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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CIRCULAÇÃO MANTENDO EM PRATICA AS ATIVIDADES DE JETS SKIS NAS PRAIS ESTABELECENDO AREAS ESPECIFICAS DE TRAFEGO NAUTICO E O PONTO OFICIAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE NA MARINA PRINCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas dl= o
(E) Câmara Municipal de Japaratinga ok 8) E.) 19
1G$4 Gabinete da Vereadora Nillena Hannah de Brito Lins ED 6
N PROJETO DE LEINº 06/2026.
Dispõe sobre a regulamentação
da circulação, manejo e prática de ativida-
des com jetski nas praias do Município de
Japaratinga/AL, estabelece área específica
de tráfego náutico, cria ponto oficial de
embarque e desembarque (Marina Munid-
pal), e dá outras providências.
O gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins, Milena do Marcelo, no uso de
suas atribuições regidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE Japaratinga, Estado de Alagoas, apresen-
ta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Do Objeto
Fica instituída a regulamentação da circulação, manejo e prática de atividades com
motos aquáticas (jetskis) nas praias e orla maritima do Município de Japaratinga/AL, com o
objetivo de:
I- Organizar o turismo náutico;
T — Garantir a segurança de banhistas e turistas;
IE — Reduzir o risco de acidentes graves;
IV — Preservar o meio ambiente;
V-— Combater o turismo desordenado.
Art. 2º — Da Área Delimitada para Circulação
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Delimitar área específica e exclusiva para tráfego e circulação de jetskis, afastada
da zona de banhistas;
HE Implantar corredores náuticos de acesso ao mar;
PE PO PS DP e ap RO a
Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000.
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04-03-0126
Colega
Estado de Alagoas
6) Câmara Municipal de Japaratinga
» So, Ã Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
TH — Definir distância mínima da faixa de areia e da área de banho, conforme normas da
Capitania dos Portos e legislação marítima vigente.
81º A área delimitada deverá ser sinalizada obrigatoriamente por
a) Bóias náuticas de demarcação visíveis;
b) Placas informativas na faixa de areia;
o) Sinalização de advertência sobre limites de velocidade e circulação.
82º Fica proibida a circulação de jetskis fora da área estabelecida.
Art. 3º — Da Criação da Marina Municipal
Fica instituído ponto específico e oficial de embarque e desembarque de motos aqu-
áticas, denominado Marina Municipal de Japaratinga.
871º A Marina Municipal deverá conter.
I- Área apropriada para embarque e desembarque;
E — Controle de acesso das embarcações;
TE — Cadastro dos condutores e operadores;
IV — Sinalização adequada;
V-— Estrutura mínima de segurança.
82º Fica proibido o embarque e desembarque de jetskis fora da área oficial designada.
Art. 4º — Da Regularização da Atividade
Para operar no Município, os proprietários e condutores de jetskis deverão:
1- Estar devidamente habilitados conforme normas da Marinha do Brasil;
E- Possuir registro da embarcação;
Hi — Realizar cadastro prévio junto ao Município;
IV — Comprovar uso de equipamentos obrigatórios de segurança.
SETTE — meme
Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japarafinga, Alagoas — CEP 57950-000,
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Estado de Alagoas
6) Câmara Municipal de Japaratinga
b E A Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
Art. 5º — Da Fiscalização
“
A fiscalização será exercida:
1- Pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
E — Pela Guarda Municipal;
IH — Em cooperação com a Capitania dos Portos.
Art. 6º — Das Penalidades
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
1 Advertência;
H— Multa;
TE — Apreensão da embarcação;
IV — Suspensão da autorização de funcionamento.
Os valores das multas serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º — Da Regulamentação
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo:
a; Localização exata da área delimitada;
b) Local da Marina Municipal;
c) Valores de taxas de autorização;
d) Regras operacionais complementares.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000.
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: Estado de Alagoas
É) Câmara Municipal de Japaratinga
Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa organizar o turismo náutico no Município de Japara-
tinga/AL, garantindo segurança aos banhistas e visitantes, prevenindo acidentes graves
envolvendo motos aquáticas e promovendo desenvolvimento turístico sustentável.
A ausência de delimitação específica para circulação de jetskis tem gerado risco à in-
tegridade física da população e dos turistas, além de comprometer a imagem do Município
como destino turístico seguro.
A criação de área exclusiva de navegação e de uma Marina Municipal permitirá:
« Ordenamento da atividade;
« Geração de receita municipal;
« Fiscalização eficiente;
« Redução significativa de acidentes;
« Valorização do turismo organizado.
Diante do relevante interesse público, conto com o apoio dos Nobres Vereadores pa-
ra aprovação da presente matéria.
MILLE E BRITO LINS
RA - JAPARATINGA/ALAGOAS
io Bonnal. de 8. lona
Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000.
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