| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CIRCULAÇÃO MANTENDO EM PRATICA AS ATIVIDADES DE JETS SKIS NAS PRAIS ESTABELECENDO AREAS ESPECIFICAS DE TRAFEGO NAUTICO E O PONTO OFICIAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE NA MARINA PRINCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas dl= o (E) Câmara Municipal de Japaratinga ok 8) E.) 19 1G$4 Gabinete da Vereadora Nillena Hannah de Brito Lins ED 6 N PROJETO DE LEINº 06/2026. Dispõe sobre a regulamentação da circulação, manejo e prática de ativida- des com jetski nas praias do Município de Japaratinga/AL, estabelece área específica de tráfego náutico, cria ponto oficial de embarque e desembarque (Marina Munid- pal), e dá outras providências. O gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins, Milena do Marcelo, no uso de suas atribuições regidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE Japaratinga, Estado de Alagoas, apresen- ta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Do Objeto Fica instituída a regulamentação da circulação, manejo e prática de atividades com motos aquáticas (jetskis) nas praias e orla maritima do Município de Japaratinga/AL, com o objetivo de: I- Organizar o turismo náutico; T — Garantir a segurança de banhistas e turistas; IE — Reduzir o risco de acidentes graves; IV — Preservar o meio ambiente; V-— Combater o turismo desordenado. Art. 2º — Da Área Delimitada para Circulação Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Delimitar área específica e exclusiva para tráfego e circulação de jetskis, afastada da zona de banhistas; HE Implantar corredores náuticos de acesso ao mar; PE PO PS DP e ap RO a Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000. Página 1 de 4 04-03-0126 Colega Estado de Alagoas 6) Câmara Municipal de Japaratinga » So, Ã Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins TH — Definir distância mínima da faixa de areia e da área de banho, conforme normas da Capitania dos Portos e legislação marítima vigente. 81º A área delimitada deverá ser sinalizada obrigatoriamente por a) Bóias náuticas de demarcação visíveis; b) Placas informativas na faixa de areia; o) Sinalização de advertência sobre limites de velocidade e circulação. 82º Fica proibida a circulação de jetskis fora da área estabelecida. Art. 3º — Da Criação da Marina Municipal Fica instituído ponto específico e oficial de embarque e desembarque de motos aqu- áticas, denominado Marina Municipal de Japaratinga. 871º A Marina Municipal deverá conter. I- Área apropriada para embarque e desembarque; E — Controle de acesso das embarcações; TE — Cadastro dos condutores e operadores; IV — Sinalização adequada; V-— Estrutura mínima de segurança. 82º Fica proibido o embarque e desembarque de jetskis fora da área oficial designada. Art. 4º — Da Regularização da Atividade Para operar no Município, os proprietários e condutores de jetskis deverão: 1- Estar devidamente habilitados conforme normas da Marinha do Brasil; E- Possuir registro da embarcação; Hi — Realizar cadastro prévio junto ao Município; IV — Comprovar uso de equipamentos obrigatórios de segurança. SETTE — meme Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japarafinga, Alagoas — CEP 57950-000, Página 2 de 4 Estado de Alagoas 6) Câmara Municipal de Japaratinga b E A Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins Art. 5º — Da Fiscalização “ A fiscalização será exercida: 1- Pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; E — Pela Guarda Municipal; IH — Em cooperação com a Capitania dos Portos. Art. 6º — Das Penalidades O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 1 Advertência; H— Multa; TE — Apreensão da embarcação; IV — Suspensão da autorização de funcionamento. Os valores das multas serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º — Da Regulamentação O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo: a; Localização exata da área delimitada; b) Local da Marina Municipal; c) Valores de taxas de autorização; d) Regras operacionais complementares. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000. Página3 do 4 : Estado de Alagoas É) Câmara Municipal de Japaratinga Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa organizar o turismo náutico no Município de Japara- tinga/AL, garantindo segurança aos banhistas e visitantes, prevenindo acidentes graves envolvendo motos aquáticas e promovendo desenvolvimento turístico sustentável. A ausência de delimitação específica para circulação de jetskis tem gerado risco à in- tegridade física da população e dos turistas, além de comprometer a imagem do Município como destino turístico seguro. A criação de área exclusiva de navegação e de uma Marina Municipal permitirá: « Ordenamento da atividade; « Geração de receita municipal; « Fiscalização eficiente; « Redução significativa de acidentes; « Valorização do turismo organizado. Diante do relevante interesse público, conto com o apoio dos Nobres Vereadores pa- ra aprovação da presente matéria. MILLE E BRITO LINS RA - JAPARATINGA/ALAGOAS io Bonnal. de 8. lona Rua João dos Santos, sin, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000. Página 4 de 4