| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Co) Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 664/2022. “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Profissional de 2 (dois) salários mínimos mensais repassados pela União ao Município de Japaratinga, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate a Endemias — ACE, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Parágrafo Único — O Piso Salarial Profissional disposto no caput deste artigo, não será pago, no caso da não realização do repasse financeiro concernente as obrigações do Governo Federal, nos termos do 8 8º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 17 de agosto 2022. SE SEVERINO DA SILVA Prefeito JAPABATINCAÁLS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.