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norma nº 645/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 645 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONE CUMPRIR O LIMITE MINÍMO IMPOSTO PELO INCISO XI DO ART - 212- A CONSTRUÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= O)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 645/2022
DISPÕE SOBRE A COSSESSÃO DE ABONO PARA
CUMPRIR O LIMITE MINÍMO IMPOSTO PELO INCISO XI
DO ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores de Japaratinga aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder abono
salarial aos servidores e empregados públicos, que estavam em efetivo
exercício na educação básica municipal no exercício em que for necessária a
concessão, para atingir o limite mínimo de despesa estabelecido pelo inciso XI,
do Art. 212-A da Constituição Federal.
Art. 2º - O valor do abono salarial será estabelecido em percentual e
incidirá sobre o vencimento base dos servidores e empregados públicos.
Parágrafo Único - Quando os servidores e empregados públicos tiverem
sido admitidos durante o exercício 2021, o valor do abono salarial será pago de
forma proporcional ao período laborado, adotando os mesmos critérios
aplicáveis ao Décimo Terceiro Salário.
Art. 3º - O abono salarial disposto nesta Lei é parcela temporária, não
incorporando aos vencimentos dos servidores e não integrando a base de
contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 4º - O abono salarial disposto nesta Lei, por fazer parte da renda do
servidor e do empregado público, integrará a base de cálculo para
recolhimento do Imposto de Renda.
Art. 5º - Para fins de recebimento do abono salarial previsto nesta lei,
devem ser considerados como os servidores da educação básica os
profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de
PREFEITURA DE 5)
DO
(CO)
Apa ava
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício
nas redes de ensino de educação básica .
Art. 6º - Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, em
se fazendo necessário.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 2022.
e E se VOS.
JÁ ( José Severino da Silva E
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGCAL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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