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norma nº 664/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 664 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(Co)
Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 664/2022.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE
EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS
TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial
Profissional de 2 (dois) salários mínimos mensais repassados pela União ao Município
de Japaratinga, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate
a Endemias — ACE, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de
maio de 2022.
Parágrafo Único — O Piso Salarial Profissional disposto no caput deste artigo, não será
pago, no caso da não realização do repasse financeiro concernente as obrigações do Governo
Federal, nos termos do 8 8º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do mês de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 17 de agosto 2022.
SE SEVERINO DA SILVA
Prefeito
JAPABATINCAÁLS
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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