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norma nº 683/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 683 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DO INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 683/2022
“Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e
dá outras providencias”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, Estado de Alagoas no uso das suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, faz saber
que a Câmara a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a
presente lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Japaratinga/AL, o
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer vinculado à Secretária
Municipal de Cultura, Esporte e Eventos.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e
Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios
da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade,
descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se
darão por meio de:
| — Criação ou apoio a projetos e ventos esportivos nas diferentes
modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de
aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de
lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e
pessoas com necessidades especiais;
Il - Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros
de treinamentos;
Ill — Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e
de lazer nas comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto as
ligas e federações, com o intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo
o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de
convivência positiva;
IV — Uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo
públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratados pelo Município;
V — Apoio a realização de palestras, clínicas e workshops que
tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas
técnicas;
Vi — Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a
especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros,
técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas
afins;
VII — Criação de condições para construir, reformar, implantar,
ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no
Município, dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de
atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a
articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo.
Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento se darão por meio de:
| — Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições
municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
Il — Concessão de bolsa de manutenção para atletas e bolsas de
especialização para treinadores;
Ill — Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
IV — Apoio a realização de competições no âmbito municipal;
V — Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar
Japaratinga — AL no circuito das competições estaduais, nacionais e
internacionais.
Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, os interessados deverão
obrigatoriamente estar cadastrados na Secretária Municipal de Cultura, Esporte
e Eventos, satisfazendo as seguintes condições:
PREFEITURA DE
SAPARATINGSA L
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
| — Apresentar o projeto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Eventos, com uma diretoria responsável e devidamente registrada em cartório,
explicitando incentivo e fiscalização posterior,
ll — Em casos de escolinhas, indicar obrigatoriamente um
profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física
(CREF) para acompanhar o projeto apresentado ou treinador/instrutor que
possuam cursos preparatórios associados a modalidade que ensinam.
Art. 6º Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Eventos a Prefeitura Municipal de Japaratinga, que definirá os
projetos selecionados a serem financiados, a partir dos seguintes critérios:
|— Interesse público e desportivo;
Il — Atendimento a legislação vigente;
Ill — Qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente
para realização do projeto;
IV — Compatibilidade dos custos apresentados com a realidade
financeira do município;
V-A contra partida deverá ser social, onde a entidade oferece
espaço para a população carente participar, podendo esse critério ser suprimido
em caso do Município dispor de espaço próprio com possibilidade de
acomodação suficiente para atender a demanda.
Parágrafo único — A análise deverá ser feita obrigatoriamente num prazo
de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades.
Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto a Secretária
Municipal de Cultura, Esporte e Eventos a aplicação dos recursos repassados
em até 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido
no cronograma físico financeiro aprovado, devendo ser apresentados
documentos oficiais tais como notas fiscais e congêneres.
JAPARATINCAD)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
“Apararne”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
8 1º As prestações de contas a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Eventos serão efetuadas através do formulário próprio.
$ 2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação
dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis
pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano.
Art. 8º Todos os projetos previstos nessa lei deverão estar relacionados
ao desenvolvimento das práticas esportivas em âmbito municipal, devendo os
idealizadores comprovar seus respectivos vínculos com o Município de
Japaratinga através de:
a) Comprovante de residência;
b) Declaração de vínculos esportivos na área de interesse;
c) Documentos pessoais;
d) Certidões fiscais e judiciais
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL, 21 de dezembro de 2022
Jbsé Severino da Silva
E Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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