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norma nº 611/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 611 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DA COBRANÇA DO ISSQN ( IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ) NOS CASOS DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALTERA A LEI Nº 558/2017.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 611 de 18 de junho de 2021.
“Dispõe sobre revisão da cobrança do ISSQN
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
nos casos de serviços de hospedagem, altera a Lei
nº 558/2017 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Atagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a presente LEI:
Art.1º Esta Lei altera a Lei 558/2017 dando nova redação ao artigo “135 - A” que trata
sobre o percentual do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) previsto no
item 9 (nove) do artigo 121 da mesma lei, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 135-A - A alíquota para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN dos serviços constantes no item 9 do artigo 121 da lei 558/2017 se será dê
3,5% (três e meio por cento).
Art2º A nova alíquota não contemplará os contribuintes enquadrados no Simples
Nacional que permanecem observando a Lei Complementar nº 123/2006.
Art.3º Para a cobrança da nova alíquota a municipalidade respeitará o princípio da
anterioridade previsto no artigo 150 da Constituição Federal bem como a noventena
prevista na Emenda Constitucional 42/2003.
Art4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º da Lei
574/2018 e demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, em 18 de junho de 2021
José/Seyeristo-da Silva
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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