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norma nº 754/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 754 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA QUE INICIA AO LADO ESQUERDO DO COLÉGIO APLICAÇÃO DO SABER QUE PASSARÁ A SER DENOMINADA DE RUA MARIDITE FREITAS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(Co)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 754/2025
“DISPÕE SOBRE DENOMIÇÃO DE RUA NO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da
República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica Denominada “RUA MARIDITE FREITAS DE SOUZA”, a rua que
inicia ao lado esquerdo do Colégio Aplicação do Saber e ao lado da residência do Dr.
Marcos, medindo aproximadamente 450m (Quatrocentos e cinquenta metros) de
extensão, em homenagem a saudosa "Dona Dite” (in memoriam), uma das primeiras
mulheres empreendedoras do município de Japaratinga.
Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 20 de maio de 2025.
TRA memo
CRSESEVERNO DÁ SIL
JOSE SEVERINODAISILVA
Prefeito
(CO)
“Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 754/2025
“DISPÕE SOBRE DENOMIÇÃO DE RUA NO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da
República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica Denominada “RUA MARIDITE FREITAS DE SOUZA”, a rua que
inicia ao lado esquerdo do Colégio Aplicação do Saber e ao lado da residência do Dr.
Marcos, medindo aproximadamente 450m (Quatrocentos e cinquenta metros) de
extensão, em homenagem a saudosa "Dona Dite" (in memoriam), uma das primeiras
mulheres empreendedoras do município de Japaratinga.
Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 20 de maio de 2025.
-s.
(AE SEVERINO DA SILVE”
JOSÉ SEVERINO;DANSILVA
Prefeito
PREFEITURA DE

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