(CO)
“Aparte”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 016/2026
Japaratinga (AL), 15 de abril de 2026. E-
Presidente da Câmara dos Vereadores ú
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nºo07/ 2026 para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ SEVERINO DA:'SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE 1 5)
LADARD ATIRADA
NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
A
(Co)
“Aparaeas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Exma. Senhora Presidente,
Vere. Danielle Egle Pacheco de Vasconcelos
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Ordinária nº 007/2026, que adequa as contribuições previdenciárias à nova
reavaliação atuarial.
A presente proposição adequa a legislação & nova reavaliação,
que tem por objetivo a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial do IPREVI, que
é uma exigência do caput do Art. 40 da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de
cargos efetivos terá caráter contfributivo e solidário, mediante contribuição.
do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
Arteriormente, a alteração da alíquota ocorria por Decreto, porém, desde
o advento da Portaria MTP nº 1.467/202, passou a ser exigida Lei para a sua
validade, na forma da alínea "a", inciso “I”, do Art. 7º, que dispõe:
Art. 7“O RPPS terá caráter contributivo e solidário, observada a
exigência do equilíbrio financeiro e atuarial e o seguinte:
!- previsão em lei do ente federativo:
a) das alíquotas de contribuição do ente, dos segurados e dos
beneficiários e dos valores de aportes para equacionamento
de deficit atuarial; embasados nas avaliações aiuariais do regime
próprio, elaboradas conforme as normas de atuária previstas no
Capítulo Iv;
Essa-medida-se-impõe-para-gue-se-mantenha-garaniida-a-capacidade-do-
IPREVI em garantir os benefícios previdenciários atuais e fuluros, estando a
avaliação estimando as despesas do RPPS nos próximos 35 anos e as
contribuições necessárias para manter um equilíbrio durante este período.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa as
presentes proposições, requerendo a apreciação em regime de URGÊNCIA, com
PREFEITURA DE
SONS
LADAR ATIRE:
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Aparnas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
dispensa de interstício, ao mesmo tempo em que espero coniar com o apoio de
Vossa Excelência e dos seus dignos Pares.
Certo da compreensão dos nobres pares quanto à relevância deste
projeto para o futuro previdenciário de nossos servidores, reitero votos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 15 de abril de 2026.
c EVERINO A SI
JOSÉ SEVERINO.DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE € 5)
= ma TER a Ps
SRPDAR ATT CA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
“Altera as alíquotas de
contribuição devidas pelos órgãos
do Município ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS.”
O Prefeito Municipal de Japaratinga - AL, no uso de suas
atribuições legais, submete á apreciação e deliberação do Poder
Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído novo plano de amortização destinado
ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição
suplementar devidas pelo ente, definidas na tabela a seguir:
Ano Alíquota Suplementar (%
2026 40,91%
2027 a 2057 | 41,86%
Art. 2º. A alíquota normal de contribuição do Município,
administração direta e indireta, será de 20% (vinte por cento).
Art. 3º. As contribuições estabelecidas por esta lei deverão ser
recolhidas até o dia 20 (vinte) do mês seguinte aquele a que as
contribuições se referirem.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 15 de abril de 2026.
(EE SEVERO Sanji
JOSÉ SEVÉRINO DA SILVA
PREFEITO
PREFEITURA DE
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SAAE AT NE SA