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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS — Nº 21 — CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 35.5 64.632/0001-62
“Projeto de Lei nº 001/2026
Ea q0% Emenia: Autoriza o Poder Executivo a custear
despesas de casamento civil para pessoas
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Ko em situação de vulnerabilidade social no
município de Japaratinga-AL (Casamento
Coletivo), e dá outras providências.
A VEREADORA DANIELLE EGLE PACHECO DE VASCONCELOS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o
Regimento Inteno da Câmara Municipal de Japaratinga, apresenta, e submete à
apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de casamento civil
para pessoas em situação de vulnerabilidade social no município de Japaratinga nos
termos desta lei.
Art. 2º O Programa de Casamento Comunitário será realizado semestralmente, nos
meses de maio e novembro, cm local e horário a serem definidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Para fins desta lei, considera-se pessoa em situação de vulnerabilidade social
aquela que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
1- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
H- Participação em programas sociais do governo federal, estadual ou
municipal;
HI- Situação de rua ou moradia em assentamentos precários;
IV— Outras situações de vulnerabilidade social a serem definidas em
regulamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS — Nº 21 —- CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 35.5 64.632/0001-62
Art. 4º Poderão participar do Programa de Casamento Comunitário os casais que
comprovarem residência no Município de Japaratinga.
Art. $º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela
organização e execução do Programa de Casamento Comunitário, incluindo:
I- Divulgação do evento e inscrição dos casais interessados;
11 - Celebração dos casamentos civis;
WII — Organização de cerimônia festiva para os casais e seus convidados;
Art. 6º A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, mediante análise da documentação comprobatória da situação
de vulnerabilidade social.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com o cartório de
registro civil de Japaratinga e outras entidades para à execução desta lei.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Exccutivo.
Art.10º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga-AL, 23 de fevereiro de 2026.
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RUA JOÃO DOS SANTOS — Nº 21 — CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 35.5 64.632/0001-62
- MENSAGEM Nº 001/2026 DO GABINETE DA VEREADORA DANIELLE EGLE
PACHECO DE VASCONCELOS.
Caros Colegas Vereadores,
Por meio deste, encaminho o aludido Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo
a custear despesas de casamento civil para pessoas em situação de
vulnerabilidade social no município de Japaratinga-AL (Casamento Coletivo).
O presente projeto de lei visa garantir o direito ao casamento civil para pessoas em
situação de vulnerabilidade social no município de Japaratinga. A oficialização da
união é um passo importante para a construção de uma família e para a garantia de
direitos sociais e patrimoniais.
Acreditamos que 6 custeio das despesas de casamento civil pelo Poder Executivo é
uma medida de justiça social que contribuirá para a promoção da cidadania e da
inclusão social.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
proposição legislativa, pois, juntos, podemos contribuir para que casais em
vulnerabilidade social possam oficializar suas uniões.
Portanto caríssimos Edis solicito apoio pela aprovação do aludido projeto de lei.
Japaratinga, 23 de fevereiro de 2026.
Cordialmente,
DANIELLE EGLE-FEESSusScRos tia
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