br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaINSTITUI O PROJETO PRINCESA DE JAPARATINGA 15 ANOS DE IDADE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA-AL.
native_id76

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T10:04:40.582246-03:00 APROVADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA — AL
GABINETE DA VEREADORA MILENA HANNAH DE BRITO LINS * , Pd
* PROJETO DE LEINº (15 /2026. . % E;
Institui o Projeto “Princesas de
Japaratinga - 15 Anos Comunitário” no
ambito do Município de Japaratinga — AL
.e dá outras providências.
O gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins, Milena do Marcelo, no
uso de suas atribuições regidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, Estado de
Alagoas, vem apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Japaratinga — AL, o Projeto
“Princesas de Japaratinga - 15 Anos Comunitário”, com a finalidade de promover inclusão
social, fortalecimento dos vínculos familiares e desenvolvimento da autoestima de
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio da realização de baile
comunitário de debutantes e demais atividades socioeducativas.
Art 2º O Projeto destina-se a adolescentes residentes no Município de
Japaratinga que completem 15 (quinze) anos até 31 de dezembro do ano da realização do
evento.
Art. 3º São objetivos do Projeto:
I—- Valorizar a adolescência como etapa relevante do desenvolvimento humano;
H — Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
HI — Incentivar a permanência na escola; 2
IV— Promover cidadania, autoestima e protagonismo juvenil; ã
V- Discutir temáticas importantes para o desenvolvimento da mulher;
Vi Integrar famílias às políticas públicas de assistência social à realidade do Município de
Japaratinga.
+
Art. 4º A participação no Projeto será destinada prioritariamente a
adolescentes cujas famílias:
I — Sejam residentes no Município de Japaratinga, devendo comprovar através de
comprovante de residência atualizado.
H- Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Goveno Federal, como
Bolsa a Família;
Hi — Possuam renda familiar igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos ou até /2
(meio) salário mínimo per capita;
IV — Sejam' acompanhadas por equipamentos da política municipal de assistência social
V-— Estejam regularmente matriculadas na rede pública de ensino ou, no caso de escola
particular, comprovem bolsa igual ou superior a 80% (oitenta por cento), além de frequência
escolar que deverá ser comprovada.
Parágrafo único. Os critérios específicos de seleção serão definidos por Edital do
Poder Executivo.
Art. 5º - O Projeto poderá compreender, conforme disponibilidade
orçamentária:
I- Realização de baile comemorativo;
H- Disponibilização de vestido;
HE — Serviços de cabelo e maquiagem;
IV — Registro institucional do evento;
V— Atividades socioeducativas preparatórias.
Art. 6º — Das Atividades Formativas e de Acompanhamento:
Durante a execução do Projeto, serão realizadas atividades formativas, palestras,
oficinas e encontros socioeducativos previstos em cronograma estabelecido em Edital, com
a participação de equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e
profissionais vinculados à rede municipal de assistência social, indusive equipe do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS).
81º As atividades terão como finalidade:
I- Promover orientação psicossocial;
H- Fortalecer a autoestimã e o protagonismo juvenil;
Hi — Trabalhar projeto de vida e perspectivas profissionais;
IV Orientar sobre direitos e deveres previstos na legislação;
V-— Preparar as adolescentes para desafios da vida adulta e inserção social responsável.
82º As ações previstas neste artigo integram a política de proteção social básica
e especial do Município, com foco preventivo e formativo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa
privada e organizações da sociedade civil, bem como firmar parceria com gabinete de
vereadores;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Japaratinga - AL, Oh de IMNCp. de 2026.
dc, ng, de É le
Vereadora - Câmara Municipal de Japara
inga — AL
JUSTIFICATIVA
O Gabinete da Vereadora Milena do Marcelo, vem, por meio deste, apresentar a
justificativa para a realização do Projeto “Princesas de Japaratinga - Festa de 15 Anos Comunitária”.
voltada às adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Japaratinga.
A iniciativa nasce de um desejo pessoal e sincero da Vereadora: realizar, para outras
meninas, o sonho que ela própria não pôde vivenciar na adolescência. Mais do que uma
celebração, trata-se de um gesto de cuidado, valorização e reconhecimento da importância desse
momento simbólico na vida de tantas jovens.
A proposta é proporcionar uma experiência completa de festa de debutante para
meninas residentes em Japaratinga, que:
o « Estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CAD
Unico); .
« Frequentem regularmente a rede pública municipal de ensino de Japaratinga;
e Encontrem-se em situação de vulnerabilidade social.
A Festa de 15 Anos representa um marca cultural significativo, simbolizando a transição
da infância para a juventude. No entanto, para muitas famílias, especialmente aquelas em contexto de
dificuldade financeira, esse sonho toma-se inviável.
Ao promover esta ação, o Gabinete busca fortalecer a autoestima, estimular o sentimento
de pertencimento e reforçar a importância da permanência escolar e da construção de projetos de
vida.
Além do caráter festivo, 0 evento terá cunho social e educativo, promovendo valores
como cidadania, inclusão, respeito e igualdade de oportunidades, proporcionando cursos, aulas de
dança, além de palestras com profissionais como Psicólogos e Assistente Social.
A ação também visa envolver parceiros locais, fortalecendo a solidariedade e o
compromisso coletivo com o desenvolvimento social do município.
Assim, esta iniciativa não se limita a uma celebração, mas constitui uma política de
valorização da juventude feminina, oferecendo às adolescentes carentes uma experiência digna,
memorável e transformadora.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026.
dd. o
VEREADORA — JAPARATINGA, ALAGOAS
Com re Ra 2 Ps Pi tee mão —
“Se você é adolescente e completa ou já
se completou 15 anos em 2026, você está %
convidada para debutar conosco!”
cor ti Raro ”
O gabinete da Vereadora Milena do
Marcelo em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência
Social está promovendo um Baile
de Debutantes comunitário.
CRONOGRAMA OFICIAL
PROJETO “Princesas de Japaratinga - 15 ANOS COMUNITÁRIO”.
DATA ATIVIDADE
ea março a 30 de Período de Inscrições das candidatas
01 de maio Divulgação do Resultado da Seleção
09 de maio Prova dos Vestidos das Debutantes
15 de maio Palestra com Psicólogo e Aplicação de Teste
Vocacional
91 de julho Reunião Oficial com os Pais ou Responsáveis
25 de julho Realização do Baile de Debutantes
Observações Importantes:
f. As atividades sociceducativas fazem parte obrigatória da programação
do Projeto.
2. A ausência injustificada em qualquer etapa poderá implicar em
reavaliação da participação da candidata.
3. O cronograma poderá sofrer ajustes mediante necessidade
administrativa, com prévia comunicação às participantes.
EDITAL DE SELEÇÃO
PROJETO “PRINCESAS DE JAPARATINGA - 15 ANOS COMUNITÁRIO”.
O Gabinete da Vereadora Millena do Marcelo, em parceria com a Secretaria Municipal
de Assistência Social - SMAS, Município Japaratinga, com fundamento na Constituição Federal,
no Código Civil Brasileiro, torna público o presente Edital que estabelece os critérios para
seleção das debutantes que participarão do Projeto “Princesas de Japaratinga - 15 Anos
Comunitário”.
O Projeto tem como objetivo beneficiar adolescentes do sexo feminino em situação de
vulnerabilidade social ou seja, inscritas no CAD ÚNICO e que estudem na Rede Pública
Municipal de Ensino, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares, o resgate de valores
e o desenvolvimento da autoestima, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da
população de Japaratinga.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo para participação no Projeto "Princesas de Japaratinga - 15
Anos Comunitário" será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1.2. O Projeto destina-se a atender até 15 (quinze) debutantes residentes no Município
de Japaratinga, contemplando a realização de festa comemorativa, disponibilização de vestido,
serviços de maquiagem, cabeleireiro e também de atividades como.
1.3. O presente Edital estará disponível no site oficial do Gabinete da Vereadora Milena
do Marcelo, e Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo canal oficial da Prefeitura
Municipal de Japaratinga e afixado em locais de ampla divulgação a partir da data de sua
publicação.
2. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS:
2.1. Poderão participar adolescentes que completem 15 (quinze) anos até 31 de
dezembro do ano corrente.
2.2. O Projeto priorizará candidatas e suas famílias que estejam inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, preferencialmente beneficiárias do Programa
Bolsa Família, usuárias de serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, estudantes da
rede pública de ensino, observando-se os seguintes requisitos:
a) Residir no Município de Japaratinga - Alagoas;
b) Possuir renda familiar igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos ou até
Ya (meio) salário mínimo per capita;
€) Apresentar Folha Resumo do Cadastro Único, emitida pelo setor responsável;
d) Estar à família cadastrada no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
e) Apresentar original e cópia do documento de identificação da candidata
(Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade);
f) Apresentar original e cópia do comprovante de residência atualizado (conta
de água, luz, telefone ou IPTU);
9) Apresentar original e cópia do documento de identificação do responsávei
legal (RG, CPF ou Carteira de Trabalho);
h) Estar regularmente matriculada em escola pública. Caso esteja matriculada
em escola particular, deverá comprovar bolsa de estudo igual ou superior a 80%
(oitenta por cento).
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas no Gabinete da Vereadora Milena do Marcelo, Anexo
na Câmara dos Vereadores — localizado na Rua Antônio Alvim, s/n, centro, Japaratinga, Alagoas,
CEP 57950-000 e também na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua
José Vitoriano da Silva, s/n, centro, Japaratinga, Alagoas, CEP 57950-000, no horário das 08h às
13h. :
3.2. A inscrição será gratuita.
3.3. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pela candidata, que consta em anexo,
mediante autorização do responsável legal, devendo ser apresentadas cópias dos documentos
exigidos, acompanhadas dos respectivos originais para conferência.
3.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou em desacordo com as
exigências deste Edital.
3.5. O período de inscrições será'de 06 de março de 2026 a 30 de abril de 2026.
3.6. O preenchimento das vagas observará a ordem de inscrição, desde que cumpridos
todos os requisitos e apresentada a documentação completa, bem como comprovado o perfil
socioeconômico exigido.
3.7. Serão indeferidas as inscrições das candidatas que não atenderem aos critérios
estabelecidos neste Edital.
3.8. Cada candidata poderá realizar apenas uma inscrição, sendo esta pessoal e
intransferível.
3.9. Caso a candidata não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representada
por procurador constituído por seu responsável legal. .
à. DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO:
4.1. A análise da documentação será realizada até o dia 01 de maio de 2026, devendo
impreterivelmente ser entregue a listagem das debutantes selecionadas na mesma data.
4.2. A lista das candidatas habilitadas será publicada nas redes sociais da Vereadora
Milena do Marcelo, no site oficial do gabinete e afixada na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
4.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Organizadora designada para este Processo Seletivo.
4.4. Após a divulgação das habilitadas, será agendada reunião com as debutantes e
seus respectivos responsáveis legais.
4.5. Durante a agenda do baile de debutantes, haverá reuniões com psicólogos,
assistentes sociais e corpo técnico da Secretaria de Assistência Social para que as debutantes
possam não apenas receber um baile, mas receber lições que a auxiliem da enfrentar essa
transição da puberdade para a vida adulta, assim formando e preparando mulheres para o
futuro.
5. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO:
5.1. A festa do Projeto "Princesas de Japaratinga - 15 Anos Comunitário” será realizada
no dia 25 de julho de 2026, tal data foi escolhida, pois marca a metade do ano vigente,
privilegiando assim as debutantes que fazem idade nova no início ou no final do ano, em local a
ser definido pela Comissão Organizadora.
5.2. O Gabinete da Vereadora Milena do Marcelo, e a Secretaria Municipal de
Assistência Social, disponibilizará o vestido, serviços de cabelo e maquiagem para a debutante,
além do baile.
5.3. Cada debutante terá direito a levar 05 (Cinco) convidados, não sendo permitida a
ampliação desse número,
5.4. As despesas com transporte até o loca] do evento serão de responsabilidade
exclusiva das participantes.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição da candidata implica o pleno conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital.
6.2. O descumprimento de quaisquer disposições poderá acarretar o cancelamento da
participação no Projeto.
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROJETO “Princesas de Japaratinga - 15 ANOS COMUNITÁRIO”
BAILE DE DEBUTANTES
NºdaInsciçãoo
DatadaInscrição: / 4
1. DADOS DA CANDIDATA:
Nome Completo:
Data de Nascimento: f / .
Idade anos.
RG:
CPF:
Escola em que estuda:
() Escola Pública
() Escola Particular com Bolsa %
Série/Ano:
2. ENDEREÇO:
Rua/Avenida:
Número: Complemento:
Bairro:
CEP:
+
Telefone da Candidata ou Responsável: ( )
3. DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL:
Nome Completo:
Grau de Parentesco:
RG:
CPF:
Telefone para Contato: ( )
4. INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS:
Renda Familiar Total:
Número de pessoas que residem no domicílio: -
() Família inscrita no Cadastro Único
() Beneficiária de Programa Social
() Referenciada no CRAS
(D Referenciada no CREAS
5. DOCUMENTOS APRESENTADOS:
() Documento de Identificação da candidata
() Documento de Identificação do responsável
() Comprovante de residência
() Folha Resumo do Cadastro Único (NIS)
() Declaração Escolar
O) Outros:
6. SOBRE VOCÊ N
Conte um pouco sobre quem você é e escreva como você se vê no futuro:
7. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que a
participação no Projeto “15 Anos Comunitário” está condicionada ao
cumprimento dos critérios estabelecidos em Edital.
Japaratinga, Alagoas, de de
Assinatura da Candidata
Assinatura do Responsável Legal

open original →