente de transferência da União;
Il - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Os recursos serão aplicados nas ações previstas no Plano de Ação
aprovado pelo Ministério da Cultura:
Art. 6º A abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei não
acarretará impacto ao Tesouro Municipal, por se tratar de recursos de origem
exclusivamente federal, inclusive aqueles provenientes de superávit financeiro
vinculado.
Art. 7º A ação de que trata esta Lei, passará, a partir de sua aprovação, a compor
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 — Lei nº 767/2025 e o Plano Plurianual de
Governo, Lei nº 775/2025, no que couber.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 26 de janeiro de 2026.
SAID
(JOSE SEVERINO DA SILV
PREFEITO
PREFEITURA DE
JAPAR ATINCA >
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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