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materia nº 2/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id713

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas
CGC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950
Resolução nº 02, de 1992.
Dispõe sobre a fixação da remmnera
ção dos Vereadores para a Legislatura que
se inícia em 1993 e dá outras providênci-
as.
Õ A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga do Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que preceitua o artigo 29, inci-
so Y, da Constituição Federal de 05, de outubro de 1988, combinado com o artigo 20,
da Lei Orgênica Municipal de 06, de abril de 1990, faz saber que o Poder Legislati
vo decreta e promulga a seguinte Resolução:
e Arte 1º - À remmeração dos Vereadores, para viger na Legislatura que iní-
cia-se em 1º de janeiro de 1993, é fixada mensalmente mediante Ato da Mesa Direto-
0 ra, observados o que dispoem os incisos VI é VII, acrescentados no artigo 29, da
Constituição Federal, alterado pela redação dada na Enenda Constitucional nº 01,
de 31 de março de 1992.
Art. 2º - À remuneração dos Vereadores obedecerá os seguintes princípios:
a) dividir-se-á em duas partes uma fixa e outra variável, cada uma proporei
onal a 50% (cinquenta por cento) do total da remuneração devida, pagas
por mês;
O)
b) a parte variável sera divida em 04 (quatro) parcelas iguais, correspon -
dente a igual número de Sessões Ordinárias, ouja realização é prevista
regimental.
. $ 1º - Cada uma das parcelas que compõem a parte variável da remuneração sº
rá devida ao Vereador por Sessão Ordinária a que efetivamente comparecer, tomando
parte nas votações das matórias incluídas na parte destinada a Ordem do Dia,
$ 2º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variãá
vel da remuneração a ausência de matéria a ser votada, a não realização da Sessão
por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamen-
tar.
Arte 3º - Por cada Sessão Extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por
mês, os Vereadores presentes receberão valor correspondente a uma das parcelas de
que trata a alínea "b'" do artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º - O cálculo da remuneração de que trata o artigo 1º desta Resolução
sera feito tomando por base o somatório de todas as receitas do Hunicípio contabi-
lizadas sob a rubrica constante do balancete de cada mês como receitas orçamentári
as.
Art, 5º —- As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de re
cursos próprios das dotações específicas do Orçamento do Município de Japaratinga,
consignadas para o exercício de 1993, e subsequentes,
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas
C.GC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950
Resolução nº 02/92
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, res
salvadas seus benefícios que vigorarao a partir de 1º de janeiro de 1993,
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Munigípal Ae Japaratinga, em 14 de setembro de
1992. - 7
Edo . Catlos Nelter de Lima Barbosa
Presidente
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YLomeu José Rodrigues
* Secretário,
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Cicera Maria Trindade Wanderlei
2º Secretário
“2 João Macimiano dos Santos
3º Secretário
A presente Resolução £%
nicipal de Japaratinga, em 14 de

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