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CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CR go
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SAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 — CENTRO - JAPARATINGÁ/AL
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Japaratinga/AL, 25 de fevereiro de 2026,
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Dispõe sobre a proteção das nascentes de água do Município de
Japaratinga e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 1º Fica proibida a construção de casas ou qualquer tipo de edificação em
um raio de 50 (cinquenta) metros ao redor das nascentes de água localizadas
no Município de Japaratinga.
Art. 2º A proteção das nascentes de água tem por finalidade garantir a
qualidade e a quantidade de água destinadas ao abastecimento público, bem
como assegurar a preservação do meio ambiente.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuizo de outras
sanções cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proteção das nascentes de água é medida essencial para garantir a
sustentabilidade ambiental e o abastecimento de água potável à população de
Japaratinga. A preservação desses recursos naturais contribui diretamente para
a qualidade de vida da comunidade, para a manutenção dos ecossistemas
locais e para o desenvolvimento sustentável do Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores.
Atenciosamente,
Gabinete do Vereador
JAPARATINGA-AL, 25 DE FEVEREIRO 2026. “Recebi
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