| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESCOVÓDROMO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE NA SCOLA (PSE) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Co) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 752/2025 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESCOVÓDROMOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da implantação de escovódromos nas escolas públicas municipais de Japaratinga, como parte integrante das ações do Programa Saúde na Escola (PSE). Art. 2º - Os escovódromos são estruturas físicas adequadas e higienizadas, com pias coletivas e espelhos, destinadas à escovação supervisionada dos dentes pelos estudantes da rede municipal de ensino. Art. 3º - O objetivo desta Lei é promover a saúde bucal, a prevenção de doenças bucais como a cárie e a doença periodontal, bem como fomentar hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes no contexto escolar. Art. 4º - A implantação dos escovódromos será feita de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Caberá à equipe multiprofissional do Programa Saúde na Escola (PSE) realizar: | - Atividades educativas sobre saúde bucal; Il - Distribuição de kits de higiene bucal (escova, creme dental e fio dental); HI - Acompanhamento odontológico periódico dos alunos; PREFEITURA DE (5 5) SIRER ATA SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO IV - Capacitação de professores e demais profissionais da educação sobre práticas de promoção da saúde bucal. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos de programas federais, estaduais ou convênios. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município Japaratinga/AL, 07 de maio 2025. CE PEGaNaE DA SILVA OSE-SEVERINQ DA:SILVA Prefeito 2 PREFEITURA DE is) SRA AT INS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.