| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA QUE INICIA AO LADO ESQUERDO DO COLÉGIO APLICAÇÃO DO SABER QUE PASSARÁ A SER DENOMINADA DE RUA MARIDITE FREITAS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 754/2025 “DISPÕE SOBRE DENOMIÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica Denominada “RUA MARIDITE FREITAS DE SOUZA”, a rua que inicia ao lado esquerdo do Colégio Aplicação do Saber e ao lado da residência do Dr. Marcos, medindo aproximadamente 450m (Quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, em homenagem a saudosa "Dona Dite” (in memoriam), uma das primeiras mulheres empreendedoras do município de Japaratinga. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 20 de maio de 2025. TRA memo CRSESEVERNO DÁ SIL JOSE SEVERINODAISILVA Prefeito (CO) “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 754/2025 “DISPÕE SOBRE DENOMIÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica Denominada “RUA MARIDITE FREITAS DE SOUZA”, a rua que inicia ao lado esquerdo do Colégio Aplicação do Saber e ao lado da residência do Dr. Marcos, medindo aproximadamente 450m (Quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, em homenagem a saudosa "Dona Dite" (in memoriam), uma das primeiras mulheres empreendedoras do município de Japaratinga. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 20 de maio de 2025. -s. (AE SEVERINO DA SILVE” JOSÉ SEVERINO;DANSILVA Prefeito PREFEITURA DE