| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONE CUMPRIR O LIMITE MINÍMO IMPOSTO PELO INCISO XI DO ART - 212- A CONSTRUÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= O) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 645/2022 DISPÕE SOBRE A COSSESSÃO DE ABONO PARA CUMPRIR O LIMITE MINÍMO IMPOSTO PELO INCISO XI DO ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder abono salarial aos servidores e empregados públicos, que estavam em efetivo exercício na educação básica municipal no exercício em que for necessária a concessão, para atingir o limite mínimo de despesa estabelecido pelo inciso XI, do Art. 212-A da Constituição Federal. Art. 2º - O valor do abono salarial será estabelecido em percentual e incidirá sobre o vencimento base dos servidores e empregados públicos. Parágrafo Único - Quando os servidores e empregados públicos tiverem sido admitidos durante o exercício 2021, o valor do abono salarial será pago de forma proporcional ao período laborado, adotando os mesmos critérios aplicáveis ao Décimo Terceiro Salário. Art. 3º - O abono salarial disposto nesta Lei é parcela temporária, não incorporando aos vencimentos dos servidores e não integrando a base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social. Art. 4º - O abono salarial disposto nesta Lei, por fazer parte da renda do servidor e do empregado público, integrará a base de cálculo para recolhimento do Imposto de Renda. Art. 5º - Para fins de recebimento do abono salarial previsto nesta lei, devem ser considerados como os servidores da educação básica os profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de PREFEITURA DE 5) DO (CO) Apa ava ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica . Art. 6º - Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, em se fazendo necessário. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 2022. e E se VOS. JÁ ( José Severino da Silva E Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGCAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.