| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DEDE INCENTIVOS FISCAIS PARA A ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL. |
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Soria o 4 . " a - we PROTOCOLO “Aparaae” DATA: TIDO é ESTADO DE ALAGOAS —— LHES. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 2REFEITURANUN DO VESRATING GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 660/2022. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA A ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO | - DO INCENTIVO FISCAL E SUAS FINALIDADES Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos de natureza fiscal visando a atração de novos empreendimentos econômicos relativos a hotéis, | pousadas, e similares no Município de Japaratinga, conforme subitem 9.01 e 9.02 do art. 121 da Lei 558/2017, bem como a ampliação destes mesmos empreendimentos preexistentes, observadas as condições previstas nesta Lei. | Parágrafo único. Os Incentivos fiscais previstos no artigo 3º desta Lei | destinam-se a pessoa jurídica que venha a se instalar ou ampliar suas instalações ou | atividades no Município de Japaratinga, gerando estímulo ao desenvolvimento | econômico e social. Art. 2º. Esta Lei tem por finalidades primordiais, sem prejuízo de outras que possam ser apontadas pelas autoridades competentes: 1. fomentar o crescimento da economia por meio da atração de investimentos, que venham a implantar novos empreendimentos no Município ou ampliar outros pré- existentes; Il. estimular a criação de novos postos de trabalho, promover o desenvolvimento e aprimoramento da qualificação profissional, bem como a inclusão social no Município; . PREFEITURA DE Pai Tó SDREARATINESA A. . UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. | parana” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Il. possibilitar a atuação direta do Poder Executivo em procedimentos administrativos que visem a atração de investimentos empresariais; IV. promover o desenvolvimento da infraestrutura do Município, por ações próprias, bem como do setor privado, em contrapartida a incentivos fiscais concedidos; V. garantir a diversificação das atividades produtivas no Município e estimular as atividades que assegurem maior valor adicionado, aprimorando a economia local. CAPÍTULO Il - DOS INCENTIVOS FISCAIS Art. 3º. A pessoa jurídica que cumprir os requisitos e condições previstos nesta Lei poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais, nos termos previstos a seguir: 1. isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, incidente sobre a propriedade de imóvel localizado no Município, para novos empreendimentos, a partir da expedição do alvará de construção pelo Município; Il. isenção de 50% do valor do montante acrescido do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU incidente sobre a área ampliada do imóvel em que esteja estabelecida a pessoa jurídica, a partir do exercício seguinte à expedição do "habite-se" correspondente à ampliação; Ill. isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, aos novos estabelecimentos (hotéis, pousadas e similares) e, no caso de empreendimentos hoteleiros (hotéis, pousadas e similares) já existentes, observar-se-á a seguinte gradação: a) Para estabelecimentos que tenham ampliação até 10%, chegando em no mínimo 100 UHS (unidades hoteleiras, quartos de um hotel ou pousada), aplica-se a alíquota de 3,0% do ISS; b) Para estabelecimentos que tenham ampliação até 20%, chegando em no mínimo 200 UHS (unidades hoteleiras, quartos de um hotel ou pousada), aplica-se a alíquota de 2,75% do ISS; c) Para estabelecimentos que tenham ampliação até 25%, chegando em no mínimo 300 UHS (unidades hoteleiras, quartos de um hotel ou pousada), aplica-se a alíquota de 2,5% do ISS; UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. y (CO) “Aparatas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO IV. Conforme estabelecido no artigo 1º dessa Lei, as empresas de atividades do subitem 9.02 do art. 121 da Lei 558/2017, terão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN graduado da seguinte forma. a) Para estabelecimentos que tenham ampliação de quadro pessoal em 10%, aplica-se a alíquota de 3,0% do ISS; b) Para estabelecimentos que tenham ampliação de quadro pessoal em 15%, aplica-se a alíquota de 2,75 % do ISS; c) Para estabelecimentos que tenham ampliação de quadro pessoal em 20%, aplica-se a alíquota de 2,5 % do ISS; V. isenção de 20% (vinte por cento) da Taxa de Licença para Execução de Obras da pessoa jurídica beneficiada; $ 1º. 0 lançamento dos tributos a que se referem os incisos | a V permanecerá suspenso a partir da data do Requerimento de concessão de incentivos até a verificação do cumprimento dos compromissos assumidos no "Protocolo de Intenções”, nos termos do artigo 5º, 88 1º e 2º. 8 2º. O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo ou qualquer outro tipo de benefício fiscal disposto na legislação deste Município, referente ao aludido imposto, e será tributado pela alíquota aplicável através das regras previstas na referida Lei Complementar. Art. 4º. Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos pelo Poder Executivo, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da vigência desta Lei. $ 1º. A pessoa jurídica que suceder a beneficiária dos incentivos fiscais concedidos, por meio de aquisição, incorporação, cisão ou fusão, usufruirá dos incentivos pelo período remanescente. $ 2º. A pessoa jurídica beneficiada deverá informar ao Poder Executivo sobre eventual transferência de suas atividades para outro imóvel, para que os incentivos fiscais concedidos a pessoa jurídica sejam mantidos no período remanescente. 8 3º. A fruição dos benefícios concedidos não é fator impeditivo da celebração de novo "Protocolo de Intenções" e concessão de novos incentivos, em relação a PREFEITURA DE Pad 5) E e Dye DRA ATA SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. vó (CI) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO investimentos adicionais e ampliação das atividades, devendo o novo Requerimento ser processado de forma autônoma. Art. 5º. A pessoa jurídica deverá comprovar o início de suas atividades ou a expansão do seu estabelecimento no caso de estabelecimentos hoteleiros (hotéis e pousadas), conforme estabelecido no "Protocolo de Intenções" tratado no artigo 8º desta Lei, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados do Requerimento de concessão dos incentivos, sob pena de interrupção da fruição ou revogação e cobrança do valor correspondente aos incentivos concedidos no período, acrescido de atualização monetária, juros de mora e demais encargos previstos na legislação tributária em vigor. 8 1º, A pessoa jurídica beneficiada poderá apresentar pedido, com justificativa documentada que comprove a ocorrência de força maior ou caso fortuito e após manifestação favorável dos órgãos competentes do Município, o prazo previsto no "caput " deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses. $& 2º. Verificado pelo Poder Executivo o início das atividades da pessoa jurídica ou a sua expansão, conforme o caso, no prazo e condições previstos no "Protocolo de Intenções", os incentivos usufruídos considerar-se-ão homologados. 8 3º. Os incentivos usufruídos a partir da homologação mencionada no 81º considerar-se-ão homologados com a demonstração anual do cumprimento dos compromissos assumidos no "Protocolo de Intenções". Art. 6º. Os incentivos fiscais previstos nesta Lei poderão ser concedidos a pessoa jurídica que implantar ou ampliar suas atividades no Município, exclusivamente com relação a atividades hoteleiras, a exemplo de hotéis, pousadas e similares. CAPÍTULO Ill - DOS PROCEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS Art. 7º. A pessoa jurídica interessada na obtenção e fruição dos incentivos fiscais previstos nesta Lei deverá apresentar requerimento ao órgão responsável do Poder Executivo, nos termos do Anexo |, contendo as seguintes informações: 1. qualificação da pessoa jurídica e objeto social; Il. seus responsáveis legais e respectiva qualificação; Ill. os incentivos fiscais pretendidos; IV. localização do imóvel e a inscrição cadastral municipal; V. número de inscrição imobiliária, se houver; UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ir “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO VI. descrição do projeto que pretende implantar, investimento realizado ou a ser realizado, indicação da origem dos recursos e cronograma de execução do projeto de construção ou ampliação de área incentivada; e VII. descrição da atividade econômica do empreendimento, estimativa de geração de empregos diretos e indiretos e, quando for o caso, do potencial de atração de novos empreendimentos, fornecedores, parceiros, com indicação dos respectivos ramos de atividade. $ 1º. O requerimento mencionado neste artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos: | 1. cópia autenticada do contrato ou do estatuto social e alterações posteriores devidamente registrados na Junta Comercial; Il. cópias autenticadas dos documentos pessoais dos representantes legais da pessoa jurídica e, se for o caso, instrumento legal de representação; Ill. comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ; IV. comprovante de Inscrição Estadual — IE, atualizada e ativa, se houver; IV. comprovante de Inscrição Municipal — IM, atualizada e ativa, se houver; V. certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, ou certidão positiva com efeitos de negativa, se for o caso; VI. indicação do imóvel em que serão implantadas ou ampliadas as atividades do interessado; VII. Cadastro Técnico Federal no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, se houver; VIII. licença do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas — IMA/AL, ainda que provisório. $ 2º. O Município analisará o requerimento da pessoa jurídica interessada e poderá solicitar esclarecimentos ou celebrar o “Protocolo de Intenções”, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. $ 3º. A pessoa jurídica terá prazo de 30 (trinta) dias úteis para responder eventuais questionamentos, sob pena de arquivamento do pedido. $ 4º. A manifestação final do órgão competente quanto ao requerimento de concessão do incentivo, não poderá exceder 60 (sessenta) dias úteis. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 8 5º. A aplicação das alíquotas conforme os incisos Ill e V do art. 3º terá efeito retroativo à data de formalização dos Protocolo de Intenções. Art. 8º. Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos por ato do Poder Executivo do Município que será proferido após a celebração do “Protocolo de Intenções”, que deverá descrever: I. as atividades que serão desenvolvidas pela pessoa jurídica e a data do início das atividades; Il. os incentivos concedidos e os respectivos prazos de fruição; Il. os compromissos e contrapartidas assumidas pela pessoa jurídica beneficiada, sem prejuízo de outros elementos de interesse público, especialmente: a. a contratação de 30% (trinta por cento) de mão de obra de pessoas residentes e domiciliadas no Município de Japaratinga; b. a implementação de programas de conservação de energia, redução de perdas, gestão ambiental e melhorias tecnológicas; c. o respeito e cumprimento de normas ambientais, d. medidas voltadas à inclusão social, respeito à diversidade, combate e prevenção de discriminação racial, de gênero e social; e. dar preferência para compras e contratação de serviços, em igualdade de condições, em favor de fornecedores e prestadores de serviços estabelecidos no Município; f. faturar pela unidade local, preferencialmente pelo preço de venda, as mercadorias e serviços produzidos pela unidade local; e g. a implementação de projetos sociais de apoio à comunidade local do Município de Japaratinga; h. licenciar eventual frota de veículos no Município. Parágrafo único. Com relação ao disposto no inciso IV do artigo 3º desta Lei, a empresa interessada, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei, também poderão proceder com o pedido do protocolo de intenções, devendo atender a todos os requisitos dispositivos nos incisos | ao Ill deste artigo e deverá comprovar o aumento de pessoal por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Aran atns” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 9º. Os incentivos fiscais concedidos, como descrito no “Protocolo de Intenções”, poderão ser revogados ou ter sua fruição interrompida, nos termos do Decreto de Regulamentação, quando comprovadas as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: Il. a pessoa jurídica beneficiada cessar o exercício de suas atividades econômicas no Município; H. ll a pessoa jurídica beneficiada deixar de faturar pelo seu estabelecimento localizado no Município operações com mercadorias produzidas em Japaratinga ou destinadas a revenda; Il. a pessoa jurídica beneficiada deixar de cumprir injustificadamente os compromissos e contrapartidas assumidas no “Protocolo de Intenções”; IV. a pessoa jurídica beneficiada deixar de comprovar o início de suas atividades ou sua ampliação, nos prazos previstos no art. 5º desta Lei; V. houver apuração de prática de fraude, dolo ou simulação, com objetivo de obter ou manter incentivos fiscais previstos nesta Lei, sem prejuízo de outras implicações cabíveis. Art. 10. Na elaboração do orçamento, inclusive para os exercícios, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao atendimento do disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 12 de julho de 2022. E — SI se Severino da Silva Prefeito UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - MODELO DE REQUERIMENTO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA REQUERENTE: CNPJ: EMAIL: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: TEL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: neste ato representado(a) por seu representante legal ,XXXXXXXXXXxXxX, portador do RG nº XXXXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXX , vem respeitosamente requerer a concessão de incentivos fiscais e tributários para —, nos termos da Lei Municipal n. XXXXXX, de XX de XXXX de 2021 tendo em vista a implantação do projeto de (criação ou ampliação), com investimento de , Com recursos provenientes , que obedecerá o seguinte cronograma de execução do projeto de construção ou ampliação de área incentivada A atividade econômica do empreendimento está relacionada à A estimativa de geração de empregos diretos e indiretos é de PREFEITURA DE ILAPARATINCA LO UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. dê (Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO São documentos que seguem com este requerimento: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) cópia autenticada do contrato ou do estatuto social e alterações posteriores devidamente registrados na Junta Comercial; cópias autenticadas dos documentos pessoais dos representantes legais da pessoa jurídica e, se for o caso, instrumento legal de representação; comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ; comprovante de Inscrição Estadual — IE, atualizada e ativa, se houver; comprovante de Inscrição Municipal — IM, atualizada e ativa, se houver; certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, ou certidão positiva com efeitos de negativa, se for o caso; indicação do imóvel em que serão implantadas ou ampliadas as atividades do interessado; Cadastro Técnico Federal no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, se houver; licença do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas — IMA/AL, ainda que provisório. Nestes Termos, Pede Deferimento Japaratinga, Alagoas, dia, mês, de ano Assinatura do Requerente mania UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - MINUTA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA E g VISANDO A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA A ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL. A Prefeitura Municipal de Japaratinga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 08.629.446/0001-91 com a sede na Rua Dr. Sebastião da Hora, 404, Centro, Japaratinga/AL,CEP: 57.945-000, neste ato representado pelo(a) Prefeito XXXXXXXXXXX XXXXXX e de outro lado XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXX,em que pese o início de suas atividades em XXXXXXXX, neste ato legalmente representada pelo(a) XXXXXX concordam em celebrar o seguinte Protocolo de Intenções, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A Prefeitura Municipal de Japaratinga e a XXXXX, por este instrumento e na melhor forma de direito, estabelecerão cooperação mútua, visando a concessão de incentivos fiscais para atração de novos investimentos e geração de emprego e renda no Município, previstos no art. 3º, da Lei Municipal XXXXX, in verbis: I. isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, incidente sobre a propriedade de imóvel localizado no Município, para novos empreendimentos, a partir da expedição do alvará de construção pelo Município; Il. isenção de 50% do valor do montante acrescido do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU incidente sobre a área ampliada, do imóvel em que esteja estabelecida a pessoa jurídica, a partir do exercício seguinte à expedição do "habite-se” correspondente à ampliação; Ill. isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, no percentual de XXXX. 1.2. O(s) incentivo(s) acima terão o prazo de XXXX anos. PREFEITURA DE Pá s) DB = sm BRELS= Ba js DRA MATIAS» UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o (CO) par pras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 1.3. A XXXXXXXXXXXXXXX (pessoa jurídica beneficiária dos incentivos) tem como atividades desenvolvidas por sua empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXAXAXXXXXAXX, cuja data de início de atividades se principiou em XX/XX/XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE COOPERAÇÃO As atividades decorrentes deste instrumento serão desenvolvidas através de um compromisso e contrapartidas assumidas pela XXXXXXXXXXXX, em especial : a. a contratação de mão de obra de pessoas e residentes e domiciliadas no Município de Japaratinga, no importe de 70% dos contratados; b. a implementação de programas de conservação de energia, redução de perdas, gestão ambiental e melhorias tecnológicas; c. o respeito e cumprimento de normas ambientais; d. medidas voltadas à inclusão social, respeito à diversidade, combate e prevenção de discriminação racial, de gênero e social; e. dar preferência para compras e contratação de serviços, em igualdade de condições, em favor de fornecedores e prestadores de serviços estabelecidos no Município; f. faturar pela unidade local, preferencialmente pelo preço de venda, as mercadorias e serviços produzidos pela unidade local; e g. a implementação de projetos sociais de apoio à comunidade local do Município de Japaratinga; h. licenciar eventual frota de veículos no Município. CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será de xx (xxxxxx) anos/meses, contados a partir da data do Requerimento de concessão de incentivos, conforme previsto no art. 3º, parágrafo único da Lei nº XXXXX. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Pp ADAT TN SAD, AA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. RCA >) “Araratne” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO O presente Protocolo de Intenções reger-se-á pelas leis brasileiras. As partes elegem o foro da Justiça Estadual da Comarca de Passo de Camaragibe para dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento que não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Para a implementação deste Protocolo de Intenções, a XXXXXXXxxxX estará representada pelo XXX, CPF XXX, e a Prefeitura Municipal de Japaratinga, pelo Prefeito XXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXX. Assim, por estarem justos e acordados, as partes por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. ; de de 202X. PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA XXXXXXXXX — Prefeito(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS XXXXXXXXXXXXX - SECRETÁRIO PELA XXXXXXXXXx Nome completo-Cargo Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: PREFEITURA DE SRA ATI SAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.