| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MERENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CO) Apararas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 649/2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MERENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, no uso das atribuições legais, faz saber que o Parlamento Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Determina a criação da Casa da Merenda a fim de atender as necessidades urgentes de acomodação dos alimentos destinados a alimentação escolar no Município de Japaratinga, para melhor servir na logística de distribuição e conservação dos alimentos. Art. 2º Denomina de “ABERTHISON OTÁVIO DOS SANTOS - BEBETO” a Casa da Merenda do Município de Japaratinga. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 06 de abril de 2022. = DC OSE SEVERINO DA SILVA / Prefeito Municipal