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← Japaratinga (AL)

norma nº 649/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 649 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MERENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109

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(CO)
Apararas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 649/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA
MERENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA - AL, no uso das atribuições legais, faz saber que o Parlamento
Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Determina a criação da Casa da Merenda a fim de atender as
necessidades urgentes de acomodação dos alimentos destinados a alimentação escolar no
Município de Japaratinga, para melhor servir na logística de distribuição e conservação
dos alimentos.
Art. 2º Denomina de “ABERTHISON OTÁVIO DOS SANTOS - BEBETO” a Casa
da Merenda do Município de Japaratinga.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 06 de abril de 2022.
= DC
OSE SEVERINO DA SILVA
/ Prefeito Municipal

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