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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NUMERO DE ALVARÁ DE TAXI DE TURISMO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA-AL
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2026-04-17T10:04:57.805027-03:00 APROVADO 6 0 0

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Estado de Alagoas . 3 JoL
3) Câmara Municipal de Japaratinga Tag”
Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
PROJETO DE LEI Nº 04//2026.
Dispõe sobre a ampliação do número de
alvarás de Táxi Turismo no Município de
Japaratinga/AL, estabelece critérios de
identificação visual oficial e determina
providências quanto à fiscalização da ati-
vidade.
O gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins, Milena do Marcelo,
no uso de suas atribuições regimentais conferidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE Ja-
paratinga, Estado de Alagoas, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Da Ampliação dos Alvarás
Fica autorizada a ampliação do número de alvarás de Táxi Turismo no Muni-
cípio de Japaratinga/AL.
$1º Considerando que a última atualização do quantitativo ocorreu no ano
de 2016, e que atualmente existem 40 (quarenta) alvarás ativos junto à Secretaria
Municipal de Turismo, ficam criadas mais 40 (quarenta) novas vagas, totalizando 80
(oitenta) alvarás.
52º A ampliação prevista no caput fundamenta-se:
1 — No crescimento do fluxo turístico no Município;
H — Na falta de atualização do número de permissões frente à demanda atual;
Fl — No potencial econômico e turístico . de Japaratinga;
IV— Na necessidade de melhoria da mobilidade turística e geração de renda.
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(E) Câmara Municipal de Japaratinga
Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
Art. 2º — Do Processo de Concessão
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A concessão dos novos alvarás deverá ocorrer por meio de:
I- Chamamento público;
W- Processo seletivo transparente;
Hl- Critérios objetivos definidos em regulamento;
IV - Prioridade para residentes no Município, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. Os requisitos técnicos, documentais e operacionais serão definidos
por Decreto do Poder Executivo. í
Art. 3º — Da Identificação Visual Oficial
Fica instituída a obrigatoriedade de identificação visual padronizada nos veículos au-
torizados como Táxi Turismo.
81º A identificação deverá conter:
1- Adesivo com logomarca oficial do Município de Japaratinga;
H-Inscrição "Táxi Turismo — Município de Japaratinga”;
Mi — Número do alvará visível,
IV-Selo de autorização anual emitido pela Secretaria Municipal de Turismo.
82º 0 modelo, dimensões e local de fixação dos adesivos serão regulamentados pelo
Poder Executivo.
83º A padronização visual visa:
a) Garantir maior segurança ao turista;
b) Facilitar a fiscalização;
e) Combater o transporte irregular;
d) Valorizar a imagem institucional do Município.
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(e) Câmara Municipal de Japaratinga
Gabinete da Vereadora Milena Hannah de Brito Lins
Art. 4º — Da Fiscalização
A fiscalização da atividade será exercida pela Secretaria Municipal de Turismo, em
cooperação com os órgãos municipais competentes.
Parágrafo único. A fiscalização deverá possuir caráter orientativo e educativo, priori-
zando:
I- Regularização dos permissionários;
H-— Adequação à padronização visual;
HH — Cumprimento das normas de segurança e qualidade no atendimento ao turista.
Art. 5º — Das Penalidades
O descumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar.
1 Advertência;
H-— Multa administrativa;
Hi- Suspensão temporária do alvará;
IV — Cassação da permissão, em caso de reincidência grave.
Art. 6º — Da Regulamentação
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo:
e Critérios do chamamento público;
» Modelo oficial da identidade visual;
e Valor de taxas administrativas;
e Regras complementares de operação.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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TE) Câmara Municipal de Japaratinga
Es Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atualizar e adequar o número de alvarás de
Táxi Turismo à realidade atual do Município de Japaratinga/AL.
Desde 2016, não houve ampliação do quantitativo de permissões, permane-
cendo o número fixado em 40 alvarás, quantidade que se mostra insuficiente diante
do crescimento do fluxo turístico e do fortalecimento do Município como destino
consolidado no litoral alagoano.
A abertura de mais 40 vagas:
e | Atenderá à demanda crescente de visitantes;
e Estimulará a geração de emprego e renda;
e ' Melhorará a mobilidade turística;
e Reduzirá a informalidade;
e — Organizará o setor de transporte turístico.
A padronização visual com adesivo oficial reforçará a identidade institucional
e trará maior segurança aos turistas, fortalecendo a credibilidade do serviço.
Diante do relevante interesse público e do impacto positivo no desenvolvi-
mento econômico local, submeto a presente proposta à apreciação dos Nobres Ve-
readores.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
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VEREADORA - JAPARATINGA/ALAGOAS
Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000.
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