| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas CGC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950 Resolução nº 02, de 1992. Dispõe sobre a fixação da remmnera ção dos Vereadores para a Legislatura que se inícia em 1993 e dá outras providênci- as. Õ A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que preceitua o artigo 29, inci- so Y, da Constituição Federal de 05, de outubro de 1988, combinado com o artigo 20, da Lei Orgênica Municipal de 06, de abril de 1990, faz saber que o Poder Legislati vo decreta e promulga a seguinte Resolução: e Arte 1º - À remmeração dos Vereadores, para viger na Legislatura que iní- cia-se em 1º de janeiro de 1993, é fixada mensalmente mediante Ato da Mesa Direto- 0 ra, observados o que dispoem os incisos VI é VII, acrescentados no artigo 29, da Constituição Federal, alterado pela redação dada na Enenda Constitucional nº 01, de 31 de março de 1992. Art. 2º - À remuneração dos Vereadores obedecerá os seguintes princípios: a) dividir-se-á em duas partes uma fixa e outra variável, cada uma proporei onal a 50% (cinquenta por cento) do total da remuneração devida, pagas por mês; O) b) a parte variável sera divida em 04 (quatro) parcelas iguais, correspon - dente a igual número de Sessões Ordinárias, ouja realização é prevista regimental. . $ 1º - Cada uma das parcelas que compõem a parte variável da remuneração sº rá devida ao Vereador por Sessão Ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações das matórias incluídas na parte destinada a Ordem do Dia, $ 2º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variãá vel da remuneração a ausência de matéria a ser votada, a não realização da Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamen- tar. Arte 3º - Por cada Sessão Extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores presentes receberão valor correspondente a uma das parcelas de que trata a alínea "b'" do artigo 2º desta Resolução. Art. 4º - O cálculo da remuneração de que trata o artigo 1º desta Resolução sera feito tomando por base o somatório de todas as receitas do Hunicípio contabi- lizadas sob a rubrica constante do balancete de cada mês como receitas orçamentári as. Art, 5º —- As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de re cursos próprios das dotações específicas do Orçamento do Município de Japaratinga, consignadas para o exercício de 1993, e subsequentes, aaa ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Rua João dos Santos, Nº 21 — Centro — Japaratinga - Alagoas C.GC. 35.564 632/0001-62 — CEP 57.950 Resolução nº 02/92 Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, res salvadas seus benefícios que vigorarao a partir de 1º de janeiro de 1993, Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Munigípal Ae Japaratinga, em 14 de setembro de 1992. - 7 Edo . Catlos Nelter de Lima Barbosa Presidente pSRLEao = j ANAL a | 28 aà e YLomeu José Rodrigues * Secretário, N | : , à Z1/l A | AVE o, eU AVIVA Ú y Cicera Maria Trindade Wanderlei 2º Secretário “2 João Macimiano dos Santos 3º Secretário A presente Resolução £% nicipal de Japaratinga, em 14 de