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norma nº 614/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 614 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaALTERA A LEI Nº 376/206 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id104

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A
“AparaTINS”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
: [LEIN? 614/2021
“ALTERA A LEI Nº 376/206 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. A Lei nº 379/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 13. O FAPEM compreende os seguintes benefícios:
I- Quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compuisória;
c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de
contribuição; e
d) aposentadoria voluntária por idade;
e) aposentadoria especial;
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte.
Art. 42. São fontes de financiamento do plano de custeio
do FAPEM as seguintes receitas:
I-o produto da arrecadação referente às contribuições de
caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer
dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações,
no percentual de 14% (quatorze por cento) incidente
sobre a sua remuneração de contribuição.
H-o produto da arrecadação referente às contribuições
dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes
do Município, suas autarquias e fundações em
percentual no percentual de 14% (quatorze por cento)
incidentes sobre a parcela dos proventos de
aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que
supere o limite máximo estabelecido para os benefícios
do RGPS;
HI - o produto da arrecadação da contribuição do
Município - Administração Centralizada, Câmara
Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, em
PREFEITURA DE 4 >
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA,
, ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
percentual a ser estabelecido através de Cálculo
Atuarial, sobre o valor da remuneração de contribuição
paga aos servidores ativos;
Art. 2º - Fica inserido na Lei Municipal nº 379/2006 o Art. 13-A com o seguinte texto:
Art. 13-A, Aos Poderes do Município, suas autarquias e
fundações caberão custear os seguintes benefícios:
a) auxilio-reciusão.
b) auxílio-doença;
<) salário-familia; e
d) salário-maternidade.
Art. 3º. Enquanto não entrar em vigor legislação própria que trate dos benefícios a serem
custeados pelos Poderes do Município suas autarquias e fundações, dispostos no Art. 13-A, serão
aplicadas, para a concessão desses benefícios, as regras da Leinº 3 76/2006.
Art. 4º,
Ficam mantidas as alíquotas apuradas no último cálculo atuarial até que ocorra
nova avaliação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º, Revoguem-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de julho de 2021.
Jos ERINO DA SILVA
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