| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | DETERMINA A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ NESTE MUNICÍPIO, A SER INCLUIDA NA AGENDA ANUAL OFICIAL DESTA, UMA VEZ AO ANO, COM O DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE GARANTAM ÁS CRIANÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E SOBREVIVÊNCIA E O SEU PLENO DESENVOLVIMENTO. |
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(CO) “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 661/2022 “Determina a instituição da Semana do Bebê PROTOCOLO att neste município, a ser incluída na agenda anual oficial desta cidade, uma vez ao ano, com o desempenho de RESPONSÁVEL PREFEITURA JAN DE. JAPARATINGAI atividades que garantam às crianças da primeira infância a sobrevivência e o seu pleno desenvolvimento.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL. no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída neste município de Japaratinga/AL a Semana do Bebê, a ser incluída na agenda anual oficial desta cidade, uma vez ao ano, no período a ser celebrado sempre na segunda semana de julho de cada ano: Art. 2º. A Semana do Bebê, atendendo ao direito à proteção, à saúde , e à educação de qualidade, visa garantir às crianças da primeira infância a sobrevivência e o seu pleno desenvolvimento através de atividades que promovam: I— a contribuição para a diminuição do índice de mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças de O a 6 anos de idade; Il — a diminuição das situações de exclusão social decorrente de gravides precoce; II — a informação, sensibilização e envolvimento da sociedade em torno da primeira infância; IV — a visibilidade social às ações pertinentes à Semana do Bebê. Art. 3º. As atividades relacionadas à Semana do Bebê serão realizadas por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação. Art. 4º. A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas, principalmente nos estabelecimentos da rede pública de ensino e UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. e (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO postos de saúde, podendo dar-se tais atividades em locais diversos do elencado, sempre em consonância com o objetivo desta lei. $ 1º Tais serviços serão destinados às gestantes e crianças de O a 3 anos de idade. $ 2º Para realização das atividades previstas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 5º. Para consecução da Semana do Bebê, as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação constituirão comissão composta por (quantidade) membros. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução das atividades promovidas por esta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/ AL, 12 de julho de 2022. ) a má ea ST (ro SEVERINO DASILVA|—— Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGCAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.