| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI 580/2019 QUE TRATA SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA , ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA-AL E DA OUTRAS PROVDÊNCIAS |
| native_id | 88 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 0007/2026. Japaratinga (AL), 05 de março de 2026. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga — Alagoas. Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Vimos por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 029/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito O ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, OSÉ'SEVERINO-DA-SILVA Prefeito RECEBA ROO ADE 1 do 1D:26 am PREFEITURA DE mm sé a y és AEDES E EPE SAL rar Veg | UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 029/2025. ALTERA A LEI 580/2019 QUE TRATA SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA(AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art.1º. Altera o artigo 35º 8 2º da lei 580/2019 passando a constar o que se segue: Art. 2.º - Compete à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO disponibilizar equipamentos, materiais, veículos, servidores municipais do quadro efetivo, prevendo inclusive ajuda técnica interdisciplinar para avaliação preliminar e atendimento de crianças, adolescentes e famílias, em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da prestação do serviço público. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL., 03 de novembro de 2025. Ss SAI FREVERIMO a ava JOSÉ'SEVERINO'DA SILVA Prefeito 3 no PREFEITURA DE ds, fia PO E ERIC UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata de Alteração da lei 580/2019, do Município de Japaratinga/AL. O presente projeto de lei tem como objetivo alterar o dispositivo de lei municipal que prevê o custeio de gestão administrativa do Conselho Tutelar do município de Japaratinga/AL, que atualmente está vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. Como é sabido por vossas excelências a referida Secretaria tem suas receitas vinculadas especificamente e tem uma demanda crescente, como é natural para um município em expansão de suas potencialidades. A retirada do custeio administrativo do Conselho Tutelar de suas expensas irá contribuir ainda mais para a realização de suas demandas do dia a dia. Importante enfatizar que o custeio do Conselho Tutelar continua sendo feito pelo Poder Executivo e desta feita não há prejuízo algum para o referido órgão. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de março de 2026. * “JOSE SEVERINQ DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE LE E: UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.