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norma nº 752/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 752 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESCOVÓDROMO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE NA SCOLA (PSE) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(Co)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 752/2025
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
ESCOVÓDROMOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATINGA,
COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
BUCAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE NA
ESCOLA (PSE) DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da
República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal
aprovou e sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da implantação de escovódromos nas
escolas públicas municipais de Japaratinga, como parte integrante das ações do
Programa Saúde na Escola (PSE).
Art. 2º - Os escovódromos são estruturas físicas adequadas e higienizadas,
com pias coletivas e espelhos, destinadas à escovação supervisionada dos dentes
pelos estudantes da rede municipal de ensino.
Art. 3º - O objetivo desta Lei é promover a saúde bucal, a prevenção de
doenças bucais como a cárie e a doença periodontal, bem como fomentar hábitos
saudáveis entre crianças e adolescentes no contexto escolar.
Art. 4º - A implantação dos escovódromos será feita de forma progressiva,
conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Caberá à equipe multiprofissional do Programa Saúde na Escola (PSE)
realizar:
| - Atividades educativas sobre saúde bucal;
Il - Distribuição de kits de higiene bucal (escova, creme dental e fio dental);
HI - Acompanhamento odontológico periódico dos alunos;
PREFEITURA DE (5 5)
SIRER ATA SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
IV - Capacitação de professores e demais profissionais da educação sobre
práticas de promoção da saúde bucal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos de programas
federais, estaduais ou convênios.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município Japaratinga/AL, 07 de maio 2025.
CE PEGaNaE DA SILVA
OSE-SEVERINQ DA:SILVA
Prefeito
2
PREFEITURA DE is)
SRA AT INS
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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