| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL DESTINADO A EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL AUDIR BLANCO E FOMENTO A CULTURA PNAB, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JAPARAINGA-AL |
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RO; “Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 005/2026 Japaratinga (AL), 05 de março de 2026. V. Ex? Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº004/2026 para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (OPSESINTRINO DASILVA Prefeito PREFEITURA DE JLAPARATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (&) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial, destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, no âmbito do Município de Japaratinga. O referido crédito faz-se necessário em virtude de os recursos da PNAB não terem sido previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, exigindo, portanto, a criação de dotação orçamentária específica, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964. Os valores a serem movimentados totalizam R$ 90.392,74 (noventa mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), sendo: I- R$ 80.820,21, provenientes de transferência financeira da União, oriundos do Fundo Nacional de Cultura (ENC); II — R$ 9.572,53, correspondentes a superávit financeiro apurado em 31/12/2025, referente a recursos da Política Nacional Aldir Blanc já depositados em conta específica do Município. Os valores possuem origem exclusivamente federal, não ocasionando qualquer impacto financeiro ao Tesouro Municipal. Os recursos serão aplicados conforme Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura, contemplando a publicação de editais de chamamento público para pessoas físicas e jurídicas, além de ações complementares, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas, fortalecendo as políticas públicas culturais no Município. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida indispensável para viabilizar o recebimento e a correta execução dos recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de março de 2026. SS O Lo É ii (Gosé SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JLAPARATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) “Arararias” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 004/2026 “Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Vigente, Lei nº 776/2025- LOA para 2026, Crédito Adicional, do Tipo Especial, no valor de R$ 80.820,21 (oitenta mil oitocentos e vinte reais e vinte e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB, e Dá Outras Providências.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, Lei nº 776/2025, exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 90.392,74 (noventa mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB, nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 e regulamentações do Ministério da Cultura. Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei são provenientes: I — de transferência financeira da União, oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), no valor de R$ 80.820,21; Il — de superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 9.572,53, referente a recursos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc já existentes em conta específica do Município. Parágrafo único. Os recursos possuem vinculação federal, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista na Política Nacional Aldir Blanc PREFEITURA DE JLAPARATINCSAA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. LC) “Apararias” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será classificado da seguinte forma: Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos Unidade Orçamentária: 0012 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0011- Gestão Administrativa da Cultura Projeto: | FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL - ALDIR BLANC Fonte de Recursos: 0.1.719.1.000000 Art. 4º A abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei ocorre em razão de os recursos da Política Nacional Aldir Blanc — PNAB não terem sido previstos na Lei Orçamentária Anual para 2026 — Lei nº 776/2025, sendo necessária a criação de dotação específica, nos termos dos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se como fonte: I — excesso de arrecadação decorrente de transferência da União; Il - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Os recursos serão aplicados nas ações previstas no Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura: Art. 6º A abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei não acarretará impacto ao Tesouro Municipal, por se tratar de recursos de origem exclusivamente federal, inclusive aqueles provenientes de superávit financeiro vinculado. Art. 7º A ação de que trata esta Lei, passará, a partir de sua aprovação, a compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 — Lei nº 767/2025 e o Plano Plurianual de Governo, Lei nº 775/2025, no que couber. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 26 de janeiro de 2026. SAID (JOSE SEVERINO DA SILV PREFEITO PREFEITURA DE JAPAR ATINCA > UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.