| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 376/206 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
A “AparaTINS” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO : [LEIN? 614/2021 “ALTERA A LEI Nº 376/206 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. A Lei nº 379/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 13. O FAPEM compreende os seguintes benefícios: I- Quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compuisória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; e d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial; II - Quanto ao dependente: a) pensão por morte. Art. 42. São fontes de financiamento do plano de custeio do FAPEM as seguintes receitas: I-o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, no percentual de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a sua remuneração de contribuição. H-o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações em percentual no percentual de 14% (quatorze por cento) incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS; HI - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, em PREFEITURA DE 4 > Ag es lida PEER SRT EO Coróda UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA, , ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO percentual a ser estabelecido através de Cálculo Atuarial, sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos; Art. 2º - Fica inserido na Lei Municipal nº 379/2006 o Art. 13-A com o seguinte texto: Art. 13-A, Aos Poderes do Município, suas autarquias e fundações caberão custear os seguintes benefícios: a) auxilio-reciusão. b) auxílio-doença; <) salário-familia; e d) salário-maternidade. Art. 3º. Enquanto não entrar em vigor legislação própria que trate dos benefícios a serem custeados pelos Poderes do Município suas autarquias e fundações, dispostos no Art. 13-A, serão aplicadas, para a concessão desses benefícios, as regras da Leinº 3 76/2006. Art. 4º, Ficam mantidas as alíquotas apuradas no último cálculo atuarial até que ocorra nova avaliação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Revoguem-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 05 de julho de 2021. Jos ERINO DA SILVA efeito PREFEITURA DE Pái > E DO E E à Fa E sr PE fin A ES 4 ENE UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA,