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norma nº 744/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 744 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaINSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO E SUSTENTABILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(C)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 744/2025
“INSTITUI A DISCIPLINA DE TURISMO E
SUSTENTABILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Japaratinga, a disciplina de Turismo
e Sustentabilidade, a ser inserida de forma obrigatória no currículo da Rede Municipal
de Ensino, em especial nas séries do ensino fundamental e médio.
Art. 2º. A disciplina de Turismo e Sustentabilidade terá como objetivos principais:
I. Promover a conscientização dos estudantes sobre a importância do turismo
sustentável para o desenvolvimento local e global.
II. Incentivar o respeito e a valorização dos recursos naturais, históricos e culturais do
município de Japaratinga.
HI. Ensinar práticas de preservação ambiental e sustentabilidade voltadas para a
atividade turística.
IV. Preparar os estudantes para atuarem como cidadãos conscientes, disseminadores de
práticas sustentáveis e embaixadores do turismo responsável.
Art. 3º. O conteúdo programático da disciplina deverá abordar, no mínimo, os seguintes
temas:
I. A importância do turismo para a economia local e global.
II. Práticas sustentáveis e seu impacto positivo no meio ambiente.
III. A história e o patrimônio cultural e ambiental de Japaratinga.
IV. O impacto ambiental do turismo e estratégias para mitigação.
V. Valorização da biodiversidade e das áreas de preservação ambiental.
VI. Educação para o turismo inclusivo e responsável.
Art. 4º. A implementação da disciplina será coordenada pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, que fornecerá
apoio técnico, materiais didáticos e formação continuada para os professores.
Art. 5º. Fica estabelecida a possibilidade de parcerias com instituições de ensino,
organizações não governamentais, empresas do setor turístico e órgãos públicos,
visando ao desenvolvimento e aprimoramento dos conteúdos e atividades da disciplina.
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JAPARATINGA casinre Do
PREFEITURA PREFEITO
[C)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. A disciplina poderá ser ministrada de forma interdisciplinar, integrando
conhecimentos de ciências naturais, história, geografia e outras áreas afins.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo sua aplicação gradativa,
conforme planejamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, em 02 de abril de 2025.
CCE SEVERINO DÁSIA
sito do Municipio de Japaratinga-At
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
PREFEITO
JAPARATINGA casixere o
ITURA PREFEITO

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