| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2021 |
| Date | 2021-06-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 103 |
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(Co) “Apar atua” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 613/2021 “ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: redação: Art. 1º - O Art. 57 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte “Art. 57 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso Ill do $71º do ar. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o & 5º do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019: !-capute8$1ºa 8º do art. 4º: !l-capute $841ºa 3º do art. 20; ou lll-capute$$1ºa 2º doar 21.” Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de julho de 2021. PREFEITURA DE TIM UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.