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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaALTERA A LEI 580/2019 QUE TRATA SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA , ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA-AL E DA OUTRAS PROVDÊNCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 0007/2026.
Japaratinga (AL), 05 de março de 2026.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga — Alagoas.
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Vimos por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 029/2025, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para
a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito O ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
OSÉ'SEVERINO-DA-SILVA
Prefeito
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 029/2025.
ALTERA A LEI 580/2019 QUE TRATA
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA(AL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a
Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa
Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação.
Art.1º. Altera o artigo 35º 8 2º da lei 580/2019 passando a constar o que se
segue:
Art. 2.º - Compete à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E
PLANEJAMENTO disponibilizar equipamentos, materiais, veículos, servidores
municipais do quadro efetivo, prevendo inclusive ajuda técnica interdisciplinar
para avaliação preliminar e atendimento de crianças, adolescentes e famílias,
em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da prestação do serviço
público.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL., 03 de novembro de 2025.
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JOSÉ'SEVERINO'DA SILVA
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata
de Alteração da lei 580/2019, do Município de Japaratinga/AL.
O presente projeto de lei tem como objetivo alterar o dispositivo
de lei municipal que prevê o custeio de gestão administrativa do Conselho
Tutelar do município de Japaratinga/AL, que atualmente está vinculada à
Secretaria Municipal de Assistência Social. Como é sabido por vossas
excelências a referida Secretaria tem suas receitas vinculadas especificamente
e tem uma demanda crescente, como é natural para um município em expansão
de suas potencialidades. A retirada do custeio administrativo do Conselho
Tutelar de suas expensas irá contribuir ainda mais para a realização de suas
demandas do dia a dia.
Importante enfatizar que o custeio do Conselho Tutelar continua
sendo feito pelo Poder Executivo e desta feita não há prejuízo algum para o
referido órgão.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio
de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de março de 2026.
* “JOSE SEVERINQ DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE LE
E:
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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