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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA
native_id9

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(6) ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
». = GABINETE DA VEREADORA MILLENA HANNAH DE BRITO LINS
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Exma. Sra. Presidente Da Câmara Municipal De Japaratinga,
Nobres Vereadores, l M au/ 7s
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PROJETO DE LEI Nº uy /2025.
Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar a
comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Art.1º. Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste
em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando as professoras e
alunas mulheres das Unidades da Rede Pública de ensino municipal.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma
articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e
convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas
públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos
Direitos Humanos.
Art. 3º. O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade educacional
do município sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como
propósito:
1 - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
I - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
Rua João dos Santos, s/n, - Centro — Japaratinga, Alagoas - CEP 57950-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
)) ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DA VEREADORA MILLENA HANNAH DE BRITO LINS
“Apararins”
LTS
HI - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores
que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos
humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero,
prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
IV - explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos
competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela
ocorra;
V - divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de
recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Art. 4º. Na última semana do mês de novembro de cada ano serão
intensificadas as atividades educativas como:
I- palestras;
II - debates;
III - seminários;
IV - vídeos;
V - outras formas de recursos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
21 de agosto de 2025, Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Japaratinga, Alagoas.
Rua João dos Santos, s/n, - Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000.
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ESTADO DE ALAGOAS
16) CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Aranarat GABINETE DA VEREADOR LLENA HANNAH DE BRITO LINS
LAS
Presidente da Comissão de Fihanças e Orçamento
Relatora da Comissão de Constituição e Justiça
Rua João dos Santos, s/n, — Centro — Japaratinga, Alagoas — CEP 57950-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
) ESTADO DE ALAGOAS
ria GABINETE DA VEREADORA MILLENA HANNAH DE BRITO LINS
“ARA A
JUSTIFICATIVA:
Millena Hannah de Brito Lins, vereadora pelo Partido Republicanos, vem
submeter à consideração de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, que visa
instituir o Programa "Maria da Penha vai à Escola”, que consiste na promoção de
ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando os alunos e as
professoras e professores das Unidades da Rede Pública de Ensino.
São objetivos do programa, dentre outros: contribuir para o conhecimento
da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria
da Penha; impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; |
conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem
a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos,
notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e
evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; explicar sobre a
necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos
casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra, e divulgar os vários
canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência
contra a mulher.
Embora ultimamente tenha diminuído bastante, devido à implementação
de políticas públicas voltadas para este fim, à violência doméstica contra a mulher é
uma triste realidade que constatamos diariamente nas páginas policiais dos meios de
comunicação do nosso país.
Para que possamos mudar de vez esse quadro, se faz necessária à devida
conscientização, desde a escola, da igualdade e do respeito ao gênero feminino, por
meio da implantação de políticas públicas com esta finalidade.
- T 5 = CEP 57950-000.
Rua João dos Santos, sin, — Centro - Japaratinga, Alagoa Página 4 de 5 |
=
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
)) ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DA VEREADORA MILLENA HANNAH DE BRITO LINS
“Aararno”
a no
Além de educar às nossas adolescentes acerca dos malefícios psicológicos
causados pela violência doméstica, este projeto visa estimular as denúncias de
violência e maus-tratos contra a mulher, o que com certeza irá contribuir para o
combate a esta prática nefasta.
Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio de Vossas Excelências
neste mês do Agosto Lilás, onde devemos unir forças para combater a violência
contra a mulher, para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia
a todos indistintamente.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências
minhas homenagens de distinção e apreço.
Sala Das Sessões Da Câmara Municipal De Japaratinga, 21 de agosto de 2025.
LINS
ereadora (REPUBLICANOS)
MILL
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Relatora da Comissão de Constituição e Justiça
Rua João dos Santos, s/n, — Centro — Japaratinga, Alagoas —- CEP 57950-000.
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