br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 613/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 613 / 2021
Date 2021-06-05
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

(Co)
“Apar atua”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 613/2021
“ALTERA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei:
redação:
Art. 1º - O Art. 57 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte
“Art. 57 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município serão aposentados com as idades
mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social da União no inciso Ill do $71º do ar. 40 da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade
mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o & 5º
do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de opção pelas regras
previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo
no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica,
poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019:
!-capute8$1ºa 8º do art. 4º:
!l-capute $841ºa 3º do art. 20; ou
lll-capute$$1ºa 2º doar 21.”
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de julho de 2021.
PREFEITURA DE
TIM
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

open original →