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Estado de Alagoas
6) Câmara Municipal de Japaratinga
e Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
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Vereadora apresenta Projeto de Lei
que dispõe sobre concessão de auxílio-
aluguel às mulheres vítimas de violência do-
méstica, no Município de Japaratinga, Alago-
as, e dá outras providências.
O Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins, no uso de suas atri-
buições que lhe são conferidas por lei, vem propor PL sobre concessão de auxílio-
aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de Japaratinga —
Alagoas
Art. 1º O auxílio-aluguel já previsto na legislação municipal de Japaratin-
ga, concedido em casos de calamidades e outras situações de risco, será conce-
dido também, sem prejuízo dos beneficiários constantes nas normas regulamen-
tadoras, às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de
vulnerabilidade.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será concedido às mulheres que se en-
quadrem nos seguintes critérios:
1 - mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha;
Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000.
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PROJETO DE LEINº 5 /2026. ab 03 É ;
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Estado de Alagoas
6) Câmara Municipal de Japaratinga
: es a Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
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E — mulher inscrita no CADÚNICO — que seja beneficiária do
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programa govemamental, como Bolsa Família e etc.
Art. 3º O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de 6 (seis) me-
ses e poderá ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa
técnica.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, em especial a Secretaria de Assistência Social do
Município de Japaratinga - Alagoas, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
E EP E VI = soa
Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japáratinga, Alagoas -- CEP 57950-000.
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Estado de Alagoas
6) Câmara Municipal de Japaratinga
Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
JUSTIFICATIVA
A priori, dentre as diversas propostas apresentadas pelos vereadores e que
tramitam nesta Casa de Leis, destacam-se iniciativas para combater a violência de
gênero, ampliar o acesso das mulheres à saúde e educação, além de ações focadas
em promover a participação feminina nos espaços de poder e decisão.
Além disso, a sociedade têm se dedicado à sensibilização da sociedade so-
bre a importância da equidade de gênero e ao apoio às mulheres em sititação de
vulnerabilidade.
Portanto, a propositura deste Projeto a fim de proteger mulheres em situa-
ção de risco e vulnerabilidade, é de suma importância, haja vista que, visa proteger as
mulheres deste Município e oferecer uma condição de vida digna, diante das adver-
sidades causadas pela Violência Doméstica e Familiar causada no Município de Japa-
ratinga.
Diante desse contexto, o gabinete da Vereadora Milena do Marcelo. reafir-
ma seu compromisso institucional com a valorização das mulheres Japaratinguenses,
colaborando com a sociedade civil e demais órgãos públicos para edificar uma cida-
de mais justa e igualitária para todos.
Assim sendo, conto com os meus pares, e nobres vereadores para a
discussão e posterior aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga, 04 de março de 2025.
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