| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO TÁXI TURISMO (TÁXITUR) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 651/2022 “ALTERA A LEI DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO TÁXI TURISMO (TÁXITUR) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da lei 541/2016 que criou o serviço de transporte de passageiro Táxi Turismo (TAXITUR) do município de Japaratinga passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A permissão para exploração da qualidade de prestação de serviços de transporte de passageiro por meio de Táxi Turismo, somente será outorgada ao interessado que atender os seguintes requisitos básicos: Ser proprietário de veículo da categoria automóvel: Ser motorista profissional autônomo; Ser reside no município de Japaratinga: Certidão negativa de antecedentes criminais; no cs Parágrafo único —- O permissionário poderá indicar 01 (um) motorista auxiliar para conduzir o veículo quando ele não puder fazê-lo o qual deverá apresentar o requerido nas alíneas b, c e d do caput desse artigo 2º.” Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 10 de maio de 2022. =—-——— Es Ss SE SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal Alagoas , 11 de Maio de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO IX |Nº 1791 700; ITEM 17, quantidade 300; ITEM 18, quantidade 500; ITEM 19, quantidade 350; ITEM 20, quantidade 300; ITEM 21, quantidade 400; ITEM 22, quantidade 1.000; ITEM 23, quantidade 3.000; ITEM 24, quantidade 1.000; ITEM 27, quantidade 1.500; ITEM 29, quantidade 750; ITEM 32, quantidade 750. Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas LTDA, CNPJ 04.811.676/0001-16, ITEM 28, quantidade 4,000; ITEM 30, quantidade 1.500; ITEM 33, quantidade 750. Ambas habilitadas e selecionadas. Outrossim, a CPL informa que a partir da data desta publicação, abre- se o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos administrativos. ALEX JUNIOR FERREIRA DA SILVA Presidente da CPL Publicado por: Alex Junior Ferreira da Silva Código Identificador:02C71882 SECRET. MUN. DE CONTROLE, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022- SRP AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022-SRP Pregão Eletrônico nº 010/2022-SRP. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada, para prestar serviços de manutenção, adequações e melhorias predial e viária com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI e ORSE, nas edificações e praças e canteiros públicas pertencentes à Prefeitura Municipal de Jacaré dos Homens/AL. Data/Hora: 24 de maio de 2022, às 09 horas. Local: https://www-licitacoes-e.com.br. Edital disponível em: https:/transparencia.jacaredoshomens.al.gov.br/licitacao. Informações: licitacaopmjal(a gmail.com. Jacaré dos Homens/AL, 10 de maio de 2022. ALEX JUNIOR FERREIRA DA SILVA Pregoeiro Publicado por: Alex Junior Ferreira da Silva Código Identificador:E94AFDCF SECRET. MUN. DE CONTROLE, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2022 E 016/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO 004/2022. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2022 e 016/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO 004/2022. PROCESSO: (01040001/2022. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 004/2022-SRP. Data da Homologação: 04/05/2022. Vigência: 05/05/2022 a 05/05/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E SEUS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE JACARÉ DOS HOMENS/AL. Fomecedores Beneficiários: ARP 015.2022: C.F. JR LTDA, CNPJ 03.602.654/0001-83, valor registrado: R$ 142.091,90 (cento e quarenta e dois mil e noventa e um reais e noventa centavos); ARP: 016.2022: TOP MOVEIS LTDA, CNPJ 05.269.798/0001-95, valor registrado: R$ 83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos reais). Jacaré dos Homens/AL, 06 de maio de 2022. Publicado por: Alex Junior Ferreira da Silva Código Identificador:20F37698 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍPE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19 PE 09/2022. Objeto: Registro de preços para futuro e eventual serviços de manutenção predial. CONTRATANTE: Município de Jacuípe, CNPJ: 12.247.755/0001-74. | CONTRATADA: TUDO AQUI EM CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº 41.111.808/0001-23.Serviços, quantidades e preços unitários registrados disponíveis na íntegra na sede do município, na Rua Prefeito Mario Acioly Wanderley, s/n, Centro, Jacuípe/AL. AMARO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Publicado por: João Ricardo Barbosa Julião Código Identificador:DSABFIAC ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 651/2022 “ALTERA A LEI DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO TÁXI TURISMO (TÁXITUR) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA,PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL.faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da lei 541/2016 que criou o serviço de transporte de passageiro Táxi Turismo (TAXITUR) do município de Japaratinga passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A permissão para exploração da qualidade de prestação de serviços de transporte de passageiro por meio de Táxi Turismo, somente será outorgada ao interessado que atender os seguintes requisitos básicos: Ser proprietário de veículo da categoria automóvel; Ser motorista profissional autônomo; Ser reside no município de Japaratinga: Certidão negativa de antecedentes criminais; Parágrafo único — O permissionário poderá indicar 01 (um) motorista auxiliar para conduzir o veiculo quando ele não puder fazê-lo o qual deverá apresentar o requerido nas alíneas b, c e d do caput desse artigo 22» Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 10 de maio de 2022. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:5349198D GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 654/2022 “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS JOSÉ FLORIANO BENTO DE MELO PROVIDÊNCIAS.” Prefeito www .diariomunicipal.com.br/ama 12 Doo